Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0805235-90.2021.8.14.0040 [Pagamento] Nome: ANHANGUERA AUTOMOTIVA LTDA Endereço: Q TRES, S/N, LT. 44 FOLHA18, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68506-400 Nome: CONSORCIO NOVO PARA Endereço: PA 160, KM 13, Qd. 05/08, Ao lado da TSC, ZONA RURAL, MORADA NOVA (MARABÁ) - PA - CEP: 68514-300 Nome: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA Endereço: RODOVIA PA 160, KM 13, QUADAR 05,08, AO LADO DA TSC, ZONA RURAL, ZONA RURAL, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: TERRA TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Avenida D, 72, lt 81, Quadra 11, 1º andar, Edifício São Jorge, Setor Oeste, Setor Oeste, GOIâNIA - GO - CEP: 74140-160 SENTENÇA
Trata-se de EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por ANHANGUERA AUTOMOTIVA LTDA, neste ato por seu representante legal, o Sr. SILAS AUGUSTO DE AQUINO SANTIAGO, em desfavor de CONSÓRCIO NOVO PARÁ, todos devidamente qualificados nos autos. A parte autora juntou os documentos hábeis à propositura da ação, bem como o pagamento das custas processuais. Decisão de ID-27696999, determinando a citação da parte executada aos consectários legais. Conforme documentos de ID: 32937072, houve a citação/intimação da parte requerida. Na tramitação regular do processo, constata-se, em termo de sessão de conciliação exitosa, realizada perante o CEJUSC de Parauapebas, acordo realizado entre as partes, onde há disposição sobre o pagamento integral do débito executado, motivo pelo qual a execução deve ser extinta, conforme prevê o art. 924, II, CPC. É o breve relatório. Decido. As partes resolveram encerrar o litígio mediante transação. Assim, considerando que o objeto é lícito e que estão atendidas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Via de consequência, tendo havido a satisfação integral do débito objeto desta lide e a consequente satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO EXECUTIVA, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Custas remanescentes, se houverem, dispensadas, nos termos do Art. 90, § 3º do CPC. Honorários advocatícios a cargo de cada parte. Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, tendo em vista o instituto da preclusão lógica, reforçado pela expressa renúncia das partes ao prazo recursal. Por consequência, determino o IMEDIATO ARQUIVAMENTO destes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Parauapebas, data do sistema. Juiz(a) de Direito - assinatura eletrônica 3Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0805235-90.2021.8.14.0040 [Pagamento] Nome: ANHANGUERA AUTOMOTIVA LTDA Endereço: Q TRES, S/N, LT. 44 FOLHA18, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68506-400 Nome: CONSORCIO NOVO PARA Endereço: PA 160, KM 13, Qd. 05/08, Ao lado da TSC, ZONA RURAL, MORADA NOVA (MARABÁ) - PA - CEP: 68514-300 Nome: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA Endereço: RODOVIA PA 160, KM 13, QUADAR 05,08, AO LADO DA TSC, ZONA RURAL, ZONA RURAL, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: TERRA TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Avenida D, 72, lt 81, Quadra 11, 1º andar, Edifício São Jorge, Setor Oeste, Setor Oeste, GOIâNIA - GO - CEP: 74140-160 DECISÃO Em atenção ao memorando Circular 03/2025 - CEJUS, retornaram os autos para preenchimento da planilha e adequação à Pauta do Mutirão de Execuções Extrajudiciais. Portanto, designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, para o dia 16.07.2025 às 11h30min. A audiência pode ser presencial ou pelo TEAMS, cujo link será disponibilizado pelo CEJUSC. CUMPRA-SE. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
25/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0805235-90.2021.8.14.0040 [Pagamento] Nome: ANHANGUERA AUTOMOTIVA LTDA Endereço: Q TRES, S/N, LT. 44 FOLHA18, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68506-400 Nome: CONSORCIO NOVO PARA Endereço: PA 160, KM 13, Qd. 05/08, Ao lado da TSC, ZONA RURAL, MORADA NOVA (MARABÁ) - PA - CEP: 68514-300 Nome: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA Endereço: RODOVIA PA 160, KM 13, QUADAR 05,08, AO LADO DA TSC, ZONA RURAL, ZONA RURAL, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: TERRA TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Avenida D, 72, lt 81, Quadra 11, 1º andar, Edifício São Jorge, Setor Oeste, Setor Oeste, GOIâNIA - GO - CEP: 74140-160 DECISÃO Em atenção ao memorando Circular 03/2025 - CEJUS, retornaram os autos para preenchimento da planilha e adequação à Pauta do Mutirão de Execuções Extrajudiciais. Portanto, designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, para o dia 16.07.2025 às 11h30min. A audiência pode ser presencial ou pelo TEAMS, cujo link será disponibilizado pelo CEJUSC. CUMPRA-SE. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
25/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0805235-90.2021.8.14.0040 [Pagamento] Nome: ANHANGUERA AUTOMOTIVA LTDA Endereço: Q TRES, S/N, LT. 44 FOLHA18, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68506-400 Nome: CONSORCIO NOVO PARA Endereço: PA 160, KM 13, Qd. 05/08, Ao lado da TSC, ZONA RURAL, MORADA NOVA (MARABÁ) - PA - CEP: 68514-300 Nome: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA Endereço: RODOVIA PA 160, KM 13, QUADAR 05,08, AO LADO DA TSC, ZONA RURAL, ZONA RURAL, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: TERRA TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Avenida D, 72, lt 81, Quadra 11, 1º andar, Edifício São Jorge, Setor Oeste, Setor Oeste, GOIâNIA - GO - CEP: 74140-160 DECISÃO Considerando que é dever desta Magistrada tentar, sempre que possível, conciliar as partes, nos termos do art. 139, V, do CPC, remetam-se os autos para o CEJUSC PARAUAPEBAS a fim de que seja agendada sessão de conciliação, entre o período de 30 de junho a 18 de julho de 2025 - mutirão de conciliação em execuções não fiscais - considerando que exequente e executado possuem advogados habilitados. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
09/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 11:58
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 17:36
Publicação
07/02/2025, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: ANHANGUERA AUTOMOTIVA LTDA
Requerido: CONSORCIO NOVO PARA e outros (2) Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora INTIMADA a apresentar réplica às contestações ofertadas pela parte requerida, juntados aos autos. Prazo da Lei. Parauapebas/PA, 29 de janeiro de 2025. LUCAS ALVES JAQUES Servidor(a) da UPJ de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 29 de janeiro de 2025 Processo Nº: 0805235-90.2021.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0805235-90.2021.8.14.0040 [Pagamento] Nome: ANHANGUERA AUTOMOTIVA LTDA Endereço: Q TRES, S/N, LT. 44 FOLHA18, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68506-400 Nome: CONSORCIO NOVO PARA Endereço: PA 160, KM 13, Qd. 05/08, Ao lado da TSC, ZONA RURAL, MORADA NOVA (MARABÁ) - PA - CEP: 68514-300 Nome: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA Endereço: RODOVIA PA 160, KM 13, QUADAR 05,08, AO LADO DA TSC, ZONA RURAL, ZONA RURAL, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: TERRA TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Avenida D, 72, lt 81, Quadra 11, 1º andar, Edifício São Jorge, Setor Oeste, Setor Oeste, GOIâNIA - GO - CEP: 74140-160 DECISÃO Em atenção ao memorando Circular 03/2025 - CEJUS, retornaram os autos para preenchimento da planilha e adequação à Pauta do Mutirão de Execuções Extrajudiciais. Portanto, designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, para o dia 16.07.2025 às 11h30min. A audiência pode ser presencial ou pelo TEAMS, cujo link será disponibilizado pelo CEJUSC. CUMPRA-SE. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0805235-90.2021.8.14.0040 [Pagamento] Nome: ANHANGUERA AUTOMOTIVA LTDA Endereço: Q TRES, S/N, LT. 44 FOLHA18, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68506-400 Nome: CONSORCIO NOVO PARA Endereço: PA 160, KM 13, Qd. 05/08, Ao lado da TSC, ZONA RURAL, MORADA NOVA (MARABÁ) - PA - CEP: 68514-300 Nome: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA Endereço: RODOVIA PA 160, KM 13, QUADAR 05,08, AO LADO DA TSC, ZONA RURAL, ZONA RURAL, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: TERRA TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Avenida D, 72, lt 81, Quadra 11, 1º andar, Edifício São Jorge, Setor Oeste, Setor Oeste, GOIâNIA - GO - CEP: 74140-160 DECISÃO Em atenção ao memorando Circular 03/2025 - CEJUS, retornaram os autos para preenchimento da planilha e adequação à Pauta do Mutirão de Execuções Extrajudiciais. Portanto, designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, para o dia 16.07.2025 às 11h30min. A audiência pode ser presencial ou pelo TEAMS, cujo link será disponibilizado pelo CEJUSC. CUMPRA-SE. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0805235-90.2021.8.14.0040 [Pagamento] Nome: ANHANGUERA AUTOMOTIVA LTDA Endereço: Q TRES, S/N, LT. 44 FOLHA18, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68506-400 Nome: CONSORCIO NOVO PARA Endereço: PA 160, KM 13, Qd. 05/08, Ao lado da TSC, ZONA RURAL, MORADA NOVA (MARABÁ) - PA - CEP: 68514-300 Nome: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA Endereço: RODOVIA PA 160, KM 13, QUADAR 05,08, AO LADO DA TSC, ZONA RURAL, ZONA RURAL, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: TERRA TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Avenida D, 72, lt 81, Quadra 11, 1º andar, Edifício São Jorge, Setor Oeste, Setor Oeste, GOIâNIA - GO - CEP: 74140-160 DECISÃO Considerando que é dever desta Magistrada tentar, sempre que possível, conciliar as partes, nos termos do art. 139, V, do CPC, remetam-se os autos para o CEJUSC PARAUAPEBAS a fim de que seja agendada sessão de conciliação, entre o período de 30 de junho a 18 de julho de 2025 - mutirão de conciliação em execuções não fiscais - considerando que exequente e executado possuem advogados habilitados. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
