Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ
EXECUTADO: CRUZ DA CUNHA & CIA LTDA. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0021540-06.2006.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Ação de Execução fiscal ajuizada pelo Estado do Pará. Houve despacho inicial determinando a citação do executado, a qual restou infrutífera. Intimado, o Estado do Pará requer a citação da parte adversa através do domicílio judicial eletrônico. Nos termos do artigo 246 do CPC, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. Por conseguinte, proceda-se a citação do(s) executado(s) no domicílio eletrônico, conforme art. 20 da Resolução CNJ 455/2023, para em 05 (cinco) dias pagar a dívida ou garantir a execução, nos termos da Lei n. 6830/1980. Não sendo efetuado o pagamento e não sendo garantida a execução, retornem os autos conclusos para penhora de valores, que pode ser feita através do BACENJUD. Em caso de pagamento e não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, acrescido das custas judiciais. P.R.I.C. Belém, datado e assinado eletronicamente.