ROMEU LOMEU DE CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROMEU LOMEU DE CASTRO
Reu
Advogados / Representantes
GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA
OAB/PA 23211·CPF·Representa: Autor
BRENO GOMES DINIZ
OAB/MG 153271·CPF·Representa: Autor
VITOR HONORATO RESENDE
OAB/MG 128795·CPF·Representa: Autor
RENATA FERNANDES RUFINO
OAB/MG 178934·CPF·Representa: Autor
GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA
OAB/SP 368438·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 11:43
Mandado (entregue ao destinatário)
07/05/2026, 11:43
Decurso de Prazo
27/04/2026, 17:01
Mandado
22/04/2026, 11:19
Decurso de Prazo
17/04/2026, 13:02
Decurso de Prazo
17/04/2026, 13:02
Expedição de documento
17/04/2026, 10:45
Sem descrição
17/04/2026, 10:42
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 13:52
Publicação
15/04/2026, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: GILSON MARASCHIN e outros (2) Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRENO GOMES DINIZ - MG153271 Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRENO GOMES DINIZ - MG153271 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRENO GOMES DINIZ - MG153271, VITOR HONORATO RESENDE - MG128795
EXECUTADO: ROMEU LOMEU DE CASTRO registrado(a) civilmente como ROMEU LOMEU DE CASTRO ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar o endereço da diligência para fins de expedição do mandado de arresto, bem como proceder ao pagamento das custas, nos termos da Decisão ID 171605702 e certidão ID 173149083. A resposta deve ser feita apenas pela aba 'Expedientes' do PJe para não atrasar o processo. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas. PARAGOMINAS/PA, 13 de abril de 2026.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Rua Ilhéus, S/N, Industrial, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-060 Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo Digital: 0001724-28.2018.8.14.0039 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Duplicata (4972)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: GILSON MARASCHIN e outros (2) Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRENO GOMES DINIZ - MG153271 Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRENO GOMES DINIZ - MG153271 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRENO GOMES DINIZ - MG153271, VITOR HONORATO RESENDE - MG128795
EXECUTADO: ROMEU LOMEU DE CASTRO registrado(a) civilmente como ROMEU LOMEU DE CASTRO ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar o endereço da diligência para fins de expedição do mandado de arresto, bem como proceder ao pagamento das custas, nos termos da Decisão ID 171605702 e certidão ID 173149083. A resposta deve ser feita apenas pela aba 'Expedientes' do PJe para não atrasar o processo. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas. PARAGOMINAS/PA, 13 de abril de 2026.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Rua Ilhéus, S/N, Industrial, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-060 Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo Digital: 0001724-28.2018.8.14.0039 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Duplicata (4972)
14/04/2026, 00:00
Expedição de documento
13/04/2026, 11:54
Ato ordinatório
13/04/2026, 11:54
Remessa (outros motivos)
10/04/2026, 14:54
Documento
10/04/2026, 14:52
Decurso de Prazo
09/04/2026, 14:55
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 10:06
Expedição de documento
08/04/2026, 09:48
Ato ordinatório
08/04/2026, 09:44
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 16:27
Publicação
30/03/2026, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2026, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: GILSON MARASCHIN e outros (2) Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRENO GOMES DINIZ - MG153271 Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRENO GOMES DINIZ - MG153271 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRENO GOMES DINIZ - MG153271, VITOR HONORATO RESENDE - MG128795
EXECUTADO: ROMEU LOMEU DE CASTRO registrado(a) civilmente como ROMEU LOMEU DE CASTRO ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º, XI Intima-se o(a) autor(a) para pagar as custas intermediárias, no prazo de 5 dias úteis. Devem ser juntados: relatório de conta, boleto bancário e comprovante de pagamento. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe, sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital TASSIA MURARO AIRES FIALHO 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas. PARAGOMINAS/PA, 26 de março de 2026.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Rua Ilhéus, S/N, Industrial, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-060 Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo Digital: 0001724-28.2018.8.14.0039 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Duplicata (4972)
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento
26/03/2026, 11:11
Ato ordinatório
26/03/2026, 11:11
Publicação
24/03/2026, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001724-28.2018.8.14.0039.
