Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SO FILTROS TAPAJOS COMERCIAL DE PECAS LTDA - EPP
EXECUTADO: VILSON ESMENIO DE SOUZA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0800236-97.2024.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por SÓ FILTROS TAPAJÓS COMERCIAL DE PEÇAS LTDA em face de VILSON ESMENIO DE SOUZA, objetivando a satisfação de crédito. Observa-se que, após o decurso do prazo para pagamento e apresentação de embargos à execução, houve bloqueio parcial dos ativos financeiros do executado, através do sistema SISBAJUD, documento de ID 143495888 e, apesar de intimado, não apresentou impugnação à penhora, conforme certidão de ID 151321951. Em seguida, a parte exequente requereu o levantamento da quantia bloqueado e o prosseguimento da execução com a pesquisa de bens via INFOJUD (ID 154605293). Desse modo, havendo bloqueio parcial, sem apresentação de defesa e/ou impugnação, não há qualquer impedimento para que seja deferido o levantamento do referido valor, mediante expedição de alvará judicial. Isto posto, RESOLVO: 1- Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD (ID 143495888), bem como proceda à transferência da referida importância na conta bancária indicada nos autos (ID 154605293), na forma prevista pelas normas administrativas do TJ/PA. 2- Prossiga-se com a execução, devendo exequente apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Após, proceda-se à pesquisa de bens via INFOJUD, custas processuais já recolhidas.. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO SEGUNDO Juiz de Direito Titular da Vara Agrária de Altamira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.