Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: OSMARINO CAMPOS CANCIO
REQUERENTE: ODILEA DOS SANTOS CANCIO, ODINEIA DOS SANTOS CANCIO, OSMARINO CAMPOS CANCIO FILHO, OSMARINA DOS SANTOS CANCIO, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CANCIO, OZIEL DOS SANTOS CANCIO
REU: ROSANGELA PAMPLONA DAIBES, IAGUPE IARA DAIBES
INTERESSADO: (CONFINANTE DOS FUNDOS) OU ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL Nome: ROSANGELA PAMPLONA DAIBES Endere�o: desconhecido Nome: IAGUPE IARA DAIBES Endereço: CONDOMINIO LAGO AZUL, AV. PRINCIPAL 26, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-710 Nome: (confinante dos Fundos) ou atual ocupante do imóvel Endereço: Rua São Clemente, 06, RESIDENCIAL PAK IARA, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-720 [] DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0089065-58.2013.8.14.0301 USUCAPIÃO (49)
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, ajuizada inicialmente por OSMARINO CAMPO CANCIO (falecido) sucedido pelos herdeiros 1. ODILEA DOS SANTOS CANCIO, 2. ODINEIA DOS SANTOS CANCIO, 3. OSMARINO CAMPOS CANCIO FILHO, 4. OSMARINA DOS SANTOS CANCIO, 5. CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CANCIO e 6. OZIEL DOS SANTOS CANCIO em face de IAGUPE IARA DAIBES e ROSANGELA PAMPLONA DAIBES, visando à declaração de domínio sobre o imóvel situado Alameda 01, nº. 18, Residencial Parque Iara, bairro Tapanã, CEP: 66830-721, Belém – PA. Verifico que os requeridos foram devidamente citados, tendo sido decretada a revelia de ambos, os quais acabaram por apresentar intempestividade “contestação” apenas para afirmar que não têm nada a opor ao pedido autoral. Verifico que as Fazendas Públicas foram intimadas, e TODAS manifestaram o desinteresse na causa. Verifico que a CODEM informou que o imóvel inserido na área maior do LOTE 37 DA FAZENDA VAL-DE-CÃES é de domínio pleno de terceiros. Ainda, constato a ausência de pressuposto ao desenvolvimento válido do processo, vez que o memorial descritivo do imóvel é documento indispensável à propositura da ação. Foi juntada apenas o mapa (ID 47742262 - Pág. 56 e ID 47742266 - Pág. 1-2), o qual não é suficiente para a correta identificação da posição geográfica do imóvel em relação aos bens vizinhos. EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - MEMORIAL DESCRITIVO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL - EMENDA DA INICIAL - INÉPCIA - EXTINÇÃO DA AÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A petição inicial da ação de usucapião deve ser instruída com o memorial descritivo e planta do imóvel, contendo a indicação e posição geográfica dos confrontantes e confinantes - Tendo sido dada a oportunidade para que a recorrente emendasse a inicial e não tendo ela se desincumbido de tal mister, deve ser extinto o feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. (TJ-MG - AC: 10177140010253001 Conceição do Rio Verde, Relator: Mariangela Meyer, Data de Julgamento: 26/06/2018, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/07/2018) (destacamos) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL - DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA. I- É indispensável, na ação de usucapião, que a petição inicial venha instruída com a planta e o memorial descritivo do imóvel para a sua individualização e identificação, sob pena de faltar pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. II- Não se pode admitir o prosseguimento do feito ante a ausência dos requisitos legais para a ação, impondo-se o indeferimento da petição inicial, e a extinção do processo sem julgamento do mérito. (TJ-MG - AC: 10000220083026001 MG, Relator: João Cancio, Data de Julgamento: 15/03/2022, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/03/2022) (destacamos) Verifico, mais, que este Juízo determinou a realização de inspeção judicial no imóvel usucapiendo, com resultado constante do Auto de Constatação no ID 111566117, em que foi constatada que o autor havia falecido. Verifico, por fim, que a parte apresentou emenda à inicial no ID 47742266 - Pág. 22-25, a fim de retificar (i) o valor da causa, (ii) o polo passivo e (iii) o tipo de ação para usucapião extraordinária, além de informar o endereço do confinantes dos fundos, e reiterar citação ao confinante do lado esquerdo. Por fim, quanto aos confinantes, verifico que resta pendente a citação da confinante do lado esquerdo, conforme inclusive observado pelo autor (ID 47742262 - Pág. 54), tendo sido citados apenas os confinantes do lado direito (ID 47742262 - Pág. 37) e dos fundos (ID 157413134). Assim, RECEBO a emenda e determino o que segue: 1)- RETIFIQUE-SE a classe judicial no sistema PJE para que passe a constar AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA; 2)- CITE-SE a confinante do lado esquerdo ALESSANDRA IARA SOUZA DAIBES (ID 47742262 - Pág. 54) ou ATUAL MORADOR, observando-se o endereço declinado no ID 47742266 - Pág. 1; 