FACULDADE PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA AMAZONIA LTDA. - ME
Autor
SILVIA CRISTINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Reu
Advogados / Representantes
WEVERTON RODRIGUES LIMA
OAB/PA 34929·CPF·Representa: Autor
LEONARDO ROCHA DE FARIA
OAB/MG 93052·CPF·Representa: Autor
SAMANTHA RAQUEL PACHECO
OAB/MG 198770·Representa: Autor
JANNAINA VAZ DIAS
OAB/TO 9083·CPF·Representa: Autor
NILCELIA MALAQUIAS VIEIRA
OAB/TO 8677·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento
16/04/2026, 09:28
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 12:48
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 09:32
Apensamento
24/06/2025, 11:33
Definitivo
24/06/2025, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0816304-85.2022.8.14.0040 DESPACHO Procedo desbloqueio, conforme acordado entre as partes. Arquive-se. Publique-se. Intime-se. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0816304-85.2022.8.14.0040 DESPACHO Procedo desbloqueio, conforme acordado entre as partes. Arquive-se. Publique-se. Intime-se. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0816304-85.2022.8.14.0040 DESPACHO Procedo desbloqueio, conforme acordado entre as partes. Arquive-se. Publique-se. Intime-se. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0816304-85.2022.8.14.0040 DESPACHO Procedo desbloqueio, conforme acordado entre as partes. Arquive-se. Publique-se. Intime-se. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 18:03
Sem descrição
10/06/2025, 18:03
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 16:31
Trânsito em julgado
20/05/2025, 11:14
Movimentação processual
19/05/2025, 22:24
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 13:12
Documento (Certidão)
15/05/2025, 13:12
Remessa (outros motivos)
09/05/2025, 08:33
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 16:58
Publicação
13/04/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2025, 02:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 16:02
Movimentação processual
11/04/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0816304-85.2022.8.14.0040 SENTENÇA
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por FACULDADE PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA AMAZONIA LTDA. - ME em face de SILVIA CRISTINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, partes já qualificadas nos autos do processo acima epigrafado. Termo de acordo e pedido de homologação (ID nº 139635725). É o relatório. A transação havida entre as partes relativamente ao direito que se discute nos autos, uma vez homologada, importa na extinção do processo com julgamento do mérito. No caso dos autos, as partes manifestaram interesse em conciliar, fazendo juntar o respectivo termo aos autos. Pela manifestação e suas vontades na resolução do conflito, não há vícios passíveis de nulidade, valendo o respectivo termo, agora, como título passível de execução para cumprimento do acordado. Assim, verifico que o acordo foi entabulado de forma amigável pelas partes, sem constrangimento ou qualquer vício de consentimento, não se vislumbrando qualquer prejuízo às partes interessadas, nem a terceiros. Considerando o número de parcelas na forma acordada, o processo não pode ficar em Secretaria aguardando a quitação total, visto que ultrapassa o prazo de 6 meses estipulado pelo art. 313, § 4º do CPC, onde claro está que o prazo de suspensão do feito nunca poderá ultrapassar 6 meses nos casos do inciso II do mesmo artigo. Logo, o processo deverá ser arquivado e, caso o réu descumpra o acordo, bastará ao autor requerer o desarquivamento, para execução do título judicial ora formado, sem necessidade de suspensão do feito.