EXEQUENTE: GILSON MARASCHIN, GILBERTO MARASCHIN, PORTAL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EPP Endereço: Nome: GILSON MARASCHIN Endere�o: desconhecido Nome: GILBERTO MARASCHIN Endere�o: desconhecido Nome: PORTAL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EPP Endere�o: desconhecido
EXECUTADO: ROMEU LOMEU DE CASTRO Endereço: Nome: ROMEU LOMEU DE CASTRO Endereço: tel. (34) 99291-1308, Módulo II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-970 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL fundada em duplicatas mercantis. A parte exequente requereu: (i) recebimento de memória de cálculo atualizada no valor de R$ 366.196,61; (ii) pesquisas patrimoniais em CNIB e SNIPER; (iii) reconhecimento da prorrogação do penhor agrícola à safra 2025/2026; (iv) tutela de urgência cautelar de arresto sobre 3.046,81 sacas de grãos; e, subsidiariamente, (v) bloqueio de ativos via SISBAJUD e restrição de veículos via RENAJUD. É o breve relatório. DECIDO. RECEBO a memória de cálculo atualizada (R$ 366.196,61), que se incorpora aos autos, sujeita a futura verificação pelo Contador Judicial e a eventual impugnação pelo executado (art. 524, §1º, CPC). DA TUTELA CAUTELAR DE ARRESTO DEFIRO a tutela de urgência de natureza cautelar, na modalidade de arresto, sobre grãos da safra 2025/2026 pertencentes ao executado, com dispensa de caução, nos termos dos arts. 300 e 301 do Código de Processo Civil. O fumus boni iuris decorre da existência de duplicatas mercantis com vencimentos em julho e agosto de 2017 (art. 784, I, CPC), títulos líquidos, certos e exigíveis que amparam execução em curso sem que o executado tenha oposto embargos. O periculum in mora é objetivo e qualificado: os grãos são bens fungíveis de elevadíssima liquidez comercial; a colheita da safra 2025/2026 está em curso, tornando exígua a janela para constrição; e as certidões negativas juntadas confirmam a ausência de gravames anteriores sobre a produção, demonstrando a disponibilidade jurídica dos bens para fins de arresto. A fungibilidade e a sazonalidade do bem justificam a dispensa de contraditório prévio (art. 300, §2º, CPC). A quantidade de 3.046,81 sacas de 60 kg de soja e/ou milho é proporcional ao débito atualizado, observado o princípio da menor onerosidade (art. 805, CPC). Para efetivação da medida, determino: (a) expedição de mandado de arresto; (b) nomeação de depositário fiel a ser indicado pela exequente no prazo de 5 dias. AUTORIZO, subsidiariamente, o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (art. 854, CPC) e a restrição de veículos via RENAJUD, a serem efetivados na hipótese de insucesso ou insuficiência do arresto de grãos, condicionados ao recolhimento das custas pertinentes. DEFIRO as pesquisas nos sistemas CNIB e SNIPER, com fundamento no art. 772, II, do Código de Processo Civil, condicionadas ao prévio recolhimento das custas de diligências. INDEFIRO, por ora, o pedido de prorrogação do penhor agrícola. O penhor agrícola constitui garantia real que vincula bens de ciclo produtivo determinado, não podendo ser estendida automaticamente à safra seguinte. Nos termos dos arts. 1.442 e 1.448 do Código Civil e do art. 4º, §§1º e 2º, da Lei n. 8.929/1994, a garantia sobre nova safra exige instrumento próprio com registro. Sem que os autos contenham a CPR ou o penhor original, descabe o reconhecimento requerido. Efetivada qualquer das medidas constritivas, INTIME-SE o executado para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (art. 830, §1º, CPC), assegurado o contraditório diferido. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO: (i) RECEBO a memória de cálculo atualizada (R$ 366.196,61); (ii) DEFIRO as pesquisas em CNIB e SNIPER, condicionadas ao recolhimento das custas; (iii) INDEFIRO a prorrogação do penhor agrícola à safra 2025/2026; (iv) DEFIRO a tutela cautelar de arresto sobre 3.046,81 sacas de 60 kg de soja e/ou milho da safra 2025/2026, com dispensa de caução; (v) AUTORIZO, subsidiariamente, bloqueio via SISBAJUD e restrição via RENAJUD; (vi) EXPEÇA-SE mandado de arresto; nomeie-se depositário fiel; (vii) INDEFIRO o pedido de expedição genérica de ofícios a armazéns, silos, cooperativas e empresas do setor; (viii) Oportunamente, REMETAM-SE os autos ao GEIP do TJPA para cumprimento dos expedientes via sistemas informatizados. P.R.I. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Paragominas/PA, data registrada no sistema. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente)
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2026, 23:15
Decisão Interlocutória de Mérito
22/03/2026, 23:15
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 14:29
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 13:01
Decurso de Prazo
01/11/2025, 03:01
Decurso de Prazo
01/11/2025, 03:01
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 14:11
Publicação
08/09/2025, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0001724-28.2018.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO De ordem, considerando o valor ínfimo bloqueado, procedi ao desbloqueio nesta data. INTIME-SE o(a) EXEQUENTE para manifestar-se quanto à(s) consulta(s) realizada(s) pelo GEIP e acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Paragominas, 17 de junho de 2025 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO Diretora de Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Paragominas/PA
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 11:17
Ato ordinatório
04/09/2025, 11:17
Decurso de Prazo
13/07/2025, 15:25
Decurso de Prazo
10/07/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 12:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/07/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 14:57
Publicação
20/06/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 01:15
Mandado
09/06/2025, 16:22
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001724-28.2018.8.14.0039.
