Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA EXECUTADO(A): MARCIO DE VILA NOVA TAVARES DE SOUZA DESPACHO Considerando a petição apresentada pela parte exequente e a justificativa nela exposta,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 0000237-47.2003.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de dilação de prazo por 30 (trinta) dias, para tratativas de composição amigável da lide. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente. EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2026, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2026, 16:58
Decurso de Prazo
13/02/2026, 13:23
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 11:59
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 16:36
Publicação
05/02/2026, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Advogados do(a)
EXEQUENTE: VANESSA DE CASSIA PINHEIRO DE MACEDO - PA21806, CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE - PA9316-A, ARTHUR REYNALDO MAIA ALVES NETO - PE00714-B, FABIANA PORTELA ARAUJO - PA17917, AMANDA REBELO BARRETO - PA23343-A
EXECUTADO: MARCIO DE VILA NOVA TAVARES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para manifestar acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, em 5 dias úteis, sob pena de arquivamento. Custas para novas diligências por conta do(a) autor(a), salvo justiça gratuita. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ALESSANDRA DA CUNHA SILVA 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci. BELéM/PA, 3 de fevereiro de 2026.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Rua Manoel Barata, 1107, - até 899/900, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Telefone: (91) 32153679 [email protected] Número do Processo Digital: 0000237-47.2003.8.14.0201 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Duplicata (4972)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA EXECUTADO(A): MARCIO DE VILA NOVA TAVARES DE SOUZA DESPACHO Considerando a petição apresentada pela parte exequente e a justificativa nela exposta,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 0000237-47.2003.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de dilação de prazo por 30 (trinta) dias, para tratativas de composição amigável da lide. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente. EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2026, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2026, 16:58
Decurso de Prazo
13/02/2026, 13:23
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 11:59
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 16:36
Publicação
05/02/2026, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Advogados do(a)
EXEQUENTE: VANESSA DE CASSIA PINHEIRO DE MACEDO - PA21806, CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE - PA9316-A, ARTHUR REYNALDO MAIA ALVES NETO - PE00714-B, FABIANA PORTELA ARAUJO - PA17917, AMANDA REBELO BARRETO - PA23343-A
EXECUTADO: MARCIO DE VILA NOVA TAVARES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para manifestar acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, em 5 dias úteis, sob pena de arquivamento. Custas para novas diligências por conta do(a) autor(a), salvo justiça gratuita. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ALESSANDRA DA CUNHA SILVA 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci. BELéM/PA, 3 de fevereiro de 2026.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Rua Manoel Barata, 1107, - até 899/900, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Telefone: (91) 32153679 [email protected] Número do Processo Digital: 0000237-47.2003.8.14.0201 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Duplicata (4972)
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 09:16
Ato ordinatório
03/02/2026, 09:16
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 17:40
Mandado (entregue ao destinatário)
02/02/2026, 17:40
Mandado
26/01/2026, 11:23
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2026, 13:22
Ato ordinatório
19/01/2026, 13:20
Remessa (outros motivos)
30/10/2025, 09:34
Documento (Certidão)
30/10/2025, 09:34
Remessa (outros motivos)
29/10/2025, 22:30
Ato ordinatório
29/10/2025, 22:30
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 15:55
Ato ordinatório
23/10/2025, 15:54
Remessa (outros motivos)
23/10/2025, 11:00
Documento (Certidão)
23/10/2025, 11:00
Remessa (outros motivos)
22/10/2025, 13:27
Ato ordinatório
22/10/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 14:49
Publicação
18/10/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 02:22
