Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: R M MORI E CIA LTDA ME
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: VILA YARA, CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
EXECUTADO: R M MORI E CIA LTDA ME Nome: R M MORI E CIA LTDA ME Endereço: TV SN SEIS 1, C ALTOS CONJUNTO GLEBA I, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-279 [] SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0057771-17.2015.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: VILA YARA, CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: R M MORI E CIA LTDA ME Endereço: TV SN SEIS 1, C ALTOS CONJUNTO GLEBA I, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-279 [] SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por BANCO BRADESCO SA em face de R M MORI E CIA LTDA ME, todos qualificados. Ação de busca e apreensão convertida em ação executiva, ID. 49927666. Diligências infrutíferas de citação do réu. Citado por edital, o executado, através da defensoria pública, atuando como curadora especial, apresentou contestação por negativa geral. A parte exequente informa que transigiu com o executado, acostando aos autos o termo de acordo Id. 118504509, por fim requereu a homologação do termo e a extinção do feito. É a síntese do necessário. Decido. Ante ao acordo firmado entre as referidas partes, a homologação do ato é medida imperiosa, para que surta os seus efeitos legais. Ademais, a conciliação entre as partes, conforme se verifica no documento juntado e devidamente assinado, enseja a extinção do processo com resolução do mérito, com fundamento no inciso III, alínea “b”, do art. 487 do Código de Processo Civil. ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, c/c artigo 924, III ambos do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes DETERMINANDO A EXTINÇÃO do processo. Custas, conforme previsão no acordo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos e todos os apensos, com as cautelas legais. Belém, 8 de agosto de 2024 DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 5ª Vara Cível Empresarial Praça Felipe Patroni, s/n - 3º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA Fone: 91 3205-2233 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Juiz de Direito Dr. CÉLIO PETRÔNIO D’ ANUNCIAÇÃO, Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Belém, Capital do Estado do Par, no uso de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo e expediente da Secretaria da 5ª Vara Cível, processam-se os termos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Processo 0057771-17.2015.8.14.0301 em que é Exequente BANCO BRADESCO S/A contra R M MORI E CIA LTDA ME, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.474.316/0001-27, atualmente em local incerto e não sabido e por este deste edital, fica a empresa executada CITADA para contestar todos os termos do pedido, se assim desejar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste EDITAL, que é de 30 (trinta) dias, a partir da publicação. Permaneça inerte com apresentação de contestação, sofrerá os efeitos da revelia. Caso certificada a regularidade da citação por edital (art. 257, I, do CPC), desde já nomeio representante da Defensoria Pública atuante nesta Vara para exercer a curatela especial em favor da executada citado por edital, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil e observado o disposto no artigo 186 do Código de Processo Civil. Este Edital será afixado na sede do Juízo o que o Sr. Diretor de Secretaria certificará. Publicado na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos (art. 257, II do CPC). Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 30 dias do mês de novembro de 2023. CÉLIO PETRÔNIO D’ ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital
01/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PROCESSO Nº 0057771-17.2015.8.14.0301 DESPACHO VISTOS Considerando o parágrafo 3º do art. 256 do NCPC, DEFIRO o pedido em ID 80901241. Cite-se a demandada por edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que, caso citado, permaneça inerte com apresentação de contestação, sofrerá os efeitos da revelia. Caso certificada a regularidade da citação por edital (art. 257, I, do CPC), desde já nomeio representante da Defensoria Pública atuante nesta Vara para exercer a curatela especial em favor da parte ré citado(a) por edital, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil e observado o disposto no artigo 186 do Código de Processo Civil. Após a manifestação da Defensoria Pública, intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, em 10 (dez) dias. Vencido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, o que deve ser certificado, retornem os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém/PA, 30 de junho de 2023. CELIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA DAL SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
14/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0057771-17.2015.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, Id. 49927698, no prazo de 05 (cinco) dias. Belém – PA, 28 de outubro de 2022. EDERSON GOMES ALMEIDA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
31/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0057771-17.2015.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021, da lavra da MM. Dra. Rosana Lúcia de Canelas Bastos, Juíza Coordenadora desta 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais. Belém, 10 de fevereiro de 2022. EDNA CAMPOS MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém