Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANPARA Advogados do(a)
AUTOR: EDVALDO CARIBE COSTA FILHO - PA10744-A, ALLAN FABIO DA SILVA PINGARILHO - PA9238, LUIS ANDRE BARRAL PINHEIRO - PA013733, MARIO DAVI OLIVEIRA CARNEIRO - PA014546
REU: MANOEL COSTA NOGUEIRA JUNIOR, RODÇO LAVA JATO-ME, ELIZANGELA CRISTINA LIMA NOGUEIRA, I A NOGUEIRA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0001491-94.2001.8.14.0049 (número anterior 0001491-32.2001.8.14.0049) MONITÓRIA (40)
Trata-se de pedido de baixa de restrição em relação ao veículo placa JUM-2895, de ID 165466545. Da análise do feito e em consulta ao Sistema RENAJUD denota-se a inexistência de pendência em relação ao veículo indicado (Placa JUM-2895) nos presentes autos conforme tela do Sistema RENAJUD anexa. Ressalte-se que a retirada da restrição pelo Sistema RENAJUD deu-se em 26/07/2017. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Santa Izabel do Pará (PA), datado e assinado eletronicamente. CAROLINE SLONGO ASSAD Juíza de Direito
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANPARA Advogados do(a)
AUTOR: EDVALDO CARIBE COSTA FILHO - PA010744, ALLAN FABIO DA SILVA PINGARILHO - PA9238, LUIS ANDRE BARRAL PINHEIRO - PA013733, MARIO DAVI OLIVEIRA CARNEIRO - PA014546
REU: MANOEL COSTA NOGUEIRA JUNIOR, RODÇO LAVA JATO-ME, ELIZANGELA CRISTINA LIMA NOGUEIRA, I A NOGUEIRA DESPACHO 1. Considerando que existe restrição pendente de liberação via sistema RENAJUD, procedo a sua exclusão, para os devidos fins de direito. 2. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, com as cautelas de praxe Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA). Santa Izabel do Pará (PA), datado e assinado eletronicamente. CAROLINE SLONGO ASSAD Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0001491-94.2001.8.14.0049 MONITÓRIA (40)
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANPARA Advogados do(a)
AUTOR: ALLAN FABIO DA SILVA PINGARILHO - PA9238, LUIS ANDRE BARRAL PINHEIRO - PA013733, MARIO DAVI OLIVEIRA CARNEIRO - PA014546
REU: MANOEL COSTA NOGUEIRA JUNIOR, RODÇO LAVA JATO-ME, ELIZANGELA CRISTINA LIMA NOGUEIRA DESPACHO 1. Considerando que o acordo noticiado no ID. 99659251 não está devidamente assinado por todos os requeridos,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0001491-94.2001.8.14.0049 MONITÓRIA (40) intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularizar o acordo informado, sob pena de não homologação. 2. Com a adoção da providência ordenada ou o decurso do prazo, certifique-se e venham os autos conclusos. Santa Izabel do Pará/PA, 11 de setembro de 2023. CAROLINE SLONGO ASSAD Juíza de Direito
12/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Certidão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL.. CERTIDÃO SOBRE O ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO DE PROCESSO Processo nº0001491-94.2001.8.14.0049 Certifico que foi realizado o procedimento de migração dos presentes autos do Sistema Libra para o Sistema PJE – Processo Judicial Eletrônico. Assim, fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para então ter continuidade sua tramitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico PJE. Para dar amplo conhecimento acerca da migração destes autos, procedo com a intimação das partes via sistema e Diário de Justiça, para os fins do previsto no art. 54, IV e parágrafo único do mesmo artigo, Portaria conjunta nº 001- GP-VP, ficando as partes cientes do prazo de 5 (cinco) dias úteis para alegar eventual desconformidade dos autos eletrônicos em relação aos autos de origem. O citado artigo prevê: "Art. 54. O procedimento de digitalização dos autos obedecerá às seguintes fases: [...] IV – intimação das partes e advogados: após a conversão dos autos físicos em eletrônicos, a secretaria do órgão julgador procederá à intimação das partes e advogados, mediante cientificação, pelo Sistema PJe e publicação no DJe, para fins do previsto no parágrafo único do presente artigo e no § 1º do art. 60. Parágrafo único. Cumprido o disposto no “caput”, as partes poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado presidente do feito para decisão." Santa Izabel do Pará, 23 de setembro de 2022 ROSALIA BARROSO MAGNO Auxiliar Judiciário
26/09/2022, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Certidão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL.. CERTIDÃO SOBRE O ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO DE PROCESSO Processo nº0001491-94.2001.8.14.0049 Certifico que foi realizado o procedimento de migração dos presentes autos do Sistema Libra para o Sistema PJE – Processo Judicial Eletrônico. Assim, fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para então ter continuidade sua tramitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico PJE. Para dar amplo conhecimento acerca da migração destes autos, procedo com a intimação das partes via sistema e Diário de Justiça, para os fins do previsto no art. 54, IV e parágrafo único do mesmo artigo, Portaria conjunta nº 001- GP-VP, ficando as partes cientes do prazo de 5 (cinco) dias úteis para alegar eventual desconformidade dos autos eletrônicos em relação aos autos de origem. O citado artigo prevê: "Art. 54. O procedimento de digitalização dos autos obedecerá às seguintes fases: [...] IV – intimação das partes e advogados: após a conversão dos autos físicos em eletrônicos, a secretaria do órgão julgador procederá à intimação das partes e advogados, mediante cientificação, pelo Sistema PJe e publicação no DJe, para fins do previsto no parágrafo único do presente artigo e no § 1º do art. 60. Parágrafo único. Cumprido o disposto no “caput”, as partes poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado presidente do feito para decisão." Santa Izabel do Pará, 23 de setembro de 2022 ROSALIA BARROSO MAGNO Auxiliar Judiciário