Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004829-62.2013.8.14.0047.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A
EXECUTADO: VELUSIANO MENDES DE ABREU OUTROS PARTICIPANTES: [] DESPACHO A norma do art. 139, V, do CPC, estabelece que a qualquer tempo deve o juiz promover a autocomposição. A incumbência em referência reclama do Poder Judiciário a adoção de esforço concentrado, no sentido de promoção de pacificação social, como medida indispensável para solucionar demandas em tempo razoável, inclusive por meio da SEMANA ESTADUAL DE CONCILIAÇÃO, essa a finalidade maior do processo moderno. I – Isto posto,
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) designo audiência de conciliação para o dia 22/06/2026, às 11h00min, que deverá ser realizada, preferencialmente, por meio presencial, nas dependências do fórum de Rio Maria/PA ou, caso queiram (excepcionalmente), por videoconferência (virtual, a distância). II - Ressalte-se, desde logo, que se escolhido o formato virtual, as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams. Segue link para o ingresso na sala virtual: Link: https://teams.microsoft.com/meet/223375094468794?p=f0KcKD87tgCWH3NfzR III- Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: IV – AS PARTES, JUNTAMENTE COM OS SEUS ADVOGADOS, DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 5 dias. V – Cada parte deverá portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso esteja acompanhada de advogado, este deverá apresentar carteira profissional, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes. VI - As partes e testemunhas que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que viabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado ou oficial de justiça, com 10 dias de antecedência, para que lhes seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum. VII - Para aqueles residentes em Bannach e/ou em sua proximidade, poderão comparecer até o Ponto de Inclusão Digital daquela localidade, que lhes serão ofertados todo o necessário para o seu comparecimento na sala virtual de audiência. VIII - Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Comum de Rio Maria/PA, através do e-mail: [email protected]. IX - Intimem-se. X – Ciência ao Ministério Público. XI – Expeça-se o necessário. XII - Esta decisão vale como mandado de intimação. XIII - Expeça-se o necessário. Rio Maria, datado e assinado eletronicamente. EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004829-62.2013.8.14.0047.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A
EXECUTADO: VELUSIANO MENDES DE ABREU OUTROS PARTICIPANTES: [] DESPACHO A norma do art. 139, V, do CPC, estabelece que a qualquer tempo deve o juiz promover a autocomposição. A incumbência em referência reclama do Poder Judiciário a adoção de esforço concentrado, no sentido de promoção de pacificação social, como medida indispensável para solucionar demandas em tempo razoável, inclusive por meio da SEMANA ESTADUAL DE CONCILIAÇÃO, essa a finalidade maior do processo moderno. I – Isto posto,
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) designo audiência de conciliação para o dia 22/06/2026, às 11h00min, que deverá ser realizada, preferencialmente, por meio presencial, nas dependências do fórum de Rio Maria/PA ou, caso queiram (excepcionalmente), por videoconferência (virtual, a distância). II - Ressalte-se, desde logo, que se escolhido o formato virtual, as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams. Segue link para o ingresso na sala virtual: Link: https://teams.microsoft.com/meet/223375094468794?p=f0KcKD87tgCWH3NfzR III- Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: IV – AS PARTES, JUNTAMENTE COM OS SEUS ADVOGADOS, DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 5 dias. V – Cada parte deverá portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso esteja acompanhada de advogado, este deverá apresentar carteira profissional, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes. VI - As partes e testemunhas que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que viabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado ou oficial de justiça, com 10 dias de antecedência, para que lhes seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum. VII - Para aqueles residentes em Bannach e/ou em sua proximidade, poderão comparecer até o Ponto de Inclusão Digital daquela localidade, que lhes serão ofertados todo o necessário para o seu comparecimento na sala virtual de audiência. VIII - Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Comum de Rio Maria/PA, através do e-mail: [email protected]. IX - Intimem-se. X – Ciência ao Ministério Público. XI – Expeça-se o necessário. XII - Esta decisão vale como mandado de intimação. XIII - Expeça-se o necessário. Rio Maria, datado e assinado eletronicamente. EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento
16/04/2026, 12:55
Mero expediente
16/04/2026, 12:55
Decurso de Prazo
04/11/2025, 01:07
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 10:11
Publicação
21/09/2025, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004829-62.2013.8.14.0047.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A
EXECUTADO: VELUSIANO MENDES DE ABREU OUTROS PARTICIPANTES: []
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos, DESPACHO/MANDADO Constato que os autos versam sobre execução de título extrajudicial – cédula de crédito bancário, com longa tramitação e sucessivas movimentações sem êxito útil à constrição para a satisfação integral do crédito exequendo. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente, de forma circunstanciada, sobre: (a) a contagem do prazo prescricional aplicável (3 anos) para a pretensão executiva fundada em CCB (art. 206, § 3º, VIII, CC), após o período de suspensão de 1 ano previsto no art. 921, § 1º, CPC; (b) a data de eventual suspensão já decretada e seu termo final; (c) a existência de causas interruptivas ou suspensivas (v.g., efetiva localização de bens, ato constritivo frutífero, reconhecimento inequívoco do débito, etc.); (d) as diligências concretas realizadas no lapso, com documentos comprobatórios; (e) o valor atualizado do crédito e a indicação de bens passíveis de penhora, se houver. O silêncio ou resposta genérica poderá ensejar o reconhecimento da prescrição intercorrente e a extinção da execução (art. 924, V, CPC), observado o contraditório (art. 921, § 4º, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Rio Maria/PA, data e hora consignadas no sistema. EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz de Direito
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 14:33
Mero expediente
17/09/2025, 14:33
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 10:09
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 06:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 11:47
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:46
Documento (Alvará)
11/02/2025, 08:33
Remessa (outros motivos)
21/01/2025, 13:42
Documento (Certidão)
21/01/2025, 13:42
Remessa (outros motivos)
16/01/2025, 10:22
Ato ordinatório
16/01/2025, 10:22
Documento (Certidão)
14/01/2025, 13:36
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 16:07
Publicação
12/08/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004829-62.2013.8.14.0047.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A
EXECUTADO: VELUSIANO MENDES DE ABREU
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Vistos, DECISÃO O executado, instado, na forma da norma do inciso II, do § 1º, do art. 876, do CPC (ID. 84436703), para se manifestar sobre o pedido formulado no ID. Num. 79084627, de adjudicação do valor penhorado via SISBAJUD (ID. Num. 78794635), não ofereceu manifestação, conforme certidão anexada no ID. 87704516, de modo que o deferimento da adjudicação é medida que se impõe. I – Isto posto, defiro o pedido formulado no ID. Num. 104437500 e, pois, determino a transferência respectiva, com comprovação nos autos. II – Indefiro o pedido de consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), porquanto o referido sistema ainda não faz parte do catálogo de Sistemas Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do estado do Pará. III – Intimem-se. IV – Expeça-se o necessário. Rio Maria/PA, datado e assinado eletronicamente. Edivaldo Saldanha Sousa Juiz de Direito
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 19:43
Outras Decisões
08/08/2024, 19:43
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 12:36
Movimentação processual
08/08/2024, 12:36
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/11/2023, 13:49
Documento (Certidão)
24/11/2023, 13:48
Remessa (outros motivos)
24/11/2023, 09:27
Ato ordinatório
24/11/2023, 09:27
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2023, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 15:39
Mero expediente
01/11/2023, 15:39
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2023, 10:16
Decurso de Prazo
10/02/2023, 14:40
Documento (Outros documentos)
02/01/2023, 06:13
Decurso de Prazo
25/11/2022, 04:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2022, 10:02
Documento (Carta)
07/11/2022, 09:59
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 16:18
Decurso de Prazo
27/10/2022, 10:16
Publicação
27/10/2022, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004829-62.2013.8.14.0047.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A DESPACHO I –
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR(ES): Defiro o pedido de Id 79084627 e determino a intimação do executado pela via postal com Aviso de Recebimento – AR, para se manifestar acerca do bloqueio de valores (Id 78794635), no prazo de 10 (dez) dias. II – Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. III – Expeça-se o necessário. Rio Maria – PA, 25 de outubro de 2022. EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito
26/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 11:42
Mero expediente
25/10/2022, 11:42
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 08:56
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 17:01
Publicação
06/10/2022, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004829-62.2013.8.14.0047.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR(ES): Vistos, DESPACHO I – Intime-se as partes para, no prazo de lei, oferecer manifestação sobre os resultados das anexas pesquisas via sistemas RENAJUD e SISBAJUD e requerer o que entender pertinente; II – Expeça-se o necessário. Rio Maria/PA, 4 de outubro de 2022 EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito
05/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 14:56
Mero expediente
04/10/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 15:31
Decurso de Prazo
13/02/2022, 02:37
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 09:41
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 10:47
Publicação
02/02/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA Avenida 22, s/n, Jardim Maringá, CEP 68530-000, Rio Maria/PA Telefones: (94) 3428-1108/1439 | Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA, INTIMO, por meio do presente, as partes, por seus advogados e/ou procuradores, da conversão dos autos físicos em eletrônico, para fins do previsto no parágrafo único do artigo 54 e no § 1º do art. 60 da Portaria Conjunta nº 1/2018-GP/VP c/c Portaria Conjunta nº 2/2018-GP/VP. Rio Maria, 27 de janeiro de 2022 VANUSA CRISTINA C. PURCENA Diretor(a)/Auxiliar de Secretaria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c Provimento n. 08/2014-CJRMB