Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO FIT ICOARACI Endereço: Nome: CONDOMINIO FIT ICOARACI Endereço: Travessa do Cruzeiro, 472, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-010 Advogado: DELEY BARBOSA EVANGELISTA OAB: PA24957 Endere�o: desconhecido
EXECUTADO: MARIA LEONICE FURTADO GOMES Endereço: Nome: MARIA LEONICE FURTADO GOMES Endereço: RUA RIO IPIRANGA, 376, AO LADO DO AÇOUGUE CONFIANÇA, PARAUAPEBAS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Advogado: THAIS OLIVEIRA NUNES MARTINS OAB: RJ218185 Endereço: COSME VELHO, 318, BL 1 AP 1003, COSME VELHO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22241-090 Advogado: MATEUS TEIXEIRA RAMOS DA SILVA OAB: RJ216351 Endereço: ALMIRANTE HELENO NUNES, 56, RECREIO DOS BANDEIR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22795-020 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE). Decido. Verifica-se que as partes do negócio jurídico processual são capazes, o objeto da avença é lícito, possível e determinado e o ordenamento jurídico reputa válida a forma usada para a prática do ato (CC/2002, art. 104 e LJE, art. 57, caput). Assim, com base nos arts. 487, III, b, 925, do CPC e 22, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, resolvo o mérito e homologo o acordo de ID Num. 139882845. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, consoante os arts. 54 e 55, da LJE. Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. havendo trânsito em julgado, arquivar; 3. interposto recurso inominado e diante da dispensa do juízo de admissibilidade nesta fase,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864. Cruzeiro - Icoaraci. Belém/PA PROCESSO Nº 0800048-69.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte recorrida sem necessidade de prévia conclusão ao Gabinete, para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 da Lei nº 9.099/1995, 1.010, § 3º do CPC e Enunciado nº 474 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis); 4. servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA). Belém/PA, data e assinatura eletrônicas. EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito