Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0828243-26.2020.8.14.0301.
AUTOR: ROSEMARY COSTA DE ALMADA COSTA, JOAO DE CARVALHO COSTA Advogado(s) do reclamante: FLAVIA CAROLINE NAVARRO CUNHA, VALERIA LIMA DE MORAES Nome: ROSEMARY COSTA DE ALMADA COSTA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: JOAO DE CARVALHO COSTA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110
REU: ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME Nome: ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME Endereço: Rua Antônio Barreto, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Face o petitório de Id. 122668497,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Compra e Venda] defiro a citação da requerida ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, pela via editalícia, uma vez que se encontra em lugar incerto e/ou ignorado – art. 256, II, do CPC/2015. Assim sendo, expeça-se o competente edital com prazo de 30 (trinta) dias, correndo o prazo da data da primeira publicação. Conste no edital, que ao réu é concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida - (artigo 701 e 702, do C.P.C.), e que, caso o ré o cumpra, ficará isento de custas processuais (artigo 701, §1º, do C.P.C.). Conste ainda, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (§1º do art. 701 e art. 702, ambos do C.P.C.). Afixe-se cópia do edital na sede do Juízo, o que o Sr. Diretor de Secretaria certificará. Publique o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos (art. 257, II do CPC). Publique-se o edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver. Certifique a Secretaria se o réu apresentou contestação. Se negativo e em se tratando de citação por edital, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para que promova a defesa do requerido, por meio de um de seus defensores, na condição de curador especial, conforme previsto no art. 72, II, Parágrafo único, CPC/2015. Indefiro o pedido de inclusão dos sócios da empresa requerida como partes, pois figuram apenas como representantes legais, portanto não fazem parte do negócio jurídico objeto da lide, podendo ser acionados no bojo de eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Expeça-se tudo o que se fizer necessário para o cumprimento desta decisão. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20032723202444200000015684642 Documentos-otimizado_3 Documento de Comprovação 20032723202449600000015684645 Documentos-otimizado_2 Documento de Comprovação 20032723202464200000015684644 Documentos-otimizado_1 Instrumento de Procuração 20032723202486800000015684643 DOC.07 Documento de Comprovação 20032723202509200000015684646 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20033109324929300000015717708 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20033109324929300000015717708 Petição Petição 20070115171912300000017130988 Petição Petição 20070115184001400000017130993 Despacho Despacho 20070218343422600000017147002 Petição Petição 20092310374937300000018760147 DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 20092310374953800000018760148 JULHO ContraCheque7-2020-265414 Documento de Comprovação 20092310374963100000018760149 Despacho Despacho 20070218343422600000017147002 Certidão Certidão 20112712480161300000020288502 Decisão Decisão 20120321525856400000020429029 Decisão Decisão 20120321525856400000020429029 Petição Petição 21010612474116300000020967230 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Petição 21010612474123000000020967231 Certidão Certidão 21012212221182100000021322046 PDF.js viewer Certidão 21012212221189600000021322051 Despacho Despacho 21012212553103600000021284169 Despacho Despacho 21012212553103600000021284169 DILIGÊNCIA Diligência 21082709200959300000030879951 Dev. Mandado (pedido de prazo 5d) Devolução de Mandado 21082709200966200000030879957 Despacho Despacho 22021808311021600000048358463 Certidão Certidão 22031219342150700000051110080 23034898 - Ancora Construtora Devolução de Mandado 22031219342164500000051110081 Despacho Despacho 22021808311021600000048358463 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120616411001700000079082567 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120616411001700000079082567 Petição Petição 22121211532684700000079355835 Certidão Certidão 23052213305224200000088309415 Decisão Decisão 23052414010134100000088344696 Petição Petição 23060116133362500000089034095 Certidão Certidão 23062007512301300000089947194 consultaInformacoesCadastrais.asp - 0828243-26.2020.8.14.0301 Documento de Comprovação 24080621465885300000114142568 Despacho Despacho 24080621465945300000114130115 Petição Petição 24080813270872500000114886368 Certidão Certidão 24082910404913900000116681462