Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0125353-20.2015.8.14.0047.
EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE DE L. N. ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
EXECUTADO: DAYANNE GUIDO DA COSTA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] REPRESENTANTE: CELESTANIA DE LIMA SILVA Vistos, DECISÃO Constato que o exequente, ao tempo em que informou o endereço atualizado da executada, requereu o prosseguimento do feito para que fosse expedido novo mandado de citação/intimação, por meio de oficial de justiça, ID. 148472157. A decisão anexada no ID. 158146751 foi proferida em conformidade com o princípio da congruência e, pois, indeferiu a referida comunicação processual, uma vez que já integrada a executada na presente relação jurídica de direito processual. Nessas circunstâncias, ausente circunstância objetiva para qualquer correção de erro material. I – Isto posto, indefiro o pedido de revogação da decisão prolatada no ID. 158146751; II – Defiro a inclusão do nome da executada no sistema SERASAJUD. Cumpram-se as formalidades de praxe; III - Cumpra-se, ainda, o despacho anexado no ID. 13488544, quanto à indisponibilidade via sistema SISBAJUD, por reiteração eletrônica pelo prazo de 90 (noventa) dias, tal como requerido no ID. 159522502; IV – Intime-se; V – Expeça-se o necessário. Rio Maria/PA, datado e assinado eletronicamente. Edivaldo Beckman Saldanha Sousa Juiz de Direito