Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0052798-19.2015.8.14.0301.
EXEQUENTE: BANPARA Advogado(s) do reclamante: MARIA ROSA DO SOCORRO LOURINHO DE SOUZA, ALLAN FABIO DA SILVA PINGARILHO Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, BANPARÁ, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000
EXECUTADO: WALMIR HENRIQUE MORAES MATOS Advogado(s) do reclamado: VALDINEI DA SILVA SANTOS Nome: WALMIR HENRIQUE MORAES MATOS Endereço: SATELITE, 45, WE 6, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66670-420 SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos, etc.
Trata-se de ação/procedimento cível que durante o transcurso do processo as partes firmaram acordo, conforme peticionado e juntados os documentos essenciais. Assim, HOUVE ACORDO, no transcorrer do processo, referente: - Objeto: CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N° 28.42287-22 (PARCELADO BANPARA) E CONTRATO DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DE DÍVIDA DE CHEQUE ESPECIAL. Relatei. Decido. Analisando os autos verifico que o acordo possui objeto lícito, juridicamente possível, determinado ou determinável, adequado quanto à forma, lavrado por operador do direito habilitado, os acordantes possuem capacidade civil. Ademais, o acordo foi firmado por mera liberalidade das partes, cabendo ao Juízo a homologação na forma da lei. Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes (art. 487, III, “b”, do CPC), nos seus termos, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Diante do acordo, PROCEDO o DESBLOQUEIO dos valores constritos na conta do executado, R$-8.968.87, certidão id 153723882. SERVE a presente sentença de MANDADO / OFÍCIO. Custas nos termos do art. 90, §3º, CPC ou conforme acordo. Honorários conforme acordo. Expeçam-se demais atos necessários. P.R.I.C. face ao caráter consensual, não há interesse recursal, logo, DECLARO O TRANSITO EM JULGADO da presente sentença para que produza, de imediato, seus efeitos legais. E, ARQUIVE-SE. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00527981920158140301.pdf Petição Inicial 22071508502500000000066965801 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030809280828500000083582465 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030809280828500000083582465 Petição Petição 23031008485169900000083964901 Despacho Despacho 23112710475888700000098773657 Petição Petição 23112814202038300000098919446 Despacho Despacho 24080621260937300000111929647 Certidão Certidão 24111912155104600000123121011 Relatório de contaProcesso Documento de Comprovação 24111912155117000000123121013 Despacho Despacho 25061810382428300000126695995 Petição Petição 25062313240526200000135796303 Despacho Despacho 25061810382428300000126695995 Certidão Certidão 25071412103895200000137166887 Diligência Diligência 25080515164204700000138689719 RESULTADO SISBAJUD Certidão 25080515164233700000138689721 RESULTADO Renajud Certidão 25080515164266300000138689722 desbloquio de valores - verbas alimentares Petição 25080710331523200000138831932 petição Petição 25080710331607000000138831936 Desbloqueio de valores - verbas alimentares Petição 25080712231535900000138847670 Petição_TERMO DE ACORDO Petição 26052911271118700000157670557