09/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 11:58
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 17:36
Publicação
07/02/2025, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: ANHANGUERA AUTOMOTIVA LTDA
Requerido: CONSORCIO NOVO PARA e outros (2) Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora INTIMADA a apresentar réplica às contestações ofertadas pela parte requerida, juntados aos autos. Prazo da Lei. Parauapebas/PA, 29 de janeiro de 2025. LUCAS ALVES JAQUES Servidor(a) da UPJ de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 29 de janeiro de 2025 Processo Nº: 0805235-90.2021.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 13:32
Ato ordinatório
29/01/2025, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2025, 08:27
Petição (Contestação)
10/12/2024, 17:39
Petição (Contestação)
04/12/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 11:53
Mandado (entregue ao destinatário)
21/11/2024, 11:53
Documento
15/11/2024, 08:07
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 13:44
Mandado
31/10/2024, 09:43
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2024, 10:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/10/2024, 10:13
Movimentação processual
24/10/2024, 09:58
Documento (Carta)
24/10/2024, 09:58
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2024, 09:05
Movimentação processual
24/10/2024, 08:47
Mandado
15/10/2024, 10:10
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2024, 10:57
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 10:03
Decurso de Prazo
18/09/2024, 01:50
Decurso de Prazo
08/09/2024, 02:33
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 14:44
Publicação
09/08/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0805235-90.2021.8.14.0040 [Pagamento] Nome: ANHANGUERA AUTOMOTIVA LTDA Endereço: Q TRES, S/N, LT. 44 FOLHA18, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68506-400 Nome: CONSORCIO NOVO PARA Endereço: AV. SOSSEGO, QD. 442, Lt. 01 34, NOVA CARAJAS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO A insatisfação com a decisão ID 59971134 - Pág. 1 devia ser resolvida via recurso. Portanto, não acolho o pedido de reconsideração, uma vez que o redirecionamento pretendido já foi indeferido por este Juízo, que atua de maneira una. Inclusive esta magistrada já se posicionou nesse sentido ao julgar os embargos declaratórios e devolver o prazo recursal. Se a parte deixa de exercer suas faculdades processuais, age de forma contraditória. Assim, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, artigos 133 usque 137). Suspendo o curso da demanda até a solução do incidente (CPC, artigo 134, § 3º). Cite(m)-se JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ sob o nº. 24.946.352/0001-00 e TERRA TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ sob o nº 32.741.367/0001-52, qualificadas no ID 103486783 - Pág. 1 para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias. Após, réplica. Comunique-se ao distribuidor para as anotações devidas (CPC, artigo 134, § 1º). Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 12:09
Execução frustrada
06/08/2024, 12:09
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0805235-90.2021.8.14.0040 [Pagamento] Nome: ANHANGUERA AUTOMOTIVA LTDA Endereço: Q TRES, S/N, LT. 44 FOLHA18, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68506-400 Nome: CONSORCIO NOVO PARA Endereço: AV. SOSSEGO, QD. 442, Lt. 01 34, NOVA CARAJAS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Tendo em vista o resultado ínfimo dos valores bloqueados via SISBAJUD (R$ 21,60), procedi o desbloqueio, conforme comprovante em anexo. Diga o exequente como deseja prosseguir para satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo recolher custas das diligências que requerer. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 10:50
Outras Decisões
24/10/2023, 10:50
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 08:37
Decurso de Prazo
22/09/2023, 07:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0805235-90.2021.8.14.0040 [Pagamento] Nome: ANHANGUERA AUTOMOTIVA LTDA Endereço: Q TRES, S/N, LT. 44 FOLHA18, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68506-400 Nome: CONSORCIO NOVO PARA Endereço: AV. SOSSEGO, QD. 442, Lt. 01 34, NOVA CARAJAS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO
Trata-se de ação de execução na qual a executada, devidamente citada, não pagou o débito. O exequente atualizou o débito para R$ 84.435,99 (Oitenta e quatro mil quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos), requereu penhora online SISBAJUD na modalidade “teimosinha” por até 60 (sessenta) dias consecutivos e juntou comprovante de pagamento de custas processuais. DEFIRO o pedido. Procedi, na data de hoje, o bloqueio via SISBAJUD em contas de titularidade de CONSORCIO NOVO PARA (CNPJ 35.345.991/0001-29). Aguarde-se até 27.09.2023 em Secretaria (máximo de 30 dias após data de cadastro). Após, conclusos para colacionar o resultado. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 10:22
Outras Decisões
28/08/2023, 10:22
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 10:04
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 18:07
Conclusão (para decisão)
10/01/2023, 15:34
Movimentação processual
10/01/2023, 12:05
Conclusão (para decisão)
12/07/2022, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2022, 14:41
Decurso de Prazo
28/05/2022, 04:19
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 21:40
Publicação
06/05/2022, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 PROCESSO Nº. 0805235-90.2021.8.14.0040 REQUERENTE(S): Nome: ANHANGUERA AUTOMOTIVA LTDA Endereço: Q TRES, S/N, LT. 44 FOLHA18, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68506-400 REQUERIDO(S): Nome: CONSORCIO NOVO PARA Endereço: AV. SOSSEGO, QD. 442, Lt. 01 34, NOVA CARAJAS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao pedido de responsabilização solidária de todos os consorciados no pagamento das dívidas assumidas pelo consórcio. Entendo que não é este o caso, ao menos neste momento. Mesmo que não tenha personalidade jurídica própria, o consórcio possui nome fantasia, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e foi constituído por meio de instrumento particular; um contrato de constituição. Assim, indefiro o requerimento de id nº 38844189. Esclareço à parte exequente que a partir da vigência do novo CPC o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser processado na forma prevista nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias promova a instauração do incidente na forma correta, ou requeira as diligências que entender necessárias ao prosseguimento da execução. Parauapebas, data do sistema Juiz de Direito assinante da 3ª Vara Cível e Empresarial
04/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 17:20
Outras Decisões
03/05/2022, 17:20
Conclusão (para decisão)
13/01/2022, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2022, 10:52
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 08:27
Decurso de Prazo
14/09/2021, 00:09
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 04:59
Mandado (entregue ao destinatário)
27/08/2021, 04:59
Mandado
24/06/2021, 09:37
Decurso de Prazo
15/06/2021, 00:26
Decurso de Prazo
15/06/2021, 00:26
Expedição de documento (Mandado)
08/06/2021, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANHANGUERA AUTOMOTIVA LTDA
REQUERIDO: Nome: CONSORCIO NOVO PARA Endereço: AV. SOSSEGO, QD. 442, Lt. 01 34, NOVA CARAJAS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Valor da execução: 61.581,62 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO Tratando-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 Processo nº. 0805235-90.2021.8.14.0040 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 831 do CPC). Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). PENHORA E AVALIAÇÃO Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, CERTIFIQUE-SE nos autos o Sr. OFICIAL DE JUSTIÇA e, independentemente de nova conclusão, promova a penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842), devendo, ao final, nomear depositário fiel, na forma da lei. EMBARGOS À EXECUÇÃO O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias ( art. 914 c/c art. 915, ambos do CPC). ARRESTO DE BENS Se o SR. Oficial De Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). CUSTAS PROCESSUAIS Fica a exequente cientificada de que o cumprimento desta ordem dependerá da comprovação prévia do recolhimento das custas e despesas processuais, bem como aquelas relativas às diligências do Oficial de Justiça, nos termos dispostos na Lei Estadual n. 8.328/2015 (Regulamento de Custas e Outras Despesas Processuais no âmbito do TJPA), o que deverá ser feito no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Cite-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente decisão, por cópia, como mandado de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional. Parauapebas, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito Assinante