Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: LORD CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, WELLINGTON NOGUEIRA SOUZA, NICOLAS VENANCIO OLIVEIRA DIAS Nome: LORD CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME Endereço: AVENIDA DOUTOR FREITAS 975, 975, SACRAMENTA, BELéM - PA - CEP: 66123-050 Nome: WELLINGTON NOGUEIRA SOUZA Endereço: Travessa Humaitá, 2292, Ap 301 Ed Flori, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-046 Nome: NICOLAS VENANCIO OLIVEIRA DIAS Endereço: Avenida Cipriano Santos, 702, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-340 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0867970-60.2018.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, convertida de Ação de Busca e Apreensão, no valor de R$ 1.733.021,38 (ID 7290754), promovida pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de LORD CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME e seus devedores solidários. A conversão da ação foi deferida mediante pedido do Exequente em 13/11/2019 (ID 13899751), após frustrada a apreensão dos bens. Houve sucessivas tentativas de citação da executada LORD CAR nos endereços indicados, todas infrutíferas, com certidões de Oficial de Justiça atestando localização fechada e desocupada da empresa (IDs 11000201, 120376816). Em 20/08/2024 (ID 123549087), o Exequente habilitou novos procuradores e informou novos endereços para citação dos devedores solidários WELLINGTON NOGUEIRA SOUZA e NICOLAS VENANCIO OLIVEIRA DIAS, requerendo a citação "via AR". O regular prosseguimento da execução depende da citação válida dos Executados (Art. 240, CPC). As tentativas de citação da pessoa jurídica executada têm sido reiteradamente frustradas por não ter sido encontrada em seus endereços. O pedido de penhora e bloqueio de bens formulado anteriormente pelo Exequente (ID 13899751) é prematuro neste momento. A penhora constitui ato subsequente à citação e ao escoamento do prazo para pagamento voluntário, conforme Art. 829 do CPC. Não há nos autos elementos que justifiquem a citação por hora certa neste estágio. Tal modalidade exige prévia demonstração de que o citando se oculta para não receber a citação (Art. 252, CPC), o que não restou configurado pelas certidões de "local fechado/desocupado" da pessoa jurídica, nem há indícios de ocultação nos endereços indicados para os devedores solidários. Dada a reiteração de frustrações, é essencial que o Exequente apresente um endereço válido, preciso e que garanta a efetiva comunicação processual com os Executados (Art. 77, V, CPC), seja para a pessoa jurídica, seja para seus representantes legais, de modo a impulsionar o feito. Pelas razões expostas, decido: 1. INDEFIRO o pedido de penhora e bloqueio de bens (BACENJUD/RENAJUD) formulado pelo Exequente em ID 13899751, por ser prematuro no atual estágio processual, sem a prévia e regular citação dos Executados. 2. INDEFIRO a citação por hora certa, por não estarem preenchidos os requisitos legais do Art. 252 do CPC. 3. INTIME-SE o Exequente, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., na pessoa de seus advogados, para que, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, apresente endereço válido e efetivo para a citação da executada LORD CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME ou de seus representantes legais, ou indique outras medidas efetivas para a localização e citação, sob pena de extinção do processo. 4. ADVIRTA-SE que a inércia ou a impossibilidade de localização dos Executados, após as diligências cabíveis do Exequente, poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular (Art. 485, IV do CPC). Cumpra-se. P.R.I. Belém/PA, datado automaticamente pelo sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém TP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18110917360913400000007156621 BUSCA E APREENSÃO - SANT COB AI 200202 Petição 18110917350798900000007156628 02- PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO Instrumento de Procuração 18110917351483000000007156631 03- ATOS CONSTITUTIVOS SEM DIGITALIZAÇÃO Documento de Identificação 18110917351994300000007156634 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Identificação 18110917352333500000007156635 zppd CONTRATO Documento de Comprovação 18110917353066200000007156638 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 18110917353530000000007156639 PLANILHA DE CÁLCULOS Documento de Comprovação 18110917353898000000007156640 2018-11-09 (4) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18110917354204500000007156641 boletoCusta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18110917354506900000007156644 conta (1) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18110917354892600000007156646 Certidão Certidão 18111910202027300000007242454 Decisão Decisão 19022209415562800000008454032 Decisão Decisão 19022209415562800000008454032 Junt. intemp. de orig. ccb Certidão 19041513165406600000009385917 Junt. intemp. de orig. ccb Certidão 19041513240065400000009386336 Tít. exec. ext. Documento de Comprovação 19041513240073800000009386342 Tít. exec. ext. Documento de Comprovação 19041513240136800000009386345 Tít. exec. ext. Documento de Comprovação 19041513240169400000009386351 Tít. exec. ext. Documento de Comprovação 19041513240252100000009386355 Tít. exec. ext. Documento de Comprovação 19041513240298400000009386362 Tít. exec. ext. Documento de Comprovação 19041513240337000000009386367 Tít. exec. ext. Documento de Comprovação 19041513240372400000009386370 Decisão Decisão 19051410204473000000010009751 Decisão Decisão 19051410204473000000010009751 Decisão Decisão 19051410204473000000010009751 Petição fiel depositário Petição 19060311215687900000010456393 Fiel depositário. Petição 19060311215703700000010456396 DILIGÊNCIA Diligência 19060415233772100000010509813 WELLINGTON E OUTROS Devolução de Mandado 19060415233783100000010509815 DILIGÊNCIA Diligência 19061218081947000000010670950 Manif. certidão oficial Ato Ordinatório 19061412423476000000010709781 Manif. certidão oficial Ato Ordinatório 19061412423476000000010709781 Petição Petição 19061717523262100000010744269 Petição Petição 19070812113421200000011064870 LORD CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME - 0867970-60.2018.8.14.0301 - ELETRÔNICO Petição 19070812113426600000011064877 PROCURAÇÃO E SUBS 2019 - Assinado Instrumento de Procuração 19070812113433900000011065029 Habilitação em processo Petição 19070812132286700000011064822 LORD CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME - 0867970-60.2018.8.14.0301 - ELETRÔNICO Petição 19070812132294000000011064824 PROCURAÇÃO E SUBS 2019 - Assinado Instrumento de Procuração 19070812132307600000011064825 Req. dilação Certidão 19072212513027200000011288754 Petição Petição 19111311295412000000013352941 LORD CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME- Petição 19111311295431700000013352950 TERMO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. Documento de Comprovação 19111311295456600000013352953 Despacho Despacho 22100315090902100000074946644 Petição Petição 22120210565250500000078857827 Certidão Certidão 22120508351868600000078945145 Certidão Certidão 22121510431652500000079610489 CERTIDÃO- BAIXA MANDADOS Certidão 23032118021068600000084716291 CERTIDÃO- BAIXA DE MANDADOS Certidão 23032118024752600000084716292 Despacho Despacho 23081014561215100000092848951 Despacho Despacho 23081014561215100000092848951 Petição Petição 23090512234077100000094404579 guia - LORD CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME Documento de Comprovação 23090512234228600000094404580 COMPROVANTE - LORD CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME Documento de Comprovação 23090512234307400000094404581 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091309070654600000094738252 Relatório 0867970-60.2018.8.14.0301 Relatório 23091309070674600000094738255 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091309070654600000094738252 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102511412401700000097022302 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102511412401700000097022302 Petição Petição 23110715584355700000097673047 GUIA - LORD CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME Documento de Comprovação 23110715584426100000097673049 COMPROVANTE - LORD CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME Documento de Comprovação 23110715584457400000097673050 Petição Petição 23112117010905300000098508572 Certidão Certidão 23121113413206000000099582353 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121309023209100000099698142 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121309055598100000099698155 Intimação Intimação 23121309055598100000099698155 Petição Petição 24020511421798600000101874396 COMPROVANTE-RAFAEL AUGUSTO-LORD CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME Documento de Comprovação 24020511421922900000101874398 Rafael Augusto LORD CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME Documento de Comprovação 24020511421961300000101874400 Certidão Certidão 24030109104606000000103317614 Certidão Certidão 24030610040666600000103600831 Certidão Certidão 24030610090771800000103600844 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030610120651800000103600854 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030610120651800000103600854 Petição Petição 24041810014252700000106562903 Certidão Certidão 24050207474161900000107431275 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051412052984900000108247973 Intimação Intimação 24051412052984900000108247973 Petição Petição 24051517050546100000108382481 Certidão Certidão 24052208433622000000108769226 Citação Citação 24061119105130500000110001404 Certidão Certidão 24071609363771600000112755117 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080710242529900000114747436 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080710242529900000114747436 Petição Petição 24082017504857200000115709010 Procuração - Assinatura digital Documento de Comprovação 24082017504894000000115709011 Substabelecimento - Assinatura digital Substabelecimento 24082017504983400000115709012 Certidão Certidão 24102913533547300000121877067