Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0126356-10.2015.8.14.0047.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A
REQUERIDO: RENATO PATRICIO DE OLIVEIRA e outros OUTROS PARTICIPANTES: [] DESPACHO I – Envio minuta de bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme protocolamento constante dos autos. II – Acautelem-se em gabinete, pelo prazo de 30 (trinta) dias, após retornem os autos para verificação do cumprimento da ordem pelo referido sistema. III – Após, conclusos. Rio Maria, datado e assinado eletronicamente. EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz de Direito
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0126356-10.2015.8.14.0047.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A
REQUERIDO: RENATO PATRICIO DE OLIVEIRA e outros OUTROS PARTICIPANTES: [] DECISÃO Nos termos da norma do art. 676, caput do CPC, os embargos de terceiro serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Verifico, que os embargos de terceiro a que alude as petições inseridas nos ID’s. 142568482/142146488 e documentos que os instruem, ID’s. 142568484/142568485/ 142568486/142568487/142570490 e 142146490/142146494/142146495/142146499, respectivamente, foram juntados nestes autos, em desconformidade com a mencionada lei de regência. I - Nessas circunstâncias, a fim de evitar indesejável tumulto processual, determino que as mencionadas peças e documentos sejam desentranhados deste feito pela Secretaria Judicial e distribuídos por dependência e autuados em apartado. Após, certificada a tempestividade e a regularidade das custas processuais, voltem conclusos. II – Intimem-se. III - Expeça-se o necessário. Rio Maria, datado e assinado eletronicamente. EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz(a) de Direito
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 17:02
Outras Decisões
17/06/2025, 17:02
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 11:24
Movimentação processual
05/06/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 09:57
Decurso de Prazo
26/04/2025, 03:51
Decurso de Prazo
26/04/2025, 02:58
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 06:18
Publicação
24/03/2025, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0126356-10.2015.8.14.0047.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A
REQUERIDO: RENATO PATRICIO DE OLIVEIRA, RENATO PATRICIO DE OLIVEIRA E CIA LTDA
executados: RENATO PATRÍCIO DE OLIVEIRA, CPF: 627.391.742-68; RENATO PATRÍCIO DE OLIVEIRA E CIA LTDA, CNPJ: 13.338.368/0001-06. O bloqueio deve se dar até o limite do valor atualizado do débito. Cumprida a ordem,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Vistos, DECISÃO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de RENATO PATRÍCIO DE OLIVEIRA E CIA LTDA e outro, visando a satisfação de crédito inadimplido. Conforme manifestação do exequente (ID 126572674), verifica-se o pagamento das custas processuais necessárias à realização do bloqueio eletrônico de valores via SISBAJUD, conforme requerido. Considerando que os executados foram devidamente citados, não apresentaram embargos à execução e não realizaram o pagamento voluntário do débito, além de terem restado infrutíferas as tentativas anteriores de constrição patrimonial, entendo presentes os requisitos para o deferimento do bloqueio de ativos financeiros. Dessa forma, DEFIRO o pedido e determino a expedição de ordem via SISBAJUD, na modalidade pesquisa automática reiterada, para bloqueio de valores existentes em nome dos intime-se o exequente para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Rio Maria, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito em Substituição - Designado (Portaria 1359/2025-GP)
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 13:51
Outras Decisões
20/03/2025, 13:51
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 10:41
Publicação
06/09/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0126356-10.2015.8.14.0047.
Intimação - ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA, tendo em vista a existência de custas/despesas pendentes de recolhimento nos autos, fica o requerente, por seu advogado, devidamente INTIMADO(A), por meio do presente, para proceder o pagamento do(s) boleto(s) de CUSTAS/DESPESAS de id n. 123817764, ficando a realização de atos no processo suspenso até o ulterior pagamento e comprovação nos autos, conforme Lei Estadual n. 8.328, de 29 de dezembro de 2015. Rio Maria, 4 de setembro de 2024. CLESIO DOS SANTOS SILVA Auxiliar de Secretaria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c Provimento n. 08/2014-CJRMB
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 08:44
Ato ordinatório
04/09/2024, 08:37
Movimentação processual
04/09/2024, 08:21
Remessa (outros motivos)
22/08/2024, 13:48
Sem descrição
22/08/2024, 13:47
Remessa (outros motivos)
21/08/2024, 13:47
Ato ordinatório
21/08/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 10:57
Publicação
13/08/2024, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0126356-10.2015.8.14.0047.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Vistos, DESPACHO I – Intime-se o exequente para, no prazo legal, oferecer manifestação sobre a manifestação do leiloeiro (ID. 104020091) e requerer o que entender necessário. II – Após, conclusos. III – Intime-se. IV – Expeça-se o necessário. Rio Maria/PA, datado e assinado eletronicamente. Edivaldo Saldanha Sousa Juiz de Direito
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 15:23
Mero expediente
09/08/2024, 15:23
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
23/11/2023, 08:23
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2023, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2023, 10:03
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 11:56
Documento (Ofício)
26/10/2023, 11:50
Remessa (outros motivos)
19/09/2023, 09:49
Documento (Certidão)
19/09/2023, 09:49
Remessa (outros motivos)
18/09/2023, 14:02
Ato ordinatório
18/09/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 16:03
Publicação
06/06/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0126356-10.2015.8.14.0047.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A DESPACHO I – Cumpra-se integralmente o despacho de Id 38223939. II – Expeça-se o necessário. Rio Maria – PA, 01 de junho de 2023. EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR(ES):
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 17:56
Mero expediente
01/06/2023, 17:56
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 16:01
Documento (Certidão)
03/05/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 15:21
Decurso de Prazo
13/02/2022, 02:37
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 10:14
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 13:48
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 11:15
Publicação
02/02/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA Avenida 22, s/n, Jardim Maringá, CEP 68530-000, Rio Maria/PA Telefones: (94) 3428-1108/1439 | Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA, INTIMO, por meio do presente, as partes, por seus advogados e/ou procuradores, da conversão dos autos físicos em eletrônico, para fins do previsto no parágrafo único do artigo 54 e no § 1º do art. 60 da Portaria Conjunta nº 1/2018-GP/VP c/c Portaria Conjunta nº 2/2018-GP/VP. Rio Maria, 27 de janeiro de 2022 VANUSA CRISTINA C. PURCENA Diretor(a)/Auxiliar de Secretaria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c Provimento n. 08/2014-CJRMB