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA EXECUTADO(A): MARCIO DE VILA NOVA TAVARES DE SOUZA D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA. CEP. 66.810-100. E-mail: [email protected]. Telefone: 3211-7078/3211-7079. WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0000237-47.2003.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de pedido formulado pela parte exequente no ID 123383612, por meio do qual requer a realização de diligências para localização do executado e de seus bens, bem como a constrição de ativos financeiros, tudo com vistas ao regular prosseguimento da execução. Passo a decidir. A localização do devedor e a identificação de seu patrimônio constituem medidas indispensáveis à efetividade da tutela executiva. O ordenamento jurídico processual vigente, atento à necessidade de conferir celeridade e resultado prático às demandas executivas, franqueou ao Poder Judiciário o acesso a sistemas informatizados que viabilizam a obtenção de dados cadastrais e patrimoniais dos executados, tudo em observância aos princípios da efetividade processual e da razoável duração do processo. Nesse contexto, verifico que o pedido formulado encontra amparo legal e mostra-se adequado ao caso concreto, razão pela qual defiro a realização das seguintes diligências: pesquisa de endereço do executado, objetivando sua regular citação ou o cumprimento de eventual medida liminar deferida nos autos; busca de bens passíveis de constrição, observado o limite do valor atualizado da execução; e bloqueio e penhora de ativos financeiros do devedor, também até o montante da dívida exequenda atualizada. Para a efetivação das medidas ora deferidas, deverá a parte exequente proceder, no prazo de cinco dias, a atualização do débito e promover o recolhimento das custas correspondentes às diligências que serão realizadas mediante consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SERASAJUD e SNIPER. salvo se já houver efetuado o pagamento ou se for beneficiária da gratuidade da justiça. Certificado o recolhimento ou a dispensa das custas, solicite-se ao Grupo de Execução e Inteligência Processual - GEIP, que sejam efetivadas as diligências nos sistemas judiciais disponíveis, tudo na forma estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 1/2025-CGJ, de 29 de janeiro de 2025, publicado em 3 de fevereiro de 2025. Intime-se. Cumpra-se. Icoaraci, Belém-PA, datado e assinado eletronicamente. EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 22:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 22:51
Publicação
13/02/2025, 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em face MARCIO DE VILA NOVA TAVARES DE SOUZA. Considerando a Resolução n.º 16, de 06 de novembro de 2024, que redefiniu as competências das 1ª e 2ª Varas Cíveis e Empresariais do distrito de Icoaraci, reconheço a INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o feito, eis que evidenciada a competência da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci para julgar o feito. Redistribuam-se os autos à da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, COM URGÊNCIA. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci, na data da assinatura eletrônica. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
12/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 10:52
Documento (Certidão)
11/02/2025, 10:51
Redistribuição (competência exclusiva)
11/02/2025, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 09:52
Incompetência
10/02/2025, 14:08
Mudança de Classe Processual
10/02/2025, 12:03
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 19:24
Decurso de Prazo
18/09/2024, 16:30
Decurso de Prazo
18/09/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 01:34
Publicação
07/09/2024, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: De ordem da magistrada, Dra. Adelina Luiza Moreira Silva e Silva, considerando o pedido de consultas aos sistemas informatizados, intimo a parte requerente, para no prazo de 10 (Dez) dias, antecipadamente, recolher 2 (Duas) custas para ENVIO DE DOCUMENTO PELA VIA ELETRÔNICA, para as consultas INFOJUD E RENAJUD, para o regular prosseguimento do feito. Icoaraci/Belém, 29 de agosto de 2024. Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 11:58
Ato ordinatório
02/09/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 22:39
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA
REU: MARCIO DE VILA NOVA TAVARES DE SOUZA DESPACHO 1. Diante do bloqueio infrutifero por meio do sistema SISBAJUD,
PROCESSO Nº. 0000237-47.2003.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o autor para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Intime-se e cumpra-se. Distrito de Icoaraci (PA), 7 de agosto de 2024. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 11:44
Mero expediente
07/08/2024, 14:16
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 08:58
Movimentação processual
15/01/2024, 10:21
Documento (Certidão)
15/01/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 19:00
Publicação
22/11/2023, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Insisto, intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para ENVIO DE DOCUMENTO PELA VIA ELETRÔNICA (Bloqueio de valores através da plataforma SISBAJUD/TEIMOSINHA), já deferido, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento. Icoaraci/Belém(PA), 20 de novembro de 2023. Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 10:42
Ato ordinatório
20/11/2023, 10:41
Decurso de Prazo
08/11/2023, 05:14
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 12:23
Publicação
20/10/2023, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA
