Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando a sentença transitada em julgado bem como o requerimento da parte exequente, dou prosseguimento a este processo eletrônico e DETERMINO: 01.Evolua-se para fase de cumprimento de sentença com as alterações no sistema. Promova a Secretaria a atualização do débito exequendo. 02. Após, INTIME-SE o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos moldes do que preceitua o §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil (CPC) c/c Enunciado 90 do FONAJE. 03. No mesmo prazo de 15 dias, o(a) executado(a) poderá apresentar sua impugnação ao cumprimento de sentença (embargos). Sabe-se que a impugnação ao cumprimento de sentença, em sede de Juizado Especial Cível, pode versar sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença (v. alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso IX do art. 52 da Lei 9.099/95). 03. Não havendo pagamento voluntário, Faça-se conclusão para penhora online. Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/ofício/alvará/prisão/penhora/avaliação, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. P.R.I.C JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito substituto Respondendo pelo Juizado Especial de Breves
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando a sentença transitada em julgado bem como o requerimento da parte exequente, dou prosseguimento a este processo eletrônico e DETERMINO: 01.Evolua-se para fase de cumprimento de sentença com as alterações no sistema. Promova a Secretaria a atualização do débito exequendo. 02. Após, INTIME-SE o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos moldes do que preceitua o §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil (CPC) c/c Enunciado 90 do FONAJE. 03. No mesmo prazo de 15 dias, o(a) executado(a) poderá apresentar sua impugnação ao cumprimento de sentença (embargos). Sabe-se que a impugnação ao cumprimento de sentença, em sede de Juizado Especial Cível, pode versar sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença (v. alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso IX do art. 52 da Lei 9.099/95). 03. Não havendo pagamento voluntário, Faça-se conclusão para penhora online. Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/ofício/alvará/prisão/penhora/avaliação, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. P.R.I.C JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito substituto Respondendo pelo Juizado Especial de Breves
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2024, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2024, 14:49
Outras Decisões
26/07/2024, 11:19
Mudança de Classe Processual
14/06/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 16:57
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 17:08
Documento (Outros documentos)
28/05/2024, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 26 de abril de 2024. _______________________________________ CARLOS ANDRE NEVES DO VALE Coordenador do Núcleo de Cumprimento da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)