Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av. Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 3779-1209, CEP: 68.639-000, email: [email protected] PJe: 0006189-37.2013.8.14.0110 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente Nome: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS Endereço: AV BOULEVARD CASTILHO FRANÇA, Nº 708, Campina, MARABá - PA - CEP: 68507-620 Requerido Nome: LUCIO VAZ TOSTA Endereço: desconhecido DECISÃO Em análise dos autos, observa-se que não há valores bloqueados, vez que após o arresto de ativos financeiros, foi determinado seu desbloqueio (ID 60793341 – pág. 1 e 2) por tratar-se de valores depositados em conta poupança do executado, nos termos do art. 833, X, do CPC. Portanto, não havendo que falar em conversão do valor em renda e, consequentemente em atualização/correção desses valores, indefiro, por ora, o requerimento ID 109017505. Não obstante, verifico a pendência de realização de leilão do bem imóvel penhorado, conforme já determinado ao ID 60793356 – pág. 3 a 5.
Ante o exposto, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e requerer o que entender pertinente. Após, conclusos. SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI. Goianésia do Pará (PA), data e hora firmadas na assinatura eletrônica. ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará/PA
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 10:36
Outras Decisões
12/08/2024, 10:36
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 17:02
Publicação
14/12/2023, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PJe - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NÚMERO - 0006189-37.2013.8.14.0110 EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO Nome: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS Endereço: AV BOULEVARD CASTILHO FRANÇA, Nº 708, Campina, MARABá - PA - CEP: 68507-620 POLO PASSIVO Nome: LUCIO VAZ TOSTA Endereço: desconhecido DECISÃO INTIME-SE o executado, através do seu patrono, via DJe, acerca das informações constantes no expediente à id. 93105962, em que o exequente informa que o parcelamento de débito inscrito em dívida ativa deve ser realizado na via extrajudicial. CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove o parcelamento, sob pena de prosseguimento no feito. Decorrido o prazo, certifique-se e façam os autos conclusos. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Comarca de Goianésia do Pará JUIZ DE DIREITO JUN KUBOTA (PORTARIA Nº 5029/2023-GP) Documento datado e assinado eletronicamente
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 16:28
Outras Decisões
12/12/2023, 16:28
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 12:34
Ato ordinatório
15/05/2023, 12:33
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:45
Decurso de Prazo
20/12/2022, 02:30
Decurso de Prazo
20/12/2022, 02:30
Publicação
24/11/2022, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NÚMERO: 0006189-37.2013.8.14.0110 EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO - Nome: IBAMA Endereço: desconhecido POLO PASSIVO - Nome: LUCIO VAZ TOSTA Endereço: desconhecido DECISÃO
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, em face de LUCIO VAZ TOSTA, ambos qualificados na inicial. Considerando a manifestação do executado (id. 60793356 - Pág. 8), INTIME-SE o exequente, por intermédio de sua procuradoria, para manifestar-se acerca do requerimento de parcelamento do débito. Goianésia do Pará, datado e assinado eletronicamente. JUN KUBOTA Juiz de Direito Titular da Comarca de Jacundá/PA Respondendo Cumulativamente pela Comarca de Goianésia do Pará/PA (Portaria nº 4102/2022-GP) SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - PROV. Nº003/2009 DA CJCI/TJPA.