Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801724-40.2024.8.14.0053.
REQUERENTE: RTA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA Advogado(s) do reclamante: ANDERSON LUIZ DE SOUZA JAQUES, ANDREIA CRISTINA GOMES NASCIMENTO, JOSE HAROLDO DE DEUS Nome: RTA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA Endereço: AGGEO PIO SOBRINHO, 204, SALA 506, BURITIS, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30575-834
REQUERIDO: LACA ENGENHARIA LTDA - EPP Nome: LACA ENGENHARIA LTDA - EPP Endereço: Vila dos Bancários, 19, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-060 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (artigo 700, I, do C.P.C).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: MONITÓRIA (40), ASSUNTO: [Pagamento] Defiro, pois, de plano a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida - (artigo 701 e 702, do C.P.C.), anotando-se, nesse mandado, que, caso o(a)(s) ré(u)(s) o cumpra(m), ficará(ão) isento(a)(s) de custas processuais (artigo 701, §1º, do C.P.C.). Conste ainda, do mandado, que, nesse prazo, o(a)(s) ré(u) poderá(ão) oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (§2º do art. 701 e art. 702, ambos do C.P.C.). Expeça-se o que se fizer necessário para o cumprimento desta decisão. Servirá o presente por cópia digitada como Mandado/Carta precatória, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém. Intime-se. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071211192093400000112515780 5184327-80.2023.8.13.0024-1720547179207-19248-processo Petição 24071211192112500000112515782 Comprovante de protocolo Informação 24071211260810800000112515803 Habilitação nos autos Petição 24071710414455900000112898989 Habilitação nos autos Petição 24071812091831000000113029741 Manifestação Petição 24072621470029100000113754630 Habilitação nos autos Petição 24072917411363700000113910096 Decisão Decisão 24080709423389400000114537310 Petição Petição 24081414551902900000115397540 TERMO DE RENÚNCIA Petição 24091623430034900000119054715 Petição Petição 25021710342658800000127826339 Despacho Despacho 25050817232872300000125615482 Petição Petição 25052123215272000000133736927 comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25052123215288100000133736928 boletoCusta(1) Documento de Comprovação 25052123215304600000133741279 boletoCusta(2) Documento de Comprovação 25052123215334000000133741280 boletoCusta(3) Documento de Comprovação 25052123215360700000133741281 boletoCusta Documento de Comprovação 25052123215389700000133741282 Certidão Certidão 25080613245792000000138771995