EXEQUENTE: GILSON MARASCHIN, GILBERTO MARASCHIN, PORTAL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EPP Endereço: Nome: GILSON MARASCHIN Endere�o: desconhecido Nome: GILBERTO MARASCHIN Endere�o: desconhecido Nome: PORTAL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EPP Endere�o: desconhecido
EXECUTADO: ROMEU LOMEU DE CASTRO Endereço: Nome: ROMEU LOMEU DE CASTRO Endereço: tel. (34) 99291-1308, Módulo II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-970 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por PORTAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, GILSON MARASCHIN e GILBERTO MARASCHIN, em face de ROMEU LOMEU DE CASTRO, pela qual busca a concessão do benefício da gratuidade da justiça e a pesquisa em sistemas informatizados. Alega a Exequente, PORTAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, ID 138194106, que enfrenta dificuldades financeiras no âmbito do Grupo Empresarial ao qual pertence, destacando, inclusive, o deferimento de pedido de recuperação judicial pelo Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca. Passo à análise do pedido de gratuidade da justiça. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça pode ser concedida à pessoa natural ou jurídica que comprove insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência ou continuidade de suas atividades. No entanto, o simples requerimento, desacompanhado de provas concretas da alegada hipossuficiência, não é suficiente para a concessão do benefício, especialmente quando se trata de pessoa jurídica. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidaram entendimento de que empresas, ainda que em recuperação judicial, não possuem presunção de hipossuficiência, devendo demonstrar de maneira objetiva e documental a impossibilidade de arcar com as custas do processo. Nesse sentido: “A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, exige prova inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas processuais. A mera alegação de dificuldade financeira ou de recuperação judicial não é suficiente para comprovar a hipossuficiência.” (STJ, AgInt no REsp 1.739.120/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 20/08/2019). "A recuperação judicial não implica, por si só, a concessão da gratuidade de justiça, sendo indispensável a comprovação da real impossibilidade financeira de suportar os encargos processuais." (STJ, AgInt no REsp 1.869.852/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 27/10/2020). No caso, a parte autora limitou-se a alegar dificuldades financeiras e o deferimento de sua recuperação judicial, sem anexar documentos contábeis ou financeiros capazes de demonstrar de forma cabal a sua impossibilidade de custeio das despesas processuais, até porque as custas processuais intermediárias devidas são de pequena monta. Dessa forma, ausente prova inequívoca da alegada hipossuficiência, o indeferimento do benefício é medida que se impõe.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado por PORTAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. DEFIRO, por sua vez, o pedido de ID 136759735, para pesquisa de bens em sistemas informatizados, condicionado ao recolhimento das custas de diligências. INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze dias), impulsionar regularmente o feito sob as penas da lei. P.R.I. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Paragominas/PA, data registrada no sistema. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente)
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 08:45
Decisão Interlocutória de Mérito
29/05/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 17:15
Decurso de Prazo
14/02/2025, 12:23
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 16:21
Publicação
28/01/2025, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001724-28.2018.8.14.0039.