REU: MARCIO DE VILA NOVA TAVARES DE SOUZA DECISÃO
PROCESSO Nº. 0000237-47.2003.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o pedido de inclusão da empresa MARCIO DE VILA NOVA TAVARES DE SOUZA, INSCRITA NO CNPJ 47.946.085/0001-69 uma vez que não se confunde o patrimônio da pessoa física com a da pessoa jurídica. Defiro o pedido do exequente e determino nova consulta para bloqueio eletrônico por meio dos sistemas SISBAJUD para indisponibilidade dos ativos financeiros do(a) Executado(a), na modalidade de repetição diária, pelo período de 30 (trinta) dias e ordem de preferencial dos bens do art. 835 do CPC. Sendo, em algumas das tentativas, realizado o bloqueio online, intime-se o(a) executado(a), por seu advogado, ou não havendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugnar (Art. 854, §3º CPC/15). Não havendo impugnação ou rejeitada, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo, e determino, de ofício, que a instituição financeira em 24 horas efetue o depósito em juízo, do montante do valor disponível suficiente para a satisfação do crédito. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto à satisfação de seu crédito, sendo que o silêncio será presumido como cumprimento da obrigação, e venham os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC/15. Determino a intimação do exequente para fins do art. 830, § 2°, CPC. Custas na forma da lei. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 11:36
Outras Decisões
17/10/2023, 09:25
Conclusão (para decisão)
13/10/2023, 10:37
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 10:49
Publicação
06/09/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0000237-47.2003.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da(s) resposta(s) fornecida(s) pelo(s) Sistema(s) Informatizado(s), requerendo o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento. Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe. Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 3 de setembro de 2023. ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2023, 12:00
Ato ordinatório
03/09/2023, 11:45
Movimentação processual
03/09/2023, 09:47
Documento (Outros documentos)
03/09/2023, 09:47
Decurso de Prazo
24/07/2023, 12:46
Movimentação processual
19/07/2023, 08:32
Documento (Certidão)
19/07/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 11:49
Publicação
13/07/2023, 22:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 22:27
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher custas para ENVIO DE DOCUMENTO PELA VIA ELETRÔNICA, para o regular prosseguimento do feito. Icoaraci/Belém, 11 de julho de 2023. Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 13:11
Ato ordinatório
11/07/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 19:08
Publicação
05/07/2023, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA
REU: MARCIO DE VILA NOVA TAVARES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0000237-47.2003.8.14.0201 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido formulado pelo exequente, para que seja realizada nova busca de patrimônio da executada (ID93906793), razão pela qual determino bloqueio de valores junto ao Sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”. 2. Intime-se a exequente para que junte planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, e realizado o bloqueio online, intime-se o(a) executado(a), por seu advogado, ou não havendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, querendo, impugnar (Art. 854, §3º NCPC). 4. Não havendo impugnação ou rejeitada, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo, e determino, de oficio, que a instituição financeira em 24 horas efetue o depósito em juízo, do montante do valor indisponível suficiente para a satisfação do crédito. 5. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar quanto à satisfação de seu crédito, sendo que o silêncio será presumido como cumprimento da obrigação, e venham os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC. 6. Sendo negativo/insuficiente o saldo em conta, por informação das instituições bancárias, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens para a penhora, ou requerendo o que entender de direito nos autos. 7. Custas na forma da lei. Distrito de Icoaraci, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
30/06/2023, 17:53
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 14:55
Publicação
23/05/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 09:29
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA
REU: MARCIO DE VILA NOVA TAVARES DE SOUZA DESPACHO 1. Considerando a rejeição dos embargos a execução anexos, conforme sentença juntada em ID nº. 91608796, retire-se a suspensão deste e
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO Nº. 0000237-47.2003.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o necessário para continuidade da marcha processual, sob pena da ausência de sua manifestação ensejar a resolução da demanda sem mérito por perda de interesse processual superveniente. 2. Intime-se e cumpra. Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.