Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801018-30.2024.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã DESPACHO
Vistos, etc. Em atenção à manifestação da parte exequente, que requereu a realização de penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, DEFIRO o pedido, desde que previamente comprovado o recolhimento das custas correspondentes. Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) comprovar o recolhimento das custas referentes à pesquisa requerida; b) apresentar planilha discriminada e atualizada do débito. Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Tucumã-PA, datado e assinado eletronicamente. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã-PA