Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002561-54.2016.8.14.0039.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA Endereço: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA - SICREDI NORDESTE PA Endereço: Avenida Dionisio Bentes, Quatro Bocas, Centro, TOMÉ-AÇU - PA - CEP: 68680-000
EXECUTADO: RAFAEL PRADO AIRES GOMES Endereço: Nome: RAFAEL PRADO AIRES GOMES Endereço: ESTADO DO MARANHAO, 147, CENTRO, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARÁ – SICREDI NORDESTE PA, em face de RAFAEL PRADO AIRES GOMES. A exequente, ao ID 167876586, manifestou desinteresse no prosseguimento da execução, requerendo a homologação da desistência da ação, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Observa-se, contudo, que o executado apresentou impugnação ao bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (ID 146829542), a qual foi apreciada por decisão de ID 156163800, que julgou procedente a impugnação, reconhecendo a impenhorabilidade da quantia bloqueada e determinando o desbloqueio do valor, além do prosseguimento da execução quanto aos demais bens bloqueados. Nesse contexto, verifica-se que houve atuação processual efetiva do executado, com apresentação de impugnação incidental, a qual foi apreciada por este Juízo, circunstância que afasta a possibilidade de homologação imediata da desistência sem a prévia oitiva da parte contrária, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC. DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE o executado, por meio da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do pedido de desistência formulado pela exequente (ID 167876586). P.R.I. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Paragominas/PA, data registrada no sistema. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente)