Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0854801-64.2022.8.14.0301.
AUTORA: EXEQUENTE: COOP DE ECON E CRED MUT DOS INT MIN PUB E POD JUD DO EST DO PA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: REYNALDO JORGE CALICE AUAD - PA012591, ANA BEATRIZ MIRANDA OLIVIA SANTOS - PA27412 PARTE RÉ: Nome: EDSON DO CARMO FERREIRA CARDOSO Endereço: Alameda Santa Helena, 22, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-630 DESPACHO I – Em observância aos Princípios da Boa-fé Processual e da Duração Razoável do Processo, assino o prazo de 5 dias para a Parte Executada se manifestar acerca da petição de ID 127052243, na qual a Parte Exequente apresenta contraproposta de parcelamento, com o objetivo de viabilizar a composição do litígio e promover a solução definitiva da demanda. II – ADVIRTO que o PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO como garantia fundamental atinge também as partes e advogados, devendo todos que participam do processo agir com lealdade e boa-fé, cooperando para uma decisão justa e efetiva. Nesse sentido, a conta da morosidade da justiça não deve recair sobre o Judiciário quando a responsabilidade pelo atraso na tramitação regular do processo ocorre por obstáculo que a própria parte interessada deu causa. III – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento. A partir de 16/05/2025 os prazos processuais passam a ser contados com base na publicação no DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional ou Domicílio Judicial Eleitoral (Resolução 569/24-CNJ). A contagem começa no 1º dia útil após a publicação no DJEN. IV – Em atenção ao Plano de Ação visando atingir METAS CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por autorização expressa do Juiz diante do caso concreto. Após, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ato de apreciação de despacho fixando etiqueta execução, incluindo-se no CICLO 60. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] PARTE Intime-se. Data da assinatura digital. GLÁUCIO ASSAD Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22070812461622100000065820073 Cédula de Crédito Bancário Documento de Comprovação 22070812461646700000065825080 Relatório da Dívida - Parcelas Atrasadas Documento de Comprovação 22070812461761600000065825082 Extrato Atualizado da Dívida Documento de Comprovação 22070812461796000000065825084 Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 22070812461832000000065825087 Aviso de Recebimento - Notificação Documento de Comprovação 22070812461903900000065825088 Relatório de Conta e Boleto Documento de Comprovação 22070812461965600000065825089 Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22070812462002100000065825092 SICOOB COIMPPA - Procuração - Diretora Administrativa ELISARA SANTA BRÍGIDA Instrumento de Procuração 22070812462039700000065825096 SICOOB COIMPPA - Ata de Constituição Documento de Identificação 22070812462093000000065825097 SICOOB COIMPPA - Termo de Posse e RG. Diretora Adm. Financeiro - Elisara Santa Brígida (1) Documento de Identificação 22070812462182700000065825098 Certidão Certidão 22080514445764800000070152684 contaProcesso Relatório 22080514445781600000070152685 Decisão Decisão 23101011215147100000096223783 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110410373815500000097519052 Petição Petição 23112715360998700000098847224 Certidão de custas Certidão de custas 24011516113422100000100670713 Decisão Decisão 24073121053363700000113510935 Certidão Certidão 24080612292934600000114648088 Despacho Despacho 24080819040196300000114843858 Despacho Despacho 24080819040196300000114843858 PETIÇÃO Petição 24090414281800000000117419014 CONTESTAÇÃO ASSINADA Petição 24090414281800000000117419015 DOCS DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24090414281800000000117419016 DECLARAÇÃO DE HIPO E RENDA Documento de Comprovação 24090414281800000000117419017 INFORMAÇÕES Documento de Comprovação 24090414281800000000117419018 CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO Documento de Comprovação 24090414281800000000117419019 Certidão Certidão 24090517583880400000117615494 edson do carmo Devolução de Mandado 24090517583917900000117615495 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091211304335200000118381268 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091211304335200000118381268 Petição Petição 24091614422389000000119028858 Certidão Certidão 25012210491811900000126171326 Despacho Despacho 25071618535264700000136816923 Certidão Certidão 25091911240928600000141806160