Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0800679-98.2018.8.14.0024. DESPACHO Retire o sigilo da petição de ID 137450499 e respectivos documentos que a acompanham. Após, INTIMEM-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca do pedido retro referenciado. SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Publique-se. Registre-se. Itaituba (PA), 9 de setembro de 2025. WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaituba
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0800679-98.2018.8.14.0024. DESPACHO Retire o sigilo da petição de ID 137450499 e respectivos documentos que a acompanham. Após, INTIMEM-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca do pedido retro referenciado. SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Publique-se. Registre-se. Itaituba (PA), 9 de setembro de 2025. WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaituba
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 23:39
Mero expediente
09/09/2025, 23:39
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 15:53
Publicação
19/02/2025, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 35188-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0800679-98.2018.8.14.0024. DESPACHO 01. INTIME(M)-SE o(a)(s) requerente(s) pessoalmente (se não possuir(em) causídico(s) constituído(s) e/ou for(em) assistido(s) pela Defensoria Pública) ou através do seu patrono apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para se manifestar(em) no prazo de 05 (cinco) dias úteis (artigo 219, do Código de Processo Civil – CPC) se, ainda, possui(em) interesse no prosseguimento deste feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito (artigo 485, §1º, do CPC); 02. Após, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS imediatamente para apreciação do magistrado. 03. SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Publique-se. Registre-se. Intime-se Itaituba (PA), 29 de janeiro de 2025. WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 1 ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 14:07
Mero expediente
04/02/2025, 23:52
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 15:33
Publicação
08/08/2024, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0800679-98.2018.8.14.0024. DECISÃO DEFIRO o pedido de ID nº 93706440 e com base no art. 921, § 1º do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO do feito até o dia 26/07/2024, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional, nos termos do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo de que trata o § 1º do art. 921 sem a manifestação do EXEQUENTE, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (§ 4º do artigo 921, do CPC. Subsistindo a inércia da parte AUTORA ao final do prazo acima determinado, determino o arquivamento provisório da demanda. SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Publique-se. Registre-se. Itaituba (PA), 26 de julho de 2023. Rafael Alvarenga Pantoja Juiz de Direito Substituto
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 10:32
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Execução frustrada
26/07/2023, 10:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 15:13
Conclusão (para decisão)
28/04/2023, 10:26
Movimentação processual
28/04/2023, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 16:44
Decurso de Prazo
11/03/2023, 10:29
Publicação
09/03/2023, 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0800679-98.2018.8.14.0024. DESPACHO Considerando que este processo já tramita há algum tempo sem que se apure as custas devidas e que é responsabilidade do magistrado a fiscalização destas (artigo 27, da Lei Estadual nº 8.328/2015), DETERMINO: 01. ENCAMINHEM-SE os autos para UNAJ, a fim de apurar eventuais custas pendentes; 02. Após, CONCLUSOS para sentença; 03. SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Publique-se. Registre-se. Itaituba (PA), 9 de novembro de 2022. Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito
08/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 12:52
Remessa (outros motivos)
15/12/2022, 14:58
Documento (Outros documentos)
15/12/2022, 14:55
Remessa (outros motivos)
01/12/2022, 13:31
Mero expediente
09/11/2022, 17:28
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 13:49
Conclusão (para decisão)
29/07/2022, 12:44
Movimentação processual
29/07/2022, 12:44
Movimentação processual
29/07/2022, 11:46
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 12:26
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 22:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009-CJCI, fica (m) o (s) autor (a), através de seu (s) patrono habilitado nos autos, INTIMADO(S) para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO. Itaituba, 18 de fevereiro de 2022. GLEDSON SOUZA MENEZES Diretor de Secretaria Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Itaituba (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª). JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) OBSERVAÇÕES: O processos está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, por meio da Consulta Pública acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam, NOS TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
21/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 16:52
Decurso de Prazo
27/11/2021, 08:10
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 18:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2021, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 13:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))