Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0803641-92.2023.8.14.0065 [Anulação] Nome: F & F DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Endereço: UM, 430, LOTEAMENTO SESMARIA, SAO JOSE, CUIABá - MT - CEP: 78080-530 Nome: J. L. DA SILVA COMERCIO DE ARTIGOS AGROPECUARIOS LTDA Endereço: Avenida Xingu, QD 01 LT 21, EM FRENTE PREFEITURA, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-011 DESPACHO A parte autora requereu a realização de diligências e procedeu à juntada de mero comprovante de quitação bancária. Contudo, a documentação apresentada mostra-se incompleta e insatisfatória para fins de conferência judicial, haja vista a ausência do Relatório de Conta do Processo e do respectivo Boleto Bancário, documentos imprescindíveis para atestar a discriminação, a origem e a correta vinculação do valor recolhido às custas processuais devidas. Nesse sentido, e em observância ao artigo 82 do Código de Processo Civil, que atribui à parte o encargo de prover as despesas dos atos que requer, e em estrita consonância com a sistemática de arrecadação disciplinada pelos artigos 8º e 9º da Lei Estadual nº 8.328/2015 (Lei de Custas do Estado do Pará), determino: 1. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar a comprovação de pagamento, juntando aos autos o Relatório de Conta do Processo relativos ao recolhimento, sob pena de inviabilidade das diligências e subsequente análise da extinção do feito ou do prosseguimento do processo no estado em que se encontra, conforme o caso. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Determino, na forma do Provimento n. 003/2009 da CJMB/TJE-PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009, que essa decisão sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias, caso necessário. Local e data registrados no sistema. (assinatura eletrônica) Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito Respondendo pela 2° Vara Cível e Empresarial de Xinguara/PA