EXEQUENTE: GILSON MARASCHIN, GILBERTO MARASCHIN, PORTAL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EPP Endereço: Nome: GILSON MARASCHIN Endere�o: desconhecido Nome: GILBERTO MARASCHIN Endere�o: desconhecido Nome: PORTAL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EPP Endere�o: desconhecido
EXECUTADO: ROMEU LOMEU DE CASTRO Endereço: Nome: ROMEU LOMEU DE CASTRO Endereço: tel. (34) 99291-1308, Módulo II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-970 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Vistos. Considerando o lapso temporal do pedido de dilação de prazo formulado pela parte Exequente (ID 125385867), INTIME-SE a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar regularmente o feito, sob as penas da lei. Expirado o prazo, certifique-se e retornem conclusos. P.R.I. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Paragominas/PA, data registrada no sistema. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente)
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 15:14
Mero expediente
09/01/2025, 15:14
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 13:52
Movimentação processual
09/01/2025, 13:52
Decurso de Prazo
17/09/2024, 23:05
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 17:00
Publicação
12/08/2024, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001724-28.2018.8.14.0039.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Nome: GILSON MARASCHIN Endereço: desconhecido Nome: GILBERTO MARASCHIN Endereço: desconhecido Nome: PORTAL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EPP Endereço: desconhecido Nome: ROMEU LOMEU DE CASTRO Endereço: tel. (34) 99291-1308, Módulo II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-970 DECISÃO/MANDADO
Vistos. Considerando que a parte Exequente se limitou a requerer pesquisas através dos sistemas informatizados do Poder Judiciário, não comprovando ter diligenciado a procura de bens da parte Executada. Considerando que os sistemas informatizados, tais como o SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e RIDIF, são ferramentas acessórias de auxílio à parte, porém, não eximem o Exequente do ônus de adotar diligências particulares que estejam ao seu alcance. Considerando que é ônus da parte Exequente indicar endereço e/ou bens do Requerido, a intervenção judicial para fins de localização de bens tem lugar quando restar demonstrado nos autos, que a parte empreendeu esforços para tanto, o que, por ora, não se verifica. Assim sendo, pelo princípio da cooperação entre os sujeitos do processo, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular impulsionamento do processo, comprovando as diligências realizadas para a procura de bens da parte Requerida, sob pena de extinção do feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO. Paragominas/PA, data registrada no sistema. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA (Assinado digitalmente)
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 14:53
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 16:21
Publicação
24/10/2023, 00:08
Publicação
24/10/2023, 00:08
Publicação
24/10/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0001724-28.2018.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte EXEQUENTE para que, no prazo de 15 dias, MANIFESTE-SE SOBRE A CERTIDÃO DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA. Paragominas, 17 de outubro de 2023 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO
20/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0001724-28.2018.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte EXEQUENTE para que, no prazo de 15 dias, MANIFESTE-SE SOBRE A CERTIDÃO DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA. Paragominas, 17 de outubro de 2023 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO
20/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0001724-28.2018.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte EXEQUENTE para que, no prazo de 15 dias, MANIFESTE-SE SOBRE A CERTIDÃO DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA. Paragominas, 17 de outubro de 2023 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 08:58
Ato ordinatório
17/10/2023, 10:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/10/2023, 03:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2023, 11:25
Mandado
09/08/2023, 13:30
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2023, 12:48
Ato ordinatório
20/07/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 0001724-28.2018.8.14.0039 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins de comprovação que na petição ID Nº 96340467 consta o número de telefone (WhatsApp) e o nome de outra pessoa e não do executado ROMEU LOMEU DE CASTRO. Intime-se o exequente para fins de esclarecimentos acerca da referida petição. Paragominas/PA, 12 de julho de 2023. MAGDA ROSANNE LEITE DE LACERDA 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
17/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 0001724-28.2018.8.14.0039 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins de comprovação que na petição ID Nº 96340467 consta o número de telefone (WhatsApp) e o nome de outra pessoa e não do executado ROMEU LOMEU DE CASTRO. Intime-se o exequente para fins de esclarecimentos acerca da referida petição. Paragominas/PA, 12 de julho de 2023. MAGDA ROSANNE LEITE DE LACERDA 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
