Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END. FÓRUM – Av. Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PJE - Proc. 0807490-17.2023.8.14.0051 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – Considerando a petição retro, INTIMO A PARTE AUTORA, para no prazo de até 10 dias, proceder o recolhimento das custas processuais, para que o Juízo possa efetuar os atos de envio de documentos e consultas no(s) mecanismo(s) do SISBAJUD e OUTROS, conforme determina o art. 3º, XVIII, §8º da Lei Estadual nº8.328/2015 (Regimento de Custas), ciente de que, com a inércia, o juiz poderá extinguir o processo (art. 485, III, do NCPC). 2 – Fica a parte ciente de que tais custas são emitidas no site do TJPA, no item Emissão de custas. 3 – Ultrapassado o prazo, sem o pagamento/manifestação supra, INTIMO PESSOALMENTE A PARTE DEMANDANTE, por mandado ou carta, para dizer se possui interesse jurídico no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, desde logo, recolhendo as custas e/ou requerendo o que lhe aprouver (art. 485, III, § 1º do NCPC). 4 – Após, ao MP se necessário e/ou conclusos. Santarém/PA, 28/02/2026 LUIZ PHILIPPE ALHO MARIA Documento Assinado de forma Digital