Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE DIEGO WANZELER GONCALVES - PA21633-A Nome: JOAO GOMES PINTO Endereço: Ilha Grande de Juaba, sn, zona rural, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 Advogados do(a)
REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A, PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY - BA21269-A Nome: CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A Endereço: Alameda Rio Negro, 161, 17 ANDAR, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 DECISÃO 1. Considerando o caráter incontroverso, autorizo o levantamento da quantia depositada judicialmente, no valor de R$ 15.428,44 (quinze mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos), mediante ALVARÁ em nome do(a) advogado(a) JOSÉ DIEGO WANZELER GONÇALVES (OAB/PA 21.633), constituída com poderes para receber e dar quitação, possibilitada ainda transferência para conta bancária por ela indicada nos autos (art. 526, §1º, in fine c/c art. 906, parágrafo único, do CPC). 2. Nos termos do art. 52, II, da Lei 9.099/95 e do art. 1º, §3, da Portaria Conjunta n.º 004/2013-GP-CRMB-CCI, encaminhem-se os autos à secretaria para apuração dos cálculos. 2.1. Considerando que anteriormente à realização do cálculo, há necessidade de informações acerca da data exata da exclusão dos descontos, sendo necessário, intimem-se as partes exequente e executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam com a juntada de documentos que demonstrem o número de parcelas efetivamente descontadas do contrato objeto da ação. 3. Realizado os cálculos pela Secretaria, intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca dos valores apurados, apontando, de forma fundamentada e com a devida indicação de eventuais divergências, o saldo remanescente, se houver, ou a concordância com o cálculo apresentado, sob pena de preclusão e subsequente homologação. 4. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. P.R.I. Cumpra-se. Cametá, data e horário registrados pelo sistema. JOSÉ MATIAS SANTANA DIAS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível de Cametá
0800622-77.2022.8.14.0012 Advogado do(a)