Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Nome: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Endereço: Travessa Padre Prudêncio, 90, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-080
EXECUTADO: ITALLO DE CASTRO COSTA - ME, CARLOS GIOVANI DA COSTA, ITALLO DE CASTRO COSTA Nome: ITALLO DE CASTRO COSTA - ME Endereço: AV. TATAJUBA, S/N, JARDIM TROPICAL, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: CARLOS GIOVANI DA COSTA Endereço: AV TATAJUBA, SN, JARDIM TROPICAL, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: ITALLO DE CASTRO COSTA Endereço: av tatajuba, jardim tropical, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 SENTENÇA Adoto como relatório os fatos constantes nos presentes autos. Petição de ID retro, na qual as partes transigiram. Vieram os autos conclusos. Eis o breve relatório. Passo a fundamentar. Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizam acordo. Com efeito, o art. 487, III, b do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito, litteris: Haverá resolução do mérito quando o juiz: III - homologar b) a transação Decido Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, a qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, c do Código de Processo Civil, valendo como título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso II do NCPC. Sentença publicada em gabinete. Registre-se. Intimem-se as partes nas pessoas de seus advogados via DJE e/ou através do Sistema PJE caso seja Defensoria Pública ou Fazenda Pública. Ciência ao Ministério Público, caso seja hipótese de sua intervenção (art. 178 NCPC). Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas remanescentes em razão do disposto no artigo 90, § 3º do NCPC. Após trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Capitão Poço (PA), 28 de novembro de 2025. Hudson dos Santos Nunes JUIZ DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800520-54.2019.8.14.0014 [Penhora / Depósito/ Avaliação ]
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Nome: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Endereço: Travessa Padre Prudêncio, 90, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-080
EXECUTADO: ITALLO DE CASTRO COSTA - ME, CARLOS GIOVANI DA COSTA, ITALLO DE CASTRO COSTA Nome: ITALLO DE CASTRO COSTA - ME Endereço: AV. TATAJUBA, S/N, JARDIM TROPICAL, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: CARLOS GIOVANI DA COSTA Endereço: AV TATAJUBA, SN, JARDIM TROPICAL, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: ITALLO DE CASTRO COSTA Endereço: av tatajuba, jardim tropical, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 SENTENÇA Adoto como relatório os fatos constantes nos presentes autos. Petição de ID retro, na qual as partes transigiram. Vieram os autos conclusos. Eis o breve relatório. Passo a fundamentar. Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizam acordo. Com efeito, o art. 487, III, b do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito, litteris: Haverá resolução do mérito quando o juiz: III - homologar b) a transação Decido Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, a qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, c do Código de Processo Civil, valendo como título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso II do NCPC. Sentença publicada em gabinete. Registre-se. Intimem-se as partes nas pessoas de seus advogados via DJE e/ou através do Sistema PJE caso seja Defensoria Pública ou Fazenda Pública. Ciência ao Ministério Público, caso seja hipótese de sua intervenção (art. 178 NCPC). Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas remanescentes em razão do disposto no artigo 90, § 3º do NCPC. Após trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Capitão Poço (PA), 28 de novembro de 2025. Hudson dos Santos Nunes JUIZ DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800520-54.2019.8.14.0014 [Penhora / Depósito/ Avaliação ]
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 23:22
Homologação de Transação
28/11/2025, 23:22
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 08:34
Documento (Certidão)
28/11/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA
EXECUTADO: ITALLO DE CASTRO COSTA - ME, CARLOS GIOVANI DA COSTA, ITALLO DE CASTRO COSTA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0800520-54.2019.8.14.0014 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Defiro o pedido contido na petição retro. Considerando o resultado das pesquisas, intime-se o exequente para, no no prazo de 10 dias, se manifestar e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do feito por abandono de causa, nos termos do art. 485, inc. III, do CPC. Transcorrido o prazo acima, venham os autos conclusos. Capitão Poço, 17 de setembro de 2025. Hudson dos Santos Nunes JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Nome: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Endereço: Travessa Padre Prudêncio, 90, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-080
EXECUTADO: ITALLO DE CASTRO COSTA - ME, CARLOS GIOVANI DA COSTA, ITALLO DE CASTRO COSTA Nome: ITALLO DE CASTRO COSTA - ME Endereço: AV. TATAJUBA, S/N, JARDIM TROPICAL, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: CARLOS GIOVANI DA COSTA Endereço: AV TATAJUBA, SN, JARDIM TROPICAL, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: ITALLO DE CASTRO COSTA Endereço: av tatajuba, jardim tropical, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 SENTENÇA Adoto como relatório os fatos constantes nos presentes autos. Petição de ID retro, na qual as partes transigiram. Vieram os autos conclusos. Eis o breve relatório. Passo a fundamentar. Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizam acordo. Com efeito, o art. 487, III, b do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito, litteris: Haverá resolução do mérito quando o juiz: III - homologar b) a transação Decido Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, a qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, c do Código de Processo Civil, valendo como título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso II do NCPC. Sentença publicada em gabinete. Registre-se. Intimem-se as partes nas pessoas de seus advogados via DJE e/ou através do Sistema PJE caso seja Defensoria Pública ou Fazenda Pública. Ciência ao Ministério Público, caso seja hipótese de sua intervenção (art. 178 NCPC). Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas remanescentes em razão do disposto no artigo 90, § 3º do NCPC. Após trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Capitão Poço (PA), 28 de novembro de 2025. Hudson dos Santos Nunes JUIZ DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800520-54.2019.8.14.0014 [Penhora / Depósito/ Avaliação ]
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Nome: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Endereço: Travessa Padre Prudêncio, 90, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-080
EXECUTADO: ITALLO DE CASTRO COSTA - ME, CARLOS GIOVANI DA COSTA, ITALLO DE CASTRO COSTA Nome: ITALLO DE CASTRO COSTA - ME Endereço: AV. TATAJUBA, S/N, JARDIM TROPICAL, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: CARLOS GIOVANI DA COSTA Endereço: AV TATAJUBA, SN, JARDIM TROPICAL, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: ITALLO DE CASTRO COSTA Endereço: av tatajuba, jardim tropical, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 SENTENÇA Adoto como relatório os fatos constantes nos presentes autos. Petição de ID retro, na qual as partes transigiram. Vieram os autos conclusos. Eis o breve relatório. Passo a fundamentar. Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizam acordo. Com efeito, o art. 487, III, b do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito, litteris: Haverá resolução do mérito quando o juiz: III - homologar b) a transação Decido Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, a qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, c do Código de Processo Civil, valendo como título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso II do NCPC. Sentença publicada em gabinete. Registre-se. Intimem-se as partes nas pessoas de seus advogados via DJE e/ou através do Sistema PJE caso seja Defensoria Pública ou Fazenda Pública. Ciência ao Ministério Público, caso seja hipótese de sua intervenção (art. 178 NCPC). Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas remanescentes em razão do disposto no artigo 90, § 3º do NCPC. Após trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Capitão Poço (PA), 28 de novembro de 2025. Hudson dos Santos Nunes JUIZ DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800520-54.2019.8.14.0014 [Penhora / Depósito/ Avaliação ]
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 23:22
Homologação de Transação
28/11/2025, 23:22
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 08:34
Documento (Certidão)
28/11/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA
EXECUTADO: ITALLO DE CASTRO COSTA - ME, CARLOS GIOVANI DA COSTA, ITALLO DE CASTRO COSTA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0800520-54.2019.8.14.0014 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Defiro o pedido contido na petição retro. Considerando o resultado das pesquisas, intime-se o exequente para, no no prazo de 10 dias, se manifestar e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do feito por abandono de causa, nos termos do art. 485, inc. III, do CPC. Transcorrido o prazo acima, venham os autos conclusos. Capitão Poço, 17 de setembro de 2025. Hudson dos Santos Nunes JUIZ DE DIREITO
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 11:11
Mero expediente
23/09/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 09:44
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 13:46
Publicação
11/03/2025, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Nome: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Endereço: Travessa Padre Prudêncio, 90, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-080