ANTE O EXPOSTO, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO havida entre as partes, motivo pelo qual declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma do acordo. Nada dispondo o acordo, as custas serão igualmente divididas entre as partes, conforme art. 90, § 2º do CPC. Quanto às remanescentes, se houver, isentas na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Para retirada da restrição via sistema sisbajud, recolha a parte executada as custas devidas. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre. Intime-se. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz (a) de Direito - 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas/PA (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 13:58
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
08/04/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 16:05
Conclusão (para decisão)
30/03/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 12:29
Publicação
11/03/2025, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: FACULDADE PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA AMAZONIA LTDA. - ME
Requerido: SILVIA CRISTINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO Endereço: Nome: SILVIA CRISTINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO Endereço: Av. Princesa Isabel, Qd. 23, Lt. 334, 00, LIBERDADE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Procedo o SISBAJUD TEIMOSINHA. Tornem em 16/04/2025 Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0816304-85.2022.8.14.0040 Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 16:12
Outras Decisões
06/03/2025, 16:12
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
13/10/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: FACULDADE PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA AMAZONIA LTDA. - ME
Requerido: SILVIA CRISTINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA, intimada a proceder com o recolhimento das custas para fins de prosseguimento do feito. Prazo de 5 (cinco) dias. Parauapebas/PA, 29 de agosto de 2024. VALERIA BENJAMIN DIAS DA PAZ Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 29 de agosto de 2024 Processo Nº: 0816304-85.2022.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 09:26
Ato ordinatório
29/08/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 20:36
Publicação
09/08/2024, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: FACULDADE PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA AMAZONIA LTDA. - ME
Requerido: SILVIA CRISTINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora/exequente, intimada a impulsionar o feito, requerendo, assim, o que entender de direito com as custas judiciais pertinentes, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.Prazo de 5 (cinco) dias. Parauapebas/PA, 6 de agosto de 2024. NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 6 de agosto de 2024 Processo Nº: 0816304-85.2022.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 18:04
Ato ordinatório
06/08/2024, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 16:18
Decurso de Prazo
03/07/2024, 07:19
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 18:12
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 11:16
Mandado (entregue ao destinatário)
29/05/2024, 11:16
Mandado
12/04/2024, 11:05
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2024, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2024, 16:02
Expedição de documento (Informações)
27/03/2024, 15:48
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0816304-85.2022.8.14.0040 DESPACHO Cobre-se do(s) O.J(s) o cumprimento integral do(s) mandado(s) No silêncio: Certifique se houve resposta do(a) Sr(a)Oficial(a) No silêncio, comunique-se a Corregedoria de Justiça, requerendo providências Redistribua-se o mandado para efetivo cumprimento, sendo possível o cumprimento por Carta com A.R, assim proceda. Isento de custas. Publique-se. Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 17:49
Mero expediente
15/01/2024, 17:49
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 15:58
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2023, 17:08
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2023, 02:09
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 15:07
Publicação
03/05/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: FACULDADE PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA AMAZONIA LTDA. - ME
Requerido: SILVIA CRISTINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora, intimada a manifestar-se acerca do retorno negativo do AR retro, requerendo, desde já, o que entender de direito;e não sendo beneficiário da justiça gratuita, não olvidar de comprovar as custas judicais¹ pertinentes aos pedidos formulados. Prazo de 05 dias. Parauapebas/PA, 28 de abril de 2023. NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) 1 - Art. 12 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 "Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei."
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 28 de abril de 2023 Processo Nº: 0816304-85.2022.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 09:18
Ato ordinatório
28/04/2023, 09:16
Documento (Outros documentos)
27/04/2023, 06:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
12/03/2023, 21:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2023, 08:49
Publicação
10/03/2023, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FACULDADE PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA AMAZONIA LTDA. - ME
EXECUTADO: SILVIA CRISTINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO ENDEREÇO: Av. Princesa Isabel, Qd. 23, Lt. 334, 00, LIBERDADE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 11.883,82 (onze mil, oitocentos e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos). DECISÃO-CARTA 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0816304-85.2022.8.14.0040 Cite-se o executado por carta com aviso de recebimento para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, contado da citação. 2. Constatado o não pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, via carta precatória/malote digital, de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, que deverá ser cumprida por Oficial de Justiça. 3. Arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% do valor devido, sendo que se houver pagamento no prazo assinalado de três dias, serão os honorários reduzidos pela metade. 4. Poderá o executado oferecer Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado/carta de citação. 5. Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas das diligências para a citação, penhora, avaliação e intimação da parte, sendo por Mandado por Oficial de Justiça e/ou atos necessários à expedição e postagem da Carta com Aviso de recebimento, nos termos da Lei da Estadual nº 8.328/2015. O não recolhimento das custas importará em extinção do feito, independentemente de novo despacho. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. PROCEDA A UPJ COM A CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA CONFORME DEMONSTRATIVO DO DÉBITO INDICADO NA PETIÇÃO DE ID Nº 85541615. Parauapebas/PA, 8 de março de 2023 Juiz (a) de direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ 1º passo -> digite no navegador o seguinte link:pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: 22110119125008600000076898321 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo.
09/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 14:32
Outras Decisões
08/03/2023, 14:32
Conclusão (para decisão)
16/02/2023, 18:47
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
04/01/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0816304-85.2022.8.14.0040 DECISÃO Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, a petição inicial deverá ser emendada quando deixa de trazer documentos indispensáveis à propositura da ação ou quando apresenta defeitos capazes de dificultar o julgamento de mérito, além de corrigir vícios de representação processual. Assim, deve a parte exequente colacionar aos autos o demonstrativo do débito atualizado até o momento da propositura da demanda, indicando o índice de correção monetária adotado, a taxa de juros aplicada, os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, e a especificação de desconto obrigatório realizado, na forma do art. 798, I, alínea "b" e paragrafo único e respectivos incisos, CPC. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Publique-se. Intime-se. Parauapebas/PA, 29 de novembro de 2022 Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)