Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0829457-13.2024.8.14.0301 Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado. CERTIFICO para os devidos fins de direito que os presentes autos retornaram da Turma Recursal. É verdade e dou fé. Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, ficam intimadas as partes sobre o retorno dos autos do E. Turma Recursal, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. A consulta ao processo e seus documentos poderá ser realizada através do QRCode:
03/02/2026, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
02/02/2026, 10:19
Trânsito em julgado
02/02/2026, 10:18
Documento
02/02/2026, 10:18
Trânsito em julgado
02/02/2026, 09:56
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:28
Petição
29/01/2026, 13:08
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:35
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:35
Publicação
10/12/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0829457-13.2024.8.14.0301 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 5 de dezembro de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0829457-13.2024.8.14.0301 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 5 de dezembro de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 13:16
Expedição de documento (Carta)
05/12/2025, 13:16
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/12/2025, 12:33
Mérito
03/12/2025, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 16:28
Para julgamento de mérito
04/11/2025, 16:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
24/08/2025, 16:17
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:19
Decurso de Prazo
19/07/2025, 00:12
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:27
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:25
Decurso de Prazo
10/07/2025, 00:22
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 11:12
Documento (Certidão)
08/07/2025, 11:12
Petição (Contra-razões)
07/07/2025, 17:10
Publicação
03/07/2025, 00:13
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0829457-13.2024.8.14.0301 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 1 de julho de 2025 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 13:53
Expedição de documento (Carta)
01/07/2025, 13:53
Retificação de Classe Processual
01/07/2025, 13:15
Petição (Embargos de declaração)
28/06/2025, 00:40
Publicação
27/06/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0829457-13.2024.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 24 de junho de 2025 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 08:23
Expedição de documento (Carta)
25/06/2025, 08:23
Não-Provimento
23/06/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 20:09
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 11:07
Mérito
04/06/2025, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 10:51
Para julgamento de mérito
06/05/2025, 10:50
Mero expediente
14/04/2025, 11:55
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0829457-13.2024.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência da Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 22 de janeiro de 2025 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 09:51
Outras Decisões
21/01/2025, 09:59
Recebimento
10/10/2024, 10:59
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 10:59
Distribuição (sorteio)
10/10/2024, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0829457-13.2024.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que o RECURSO INOMINADO (ID 126346763), bem como, o respectivo PREPARO, foram interpostos no prazo legal, sendo ambos tempestivos. Fica, a parte Reclamada, intimada a apresentar suas Contrarrazões no prazo legal, a partir da leitura da presente Certidão. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0829457-13.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral] Nome: LUIZ FERNANDES ROCHA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1508, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA Endereço: Estrada Municipal José Costa de Mesquita, 200, Chácara Alvorada, INDAIATUBA - SP - CEP: 13337-200 SENTENÇA Durante a audiência de conciliação, instrução e julgamento, ocorrida em dia 8/8/2024, o autor fez acordo com a corré Telefônica Brasil S/A, sendo o processo extinto com julgamento do mérito em relação a ela. O processo prosseguiu no que se refere ao autor e a ré Lenovo Tecnologia (Brasil) Limitada. Dispenso, no mais, o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. A controvérsia entre as partes reside, em síntese, no fato de os defeitos computador a que se refere a petição inicial serem de fabricação ou decorrentes de mau uso da autora. Ocorre que o esclarecimento desse fato demanda a realização de perícia nos laptops mencionados na petição inicial. Tal meio de prova é de natureza complexa, sendo a sua produção incompatível com o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis, o que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito. Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, II, da Lei 9.099/1995). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040110085926700000105361098 Doc. 01 - Nota Fiscal Documento de Comprovação 24040110085968100000105361102 Doc. 02 - Bling - Ordem de Serviço 6431 Thays Correa (1) Documento de Comprovação 24040110090054900000105361104 Doc. 03 - CS Braga Documento de Comprovação 24040110090116500000105361108 Doc. 04 - Ofício Vivo Documento de Comprovação 24040110090179400000105361111 Doc. 05 - Cálculo Documento de Comprovação 24040110090242300000105361113 Doc. 06 - Comprovante Residência Documento de Comprovação 24040110090278100000105361120 Doc. 07 - OAB - Luiz Rocha Documento de Comprovação 24040110090335000000105361123 Doc. 08 - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24040110090372100000105361127 Habilitação nos autos Petição 24040307033098400000105531908 QCA_kit_08294571320248140301_522TT Substabelecimento 24040307033118000000105531909 QCA_kit_08294571320248140301_WYTX1 Substabelecimento 