2.1)- Sendo certificado, porém, pelo sr. oficial de justiça a impossibilidade de citar o aludido confinante por se encontrar o imóvel fechado/abandonado, desde já fica DADO POR CITADO o confinante do lado esquerdo por meio do Edital de Citação ID 47742255 - Pág. 14; 3)- Sem prejuízo, INTIME-SE a parte autora, por intermédio da Defensoria Pública, para EMENDAR a inicial para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a)- PROCEDA À JUNTADA aos autos do MEMORIAL DESCRITIVO do imóvel usucapiendo, com a devida caracterização dos imóveis e logradouros confrontantes e suas coordenadas geodésicas; b)- PROCEDA À JUNTADA aos autos dos comprovantes de pagamento do IPTU em que conste o valor venal do imóvel e promova a retificação devida; 4)- Cumpridas as diligências acima, de tudo certificado, façam os conclusos para julgamento. Cumpra-se. Belém, 27 de fevereiro de 2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho.pdf Petição Inicial 22012201595700000000045272694 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22012202000000000000045272705 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22012202000200000000045272710 DOC 03- DECISAO, Certidao e Mandado.pdf Documento de Migração 22012202000500000000045272713 DOC 04- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22012202000500000000045272715 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082608283988700000072125851 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082608283988700000072125851 Petição Petição 22092023525082200000074139861 Certidão Certidão 23011808240067400000080770764 Certidão Certidão 23062909410834700000090518090 Certidão Certidão 23070612135728800000090980588 certidão OJ CITAÇÃO positiva Certidão 23070612135746600000090980590 Certidão Certidão 23091509524032700000094898443 Despacho Despacho 24010910334171400000100351038 Petição Petição 24011808572922200000100821607 Habilitação nos autos Petição 24020214080492100000101736664 02 - Procuracao Iagupe e Rosangela - Renuncia Instrumento de Procuração 24020214080527300000101736666 Petição Petição 24020312212018900000101779444 Despacho Despacho 24022207581557500000102751911 Termo de Ciência Termo de Ciência 24022609524543900000102973552 Petição Petição 24022722031486000000103142712 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24032001100041000000104730472 01-AUTO DE CONSTATAÇÃO OSMARINO CAMPOS CANCIO (assinada) Certidão 24032001100064100000104730473 02-CERTIDÃO DE ÓBITO DO SR OSMARINO CAMPOS CANCIO Devolução de Mandado 24032001100122300000104730474 03-DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ODILEIA DOS SANTOS CANCIO Devolução de Mandado 24032001100177200000104730475 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052914241302100000109292411 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052914241302100000109292411 Petição Petição 24061722285633700000110403161 Petição Petição 24061722302880500000110403162 Despacho Despacho 24062611240007400000111056984 Petição Petição 24070210421637400000111609400 Documentos Odileia Cancio Documento de Identificação 24070210421671200000111609405 Documentos Odineia Documento de Identificação 24070210421736600000111609406 Documentos Osmarino Filho Documento de Identificação 24070210421789600000111609408 Documentos Osmarina Documento de Identificação 24070210421871800000111609410 Documentos Carlos Alberto Documento de Identificação 24070210421949800000111609413 Documentos Oziel Documento de Identificação 24070210422001700000111609415 Despacho Despacho 24062611240007400000111056984 Decisão Decisão 25060315274188500000134584373 Pedido de Julgamento Antecipado da Lide Petição 25070819444000000000136846869 Citação Citação 25090508235133300000140779876 Diligência Diligência 25092315334756100000142053531 6558 (1) Devolução de Mandado 25092315334784600000142053533 Intimação Intimação 25101611534099400000143658333 Intimação Intimação 25101611534140500000143658334 Intimação Intimação 25101611534181200000143658335 Intimação Intimação 25101611534223900000143658336 Intimação Intimação 25101611534261900000143658337 Intimação Intimação 25101611534308600000143658338 Decisão Decisão 25060315274188500000134584373 AR Identificação de AR 25110808121918500000145130955 AR Identificação de AR 25110808121924500000145130956 AR Identificação de AR 25111008192775000000145158960 AR Identificação de AR 25111008192780500000145158961 AR Identificação de AR 25111008192849900000145158962 AR Identificação de AR 25111008192855400000145158963 Ciência de decisão Petição 25111810284400000000145744390 Termo de Ciência Termo de Ciência 25112511230052100000146087783 AR Identificação de AR 25112908061917600000146413833 AR Identificação de AR 25112908061950600000146413834 AR Identificação de AR 25112908062226500000146413835 AR Identificação de AR 25112908062254000000146413836 AR Identificação de AR 25121010033862600000147054041 AR Identificação de AR 25121010033876500000147054042