17/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 0001724-28.2018.8.14.0039 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins de comprovação que na petição ID Nº 96340467 consta o número de telefone (WhatsApp) e o nome de outra pessoa e não do executado ROMEU LOMEU DE CASTRO. Intime-se o exequente para fins de esclarecimentos acerca da referida petição. Paragominas/PA, 12 de julho de 2023. MAGDA ROSANNE LEITE DE LACERDA 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 11:01
Ato ordinatório
12/07/2023, 09:51
Documento
12/07/2023, 09:17
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0001724-28.2018.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte REQUERENTE para que, no prazo de 15 dias, MANIFESTE-SE ACERCA DO AVISO DE RECEBIMENTO ID 95435085. Paragominas, 3 de julho de 2023 ADRIENE ALMEIDA SOARES
05/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0001724-28.2018.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte REQUERENTE para que, no prazo de 15 dias, MANIFESTE-SE ACERCA DO AVISO DE RECEBIMENTO ID 95435085. Paragominas, 3 de julho de 2023 ADRIENE ALMEIDA SOARES
05/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0001724-28.2018.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte REQUERENTE para que, no prazo de 15 dias, MANIFESTE-SE ACERCA DO AVISO DE RECEBIMENTO ID 95435085. Paragominas, 3 de julho de 2023 ADRIENE ALMEIDA SOARES
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 13:46
Ato ordinatório
03/07/2023, 08:49
Documento (Outros documentos)
23/06/2023, 06:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/05/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 16:19
Documento (Carta)
12/05/2023, 09:39
Mandado
11/05/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 09:38
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2023, 08:51
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2023, 13:54
Publicação
08/05/2023, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Declaro efetivado em penhora os bloqueios noticiados pelas informações do SISBAJUD em anexo referente aos executados, cuja conta teve valores bloqueados. Determinei a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, consoante documento anexo, ficando o Banco do Estado do Pará, na pessoa do Gerente Geral da agência nº 0026 (Poder Judiciário - PA), como Depositário Fiel da quantia, ora penhorada. Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora – indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados – conforme artigo 838 e 839 do CPC, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas substituirá o referido auto. Intime-se o executado pelo DJe, caso tenha advogado constituído ou, pessoalmente em caso negativo, acerca da penhora realizada para, querendo, possam apresentar impugnação. Após, vista ao exequente. Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente. FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito
05/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Declaro efetivado em penhora os bloqueios noticiados pelas informações do SISBAJUD em anexo referente aos executados, cuja conta teve valores bloqueados. Determinei a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, consoante documento anexo, ficando o Banco do Estado do Pará, na pessoa do Gerente Geral da agência nº 0026 (Poder Judiciário - PA), como Depositário Fiel da quantia, ora penhorada. Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora – indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados – conforme artigo 838 e 839 do CPC, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas substituirá o referido auto. Intime-se o executado pelo DJe, caso tenha advogado constituído ou, pessoalmente em caso negativo, acerca da penhora realizada para, querendo, possam apresentar impugnação. Após, vista ao exequente. Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente. FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito
05/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Declaro efetivado em penhora os bloqueios noticiados pelas informações do SISBAJUD em anexo referente aos executados, cuja conta teve valores bloqueados. Determinei a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, consoante documento anexo, ficando o Banco do Estado do Pará, na pessoa do Gerente Geral da agência nº 0026 (Poder Judiciário - PA), como Depositário Fiel da quantia, ora penhorada. Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora – indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados – conforme artigo 838 e 839 do CPC, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas substituirá o referido auto. Intime-se o executado pelo DJe, caso tenha advogado constituído ou, pessoalmente em caso negativo, acerca da penhora realizada para, querendo, possam apresentar impugnação. Após, vista ao exequente. Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente. FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito
05/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Declaro efetivado em penhora os bloqueios noticiados pelas informações do SISBAJUD em anexo referente aos executados, cuja conta teve valores bloqueados. Determinei a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, consoante documento anexo, ficando o Banco do Estado do Pará, na pessoa do Gerente Geral da agência nº 0026 (Poder Judiciário - PA), como Depositário Fiel da quantia, ora penhorada. Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora – indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados – conforme artigo 838 e 839 do CPC, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas substituirá o referido auto. Intime-se o executado pelo DJe, caso tenha advogado constituído ou, pessoalmente em caso negativo, acerca da penhora realizada para, querendo, possam apresentar impugnação. Após, vista ao exequente. Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente. FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 11:25
Outras Decisões
26/04/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 15:02
Conclusão (para decisão)
21/03/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 16:52
Publicação
17/03/2023, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 02:52
Publicação
17/03/2023, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 02:51
Publicação
17/03/2023, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 02:51
Publicação
17/03/2023, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: ROMEU LOMEU DE CASTRO não informou pagamento do débito e não distribuiu Embargos à execução, apesar de citado(a). O referido é verdade e dou fé. ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0001724-28.2018.8.14.0039 CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins que o INTIME-SE o(a) EXEQUENTE para requerer o prosseguimento do feito, no prazo legal. Paragominas/PA, 114 de março de 2023. MAGDA ROSANNE LEITE DE LACERDA DIRETORA DE SECRETARIA
16/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: ROMEU LOMEU DE CASTRO não informou pagamento do débito e não distribuiu Embargos à execução, apesar de citado(a). O referido é verdade e dou fé. ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0001724-28.2018.8.14.0039 CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins que o INTIME-SE o(a) EXEQUENTE para requerer o prosseguimento do feito, no prazo legal. Paragominas/PA, 114 de março de 2023. MAGDA ROSANNE LEITE DE LACERDA DIRETORA DE SECRETARIA
16/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: ROMEU LOMEU DE CASTRO não informou pagamento do débito e não distribuiu Embargos à execução, apesar de citado(a). O referido é verdade e dou fé. ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0001724-28.2018.8.14.0039 CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins que o INTIME-SE o(a) EXEQUENTE para requerer o prosseguimento do feito, no prazo legal. Paragominas/PA, 114 de março de 2023. MAGDA ROSANNE LEITE DE LACERDA DIRETORA DE SECRETARIA
16/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: ROMEU LOMEU DE CASTRO não informou pagamento do débito e não distribuiu Embargos à execução, apesar de citado(a). O referido é verdade e dou fé. ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0001724-28.2018.8.14.0039 CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins que o INTIME-SE o(a) EXEQUENTE para requerer o prosseguimento do feito, no prazo legal. Paragominas/PA, 114 de março de 2023. MAGDA ROSANNE LEITE DE LACERDA DIRETORA DE SECRETARIA
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 12:44
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2023, 13:48
Decurso de Prazo
11/02/2023, 03:38
Decurso de Prazo
06/02/2023, 02:51
Decurso de Prazo
06/02/2023, 02:51
Mandado (entregue ao destinatário)
26/01/2023, 16:36
Mandado
10/01/2023, 13:38
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2023, 12:51
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2023, 09:29
Publicação
11/11/2022, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 04:05
Publicação
11/11/2022, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 04:05
Publicação
11/11/2022, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 04:05
Publicação
11/11/2022, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0001724-28.2018.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte que requereu a diligência para que, no prazo de 30 dias, proceda ao recolhimento das custas INTERMEDIÁRIAS, sobrestando a realização do ato. Paragominas, 18 de outubro de 2022 MAGDA ROSANNE LEITE DE LACERDA
10/11/2022, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0001724-28.2018.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte que requereu a diligência para que, no prazo de 30 dias, proceda ao recolhimento das custas INTERMEDIÁRIAS, sobrestando a realização do ato. Paragominas, 18 de outubro de 2022 MAGDA ROSANNE LEITE DE LACERDA
10/11/2022, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0001724-28.2018.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte que requereu a diligência para que, no prazo de 30 dias, proceda ao recolhimento das custas INTERMEDIÁRIAS, sobrestando a realização do ato. Paragominas, 18 de outubro de 2022 MAGDA ROSANNE LEITE DE LACERDA