24040307033149600000105531910 QCA_kit_08294571320248140301_20Y2K Instrumento de Procuração 24040307033183100000105531911 QCA_kit_08294571320248140301_CPRRP Substabelecimento 24040307033268600000105531912 7555942_0829457_13.2024.8.14.0301_peticao_RW28E Petição 24040307033303700000105531913 Certidão Certidão 24041612162534400000106404198 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041612193168100000106404203 Citação Citação 24041612253746600000106404211 Intimação Intimação 24041612193168100000106404203 HABILITAÇÃO Petição 24042210302130800000106779646 DOCUMENTO_HABILITACAO_ATUALIZADO_17.11.2023_compressed Instrumento de Procuração 24042210302184400000106779648 Contestação Contestação 24052723024924100000109137239 DOC. PROCURAÇÃO E SUBS - TLF Contestação 24052723024968800000109137240 03. Substabelecimento - TLF NOVO Substabelecimento 24052723025215200000109137241 CARTA DE PREPOSIÇÃO - ATUALIZA - Documento de Comprovação 24052723025257600000109137242 Audiência Una - Processo 0829457-13.2024.8.14.0301-20240604 145235-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24060416571564700000109543764 Despacho Despacho 24060416571648100000109543762 Despacho Despacho 24060416571648100000109543762 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24060513525853800000109614281 Certidão Certidão 24061711011461900000110331819 Contestação Contestação 24080518263510000000114579271 Petição Petição 24080713331396100000114782990 carta de preposição atualizada Petição 24080811491929600000114873321 Audiência Una - Processo 0829457-13.2024.8.14.0301-20240808 115049-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24080813445908800000114893240 Audiência Una - Processo 0829457-13.2024.8.14.0301-20240808 120215-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24080813445990100000114893242 Decisão Decisão 24080813450100800000114886509 Decisão Decisão 24080813450100800000114886509 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24080912223666300000115007994
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: LUIZ FERNANDES ROCHA Identidade: 2451614 - PC/PA CPF: 109.099.902-04 Advogado(a): ITALO JULIANO GARCIA VAZ OAB/PA: 21.407 Parte ré: LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA CNPJ: 07.275.920/0001-61 Preposto(a): MAYARA DE FREITAS TAVARES Identidade: 8766770 - SDS/PE CPF: 122.611.724-43 Parte ré: TELEFÔNICA BRASIL S/A. CNPJ: 02.558.157/0740-18 Preposto(a): ANA GABRIELA OLIVEIRA BRASIL Identidade: 8281847 - PC/PA CPF: 028.644.502-67 Advogado(a): LUANA FIGUEIREDO PEREIRA OAB/PA: 32.733 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos oito (08) dias do mês de agosto do ano de 2024, às 11h40, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995. A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador. Foi verificada a presença do autor, de forma presencial, e das rés, de forma telepresencial. O autor e a ré Telefônica Brasil S/A chegaram ao seguinte acordo: a ré Telefônica Brasil S/A pagará ao autor o valor de R$ 2.549,50, em até 60 dias corridos, o qual deverá ser depositado na conta corrente 38117-9, agência 1232-7, Banco do Brasil S/A (PIX 109.099.902-04). Em caso de inadimplência, incidirá multa de 10% sobre o montante inadimplido. O autor e a ré Lenovo Tecnologia (Brasil) Ltda. informaram que não tinham provas a produzir em audiência. Em seguida, foi proferida DECISÃO, nos seguintes termos: considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo realizado em audiência (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995). Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito em relação à ré Telefônica Brasil S/A (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil). Na sequência, o processo foi concluso para sentença no que se refere ao autor e à ré Lenovo Tecnologia (Brasil) Ltda. Saem as pessoas presentes intimadas. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200829457-13.2024.8.14.0301-20240808_115049-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view Link de vídeo 2: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200829457-13.2024.8.14.0301-20240808_120215-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view
Processo nº 0829457-13.2024.8.14.0301 Parte
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: LUIZ FERNANDES ROCHA Identidade: OAB/PA 29.222 CPF: 109.099.902-04 Advogado(a): ITALO JULIANO GARCIA VAZ OAB/PA: 21407 Parte ré: LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA CNPJ: 07.275.920/0001-61 Parte ré: TELEFÔNICA BRASIL S/A. CNPJ: 02.558.157/0740-18 Preposto(a): KARINA BRASIL DOS SANTOS Identidade: 8045558 - SSP/PA CPF: 018.242.752-85 Advogado(a): LUANA FIGUEIREDO PEREIRA OAB/PA: 32733 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos quatro (04) dias do mês de junho do ano de 2024, às 14h30, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Lidiana Castro, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995. A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pela conciliadora. Foi verificada a presença do autor, de forma presencial, e da ré TELEFÔNICA BRASIL S/A., de forma telepresencial, os quais não chegaram a um acordo. Ausente a ré LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA. Em seguida, foi exarado DESPACHO: certifique-se se a ré Lenovo Tecnologia Brasil Ltda. foi citada. Redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 8/8/2024, às 11h40. Caso a ré Lenovo Tecnologia Brasil Ltda não tenha sido citada,
Processo nº 0829457-13.2024.8.14.0301 Parte cite-se-a para comparecer à audiência acima designada. Saem o autor e a ré Telefônica Brasil S/A intimados. Segue link da Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a6e90f18a3eb24055b8a3aa42e50b4cb3%40thread.skype/1717527888241?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Publique-se. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente). Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200829457-13.2024.8.14.0301-20240604_145235-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view