EXECUTADO: ITALLO DE CASTRO COSTA - ME, CARLOS GIOVANI DA COSTA, ITALLO DE CASTRO COSTA Nome: ITALLO DE CASTRO COSTA - ME Endereço: AV. TATAJUBA, S/N, JARDIM TROPICAL, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: CARLOS GIOVANI DA COSTA Endereço: AV TATAJUBA, SN, JARDIM TROPICAL, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: ITALLO DE CASTRO COSTA Endereço: av tatajuba, jardim tropical, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 DESPACHO 1.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800520-54.2019.8.14.0014 [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Intime-se o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, via DJE ou via Sistema (MP, Defensoria Pública ou Fazenda Pública) para, no prazo de cinco dias ou dez dias (se for MP, DPE ou Fazenda Pública), recolher as custas devidas das diligências requeridas na peitão de ID 125516712 (renovação da TEIMOSINHA e consulta ao sistema RENAJUD), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono de causa (artigo 485, inciso III do NCPC). 2. Após, conclusos para decisão. Capitão Poço (PA), 27 de fevereiro de 2025. Andre dos Santos Canto JUIZ DE DIREITO
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 18:13
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 09:22
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 07:57
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 15:09
Publicação
27/09/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO E DOU FÉ, em virtude das atribuições a mim conferidas por Lei, que restou realizado o levantamento do alvará judicial, pelo exequente, no valor de R$ 12.752,62 (doze mil e setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos). Nos termos da decisão ID 116000056, fica intimado o exequente, via DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apenas proceder à atualização do débito exequendo, diminuindo o valor já levantado. Na ocasião, registro sob o ID 125516712 a CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA já requereu a aplicação de outras medidas executivas típicas, inclusive renovação da teimosinha, Capitão Poço/PA, data da assinatura eletrônica. RAUL PINHEIRO Diretor de Secretaria Comarca de Capitão Poço
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 11:22
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 11:21
Publicação
19/09/2024, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Alvará - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0800520-54.2019.8.14.0014 Fica intimado(a) o(a) advogado(a) da parte interessada, para ciência da expedição e a assinatura digital do alvará judicial, referente aos presentes autos, conforme discriminado na decisão judicial retro. Fica ciente que a liberação para saque no banco correspondente se encontrará disponível em até 48h (quarenta e oito horas), sendo cancelado(s) o(s) respectivo(s) Alvará(s) automaticamente em caso de não levantamento dos valores até 15 (quinze) dias da data da liberação do saque, salvo na hipótese de levantamento via transferência bancária, tudo conforme Portaria nº 4.174/2014-GP (TJPA). Por fim, fica ciente que o(s) alvará(s) se encontra(m) disponível(is) nos autos eletrônicos. Capitão Poço/PA, data da assinatura eletrônica. Raul Campos Silva Pinheiro - Diretor de Secretaria Judicial.
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 11:22
Documento (Alvará)
17/09/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 12:18
Publicação
13/08/2024, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do Exmo. Sr. Dr. André dos Santos Canto e nos termos da decisão retro, fica o exequente intimado para, no prazo de 15 dias, (a) efetuar o recolhimento das custas processuais relativos à expedição do alvará de levantamento do valor depositado em conta judicial, conforme o extrato de subcontas sob o ID 117880982, (b) informar os dados bancários para o depósito e (c) tratando-se de penhora parcial, proceder à atualização do débito exequendo, diminuindo os valores já bloqueados nos IDs indicados no item 1 do despacho retro, e requerer a aplicação de outras medidas executivas típicas, inclusive renovação da teimosinha, se assim entender, ou o que entender de direito, sob pena de extinção por abandono de causa (artigo 485, inciso III do CPC), após prévia intimação pessoal.
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 09:43
Ato ordinatório
09/08/2024, 09:43
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 19:09
Publicação
23/05/2024, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Nome: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Endereço: Travessa Padre Prudêncio, 90, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-080
EXECUTADO: ITALLO DE CASTRO COSTA - ME, CARLOS GIOVANI DA COSTA, ITALLO DE CASTRO COSTA Nome: ITALLO DE CASTRO COSTA - ME Endereço: AV. TATAJUBA, S/N, JARDIM TROPICAL, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: CARLOS GIOVANI DA COSTA Endereço: AV TATAJUBA, SN, JARDIM TROPICAL, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: ITALLO DE CASTRO COSTA Endereço: av tatajuba, jardim tropical, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 DECISÃO 1. Considerando o teor da certidão de ID 114951480 - Pág. 1, converto a indisponibilidade em penhora dos valores constantes em ID 113824696 e em ID retro e determino a transferência para a conta judicial 0026, assim o fazendo com fundamento no artigo 854, § 5º do CPC. 2. Após, determino a expedição de alvará de levantamento da quantia a ser depositado diretamente em conta bancária a ser informada pelo exequente que fica intimado para apresentar os dados bancários em 15 dias. 3. Em prosseguimento, tratando-se de penhora parcial do débito,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800520-54.2019.8.14.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente, via sistema DJEN para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à atualização do débito exequendo, diminuindo os valores já bloqueados nos IDs indicados no item 1 do despacho, e requerer a aplicação de outras medidas executivas típicas, inclusive renovação da teimosinha, se assim entender, ou o que entender de direito, sob pena de extinção por abandono de causa (artigo 485, inciso III do CPC), após prévia intimação pessoal. 4. Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos para decisão. Capitão Poço (PA), 21 de maio de 2024. Andre dos Santos Canto Juiz de Direito
