Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e. 2235, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS Nome: SULIVAN REPRESENTACOES LTDA Endereço: BARAO DO RIO BRANCO, 1275, SALA 303 A EDIF DIAMOND CENTER, NOVA OLINDA, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-015 Nome: JOELDA SILVA XAVIER Endereço: Travessa Primeiro de Maio, s/n, Nova Olinda, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-040 Nome: HALEX SULIVAN OLIVERIO SILVA Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 73, Apto 1.2010, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-090 DECISÃO 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) na forma requerida para, em três dias contados da citação, pagar a dívida, as custas e os honorários ora arbitrados no item 3 infra, sob pena de penhora de bens. Escoado o prazo supra (3 dias) sem pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça proceder à avaliação e à penhora, que deverá preferencialmente recair sobre os bens eventualmente indicados na petição inicial. Lavrado o auto de penhora, depósito e avaliação, na mesma oportunidade intime(m)-se o(s) executado(s) e, cuidando-se de constrição de imóvel, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em). 2. Advirta(m)-se o(s) executado(s) que, caso queira(m) opor embargos à execução, deverá(ão) fazê-lo no prazo de quinze dias contado da juntada ao processo do comprovante de citação, independentemente da realização da penhora. Nesse mesmo prazo (15 dias contados da juntada do mandado/carta de citação aos autos), poderá(ão) o(s) executado(s), caso reconheça(m) expressamente o crédito do exequente – inclusive custas e honorários – e deposite(m) 30% do seu valor, requerer lhe(s) seja admitido a pagar o restante da dívida em até seis parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente corrigidas (INPC) e acrescidas de juros de 1% ao mês. 3. Ficam os honorários advocatícios arbitrados em 10% do débito exequendo, valor esse que será reduzido à metade na hipótese de o pagamento da dívida ocorrer no prazo de três dias contado da data da citação. 4. Servindo uma via deste despacho como mandado/carta de citação/ofício/intimação, cumpra-se na forma e sob as penas da lei, devendo seguir com os documentos necessário para o cumprimento do ato, com observância do artigo 250, do CPC. SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0807844-53.2023.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Advogado do(a)