10/11/2022, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0001724-28.2018.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte que requereu a diligência para que, no prazo de 30 dias, proceda ao recolhimento das custas INTERMEDIÁRIAS, sobrestando a realização do ato. Paragominas, 18 de outubro de 2022 MAGDA ROSANNE LEITE DE LACERDA
10/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0001724-28.2018.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte que requereu a diligência para que, no prazo de 30 dias, proceda ao recolhimento das custas INTERMEDIÁRIAS, sobrestando a realização do ato. Paragominas, 18 de outubro de 2022 MAGDA ROSANNE LEITE DE LACERDA
10/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 12:58
Ato ordinatório
26/10/2022, 22:27
Mero expediente
17/10/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 19:26
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 12:58
Documento (Certidão)
22/06/2022, 12:31
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 10:41
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 09:54
Documento (Carta precatória)
20/06/2022, 09:08
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2022, 12:23
Decurso de Prazo
01/04/2022, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0001724-28.2018.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se o requerente para apresentar o comprovante de distribuição da Carta Precatória expedida no ID nº 36879371, conforme determinado no ato ordinatório ID nº 36906151. Paragominas, 4 de março de 2022 ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 09:14
Ato ordinatório
04/03/2022, 09:11
Decurso de Prazo
05/11/2021, 01:45
Decurso de Prazo
05/11/2021, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0001724-28.2018.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte REQUERENTE sobre a expedição e assinatura digital da CARTA PRECATÓRIA de ID N° 36879371, FICANDO INTIMADO PARA DISTRIBUÍ-LA (S) NO RESPECTIVO JUÍZO DEPRECADO, DEVENDO AINDA INSTRUÍ-LA COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NOS TERMOS DO ART. 260 DO NCPC E PROCEDER AO RECOLHIMENTO DE CUSTAS NO JUÍZO DEPRECADO NO ATO DA DISTRIBUIÇÃO, DEVENDO COMPROVAR A SUA DISTRIBUIÇÃO NESTES AUTOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. Paragominas, 5 de outubro de 2021 WHERLLA RAISSA PEREIRA DO AMARAL Analista Judiciário da 1ª Vara Cível de Paragominas
06/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0001724-28.2018.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte REQUERENTE sobre a expedição e assinatura digital da CARTA PRECATÓRIA de ID N° 36879371, FICANDO INTIMADO PARA DISTRIBUÍ-LA (S) NO RESPECTIVO JUÍZO DEPRECADO, DEVENDO AINDA INSTRUÍ-LA COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NOS TERMOS DO ART. 260 DO NCPC E PROCEDER AO RECOLHIMENTO DE CUSTAS NO JUÍZO DEPRECADO NO ATO DA DISTRIBUIÇÃO, DEVENDO COMPROVAR A SUA DISTRIBUIÇÃO NESTES AUTOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. Paragominas, 5 de outubro de 2021 WHERLLA RAISSA PEREIRA DO AMARAL Analista Judiciário da 1ª Vara Cível de Paragominas
06/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0001724-28.2018.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte REQUERENTE sobre a expedição e assinatura digital da CARTA PRECATÓRIA de ID N° 36879371, FICANDO INTIMADO PARA DISTRIBUÍ-LA (S) NO RESPECTIVO JUÍZO DEPRECADO, DEVENDO AINDA INSTRUÍ-LA COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NOS TERMOS DO ART. 260 DO NCPC E PROCEDER AO RECOLHIMENTO DE CUSTAS NO JUÍZO DEPRECADO NO ATO DA DISTRIBUIÇÃO, DEVENDO COMPROVAR A SUA DISTRIBUIÇÃO NESTES AUTOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. Paragominas, 5 de outubro de 2021 WHERLLA RAISSA PEREIRA DO AMARAL Analista Judiciário da 1ª Vara Cível de Paragominas
06/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 12:07
Ato ordinatório
05/10/2021, 12:05
Expedição de documento (Carta precatória)
05/10/2021, 11:53
Expedição de documento (Carta precatória)
05/10/2021, 10:10
Decurso de Prazo
21/09/2021, 11:11
Publicação
21/09/2021, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2021, 01:07
Decurso de Prazo
11/09/2021, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS CERTIDÃO CERTIFICO conforme atribuições a mim conferidas que os presentes autos foram digitalizados pela equipe da OAB- Paragominas/PA. Certifico, por fim, que tais arquivos digitais foram formatados, assinados e incluídos na plataforma de migração do Libra e migrados para o sistema PJE 1º grau. O referido é verdade e dou fé. Paragominas/PA, 20 de agosto de 2021. MAGDA ROSANNE LEITE DE LACERDA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª Vara Cível da Comarca de Paragominas/PA ATO ORDINATÓRIO Considerando a Portaria Conjunta nº 001- GP/VP de 28/05/2018, art. 54, IV: INTIMEM-SE as partes da conversão dos Autos físicos em eletrônicos, mediante cientificação, pelo sistema PJe e DJe, para fins previsto no parágrafo único do presente artigo e no § 1º do art. 60; Parágrafo único (art. 54): Cumprido o disposto no “caput”, as partes poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado. Paragominas/PA, 20 de agosto de 2021. MAGDA ROSANNE LEITE DE LACERDA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª Vara Cível da Comarca de Paragominas/PA