22/05/2024, 00:00
Documento (Ofício)
21/05/2024, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 15:50
Outras Decisões
21/05/2024, 15:50
Documento (Informações)
21/05/2024, 11:51
Documento (Certidão)
21/05/2024, 11:50
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 08:47
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2024, 08:47
Decurso de Prazo
03/05/2024, 06:08
Decurso de Prazo
03/05/2024, 06:08
Publicação
24/04/2024, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Nome: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Endereço: Travessa Padre Prudêncio, 90, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-080
EXECUTADO: ITALLO DE CASTRO COSTA - ME, CARLOS GIOVANI DA COSTA, ITALLO DE CASTRO COSTA Nome: ITALLO DE CASTRO COSTA - ME Endereço: AV. TATAJUBA, S/N, JARDIM TROPICAL, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: CARLOS GIOVANI DA COSTA Endereço: AV TATAJUBA, SN, JARDIM TROPICAL, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: ITALLO DE CASTRO COSTA Endereço: av tatajuba, jardim tropical, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 DESPACHO 1. Considerando o bloqueio parcial SISBAJUD de valor do débito exequendo (espelhos do SISBAJUD anexos), intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, via DJEN para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem impugnação ao bloqueio SISBAJUD na forma do artigo 854, § 3º do CPC. 2. Caso o executado argua alguma matéria prevista no artigo 854, § 3º do CPC,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800520-54.2019.8.14.0014 [Penhora / Depósito/ Avaliação ] intime-se, via ato ordinatório e via DJEN, o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, exercer o direito ao Contraditório. 3. Transcorrido os prazos, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos para impulsão do feito e decisão na forma do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. Capitão Poço (PA), 22 de abril de 2024. Andre dos Santos Canto JUIZ DE DIREITO
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 10:04
Mero expediente
22/04/2024, 10:04
Documento (Ofício)
22/04/2024, 09:53
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 12:37
Documento (Ofício)
18/03/2024, 12:36
Movimentação processual
18/03/2024, 12:30
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Outras Decisões
11/12/2023, 07:16
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 14:58
Conclusão (para decisão)
05/09/2023, 09:31
Documento (Certidão)
05/09/2023, 09:31
Remessa (outros motivos)
04/07/2023, 09:51
Documento (Certidão)
04/07/2023, 09:50
Remessa (outros motivos)
30/06/2023, 08:53
Ato ordinatório
30/06/2023, 08:53
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Nome: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Endereço: Travessa Padre Prudêncio, 90, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-080
EXECUTADO: ITALLO DE CASTRO COSTA - ME, CARLOS GIOVANI DA COSTA, ITALLO DE CASTRO COSTA Nome: ITALLO DE CASTRO COSTA - ME Endereço: AV. TATAJUBA, S/N, JARDIM TROPICAL, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: CARLOS GIOVANI DA COSTA Endereço: AV TATAJUBA, SN, JARDIM TROPICAL, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: ITALLO DE CASTRO COSTA Endereço: av tatajuba, jardim tropical, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico que o acordo entabulado entre as partes no ID 26341302 - Pág. 1 não fora homologado por sentença pelo juízo à época, razão pela qual deve prosseguir o feito no rito da execução de título extrajudicial. 2. Desta feita,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800520-54.2019.8.14.0014 [Penhora / Depósito/ Avaliação ] intime-se o autor/exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a) proceder ao recolhimento das custas processuais relativas ao envio de requisição via eletrônica referente à pesquisa no SISBAJUD, para bloqueio de eventuais quantias existentes em conta bancária dos executados, tudo com fundamento no artigo 3º, inciso XVIII c/c parágrafo oitavo da Lei Estadual 8328/2015 e; b) atualizar o débito exequendo, diminuindo os valores eventualmente já pagos pelos executados por ocasião do acordo entabulado entre as partes e que fora descumprido, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por abandono de causa por abandono de causa (artigo 485, III do CPC), após prévia intimação pessoal. 3. Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para decisão. Capitão Poço (PA), 1 de março de 2023. Andre dos Santos Canto JUIZ DE DIREITO