Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS //REQUERIDO: IVANILDO PINHEIRO PINHEIRO - SENTENÇA -
REQUERENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face de
REQUERIDO: IVANILDO PINHEIRO PINHEIRO, visando à constituição de título executivo judicial, devidamente instruído com os documentos que comprovam a relação jurídica e a inadimplência da parte requerida. A petição inicial atende aos requisitos do art. 319 do CPC, estando devidamente qualificada a parte autora, com exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como o valor da causa e o título sem força judicial. O requerido foi regularmente citado e não apresentou resposta no prazo legal, nem apresentou embargos monitórios, conforme certidão nos autos. Nos termos do art. 701, §2º, do CPC, a ausência de resposta autoriza a conversão do mandado monitório em título executivo judicial.
- PROCESSO Nº. 0800831-37.2017.8.14.0201 // MONITÓRIA (40) //
Trata-se de MONITÓRIA (40) de [Cédula de Crédito Bancário] ajuizada por
Ante o exposto, com fundamento no art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação monitória para CONSTITUIR TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor do autor, acrescido de atualização pela SELIC e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 701, §2º, do CPC. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não tendo sido requerida a abertura da fase de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. - Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. - ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci