Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO BELéM APELAÇÃO CÍVEL (198) Proc. nº 0802578-49.2019.8.14.0040 Nome: L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Quadra Quatro, (Fl.31), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-560 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394-A Nome: ROLDAO MIRANDA LABRE RODRIGUES Endereço: QD 603 SUL Alameda 11, LT 05, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO - CEP: 77016-368 Nome: IVANA CRISTINA MONTEIRO TOLENTINO LABRE Endereço: QD 603 SUL Alameda 11, LT 05, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO - CEP: 77016-368 Advogado: MAISA CARVALHO CUNHA BANDEIRA - TO10647-A RELATOR: DES. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESPACHO I. O pedido do benefício de justiça gratuita pela recorrente IVANA e ROLDÃO não veio respaldado em prova capaz de aferir a hipossuficiência financeira alegada. II. A simples alegação de que a parte recorrente não tem condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu respectivo sustento e da família, não faz presumir a hipossuficiência econômica, sendo necessária a comprovação através de documentos, os quais evidenciem os pressupostos legais para a sua concessão, tais como: CTPS, Declaração de Imposto de Renda ou outro documento que possibilite seu exame. III. Intime-se o recorrente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade pleiteada (CPC, art. 99, § 2º e Súmula 06 TJPA) ou promova o recolhimento das custas devidas. Belém 21 de fevereiro de 2025. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR