Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: LUIZ PAULO DOS SANTOS GOMES ADVOGADO: MARCO ANTONIO GOMES DE CARVALHO – OAB/PA 7932
APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADOS: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JÚNIOR – OAB/PE 23.289 e CAMILA DE ANDRADE LIMA – OAB/BA 29889 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS COMPATÍVEIS COM A TAXA MÉDIA DO MERCADO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO MONOCRATICAMENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800190-65.2020.8.14.0097 ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BENEVIDES
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por LUIZ PAULO GOMES, objetivando a reforma da sentença (Id. 16983444) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Benevides, que julgou improcedente a Ação Revisional de Contrato de Financiamento de Veículo ajuizada contra o BANCO VOLKSWAGEN S/A. Nas razões recursais (Id. 16983445), o apelante sustentou a abusividade e ilegalidade dos ônus contratuais, a excessividade das taxas de juros estipuladas e a vulnerabilidade do consumidor. Requereu o provimento do recurso para julgar procedente a ação. O apelado apresentou contrarrazões (Id. 16983447). É o relatório. Decido. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço da apelação e passo a julgá-la monocraticamente, com fulcro no art. 133, XI, “d” do RI/TJEPA. Na exordial (Id. 16983417), o autor arguiu a abusividade dos juros estipulados em contrato de financiamento de veículo firmado com o réu. Verifico que o contrato em questão, firmado em 03/10/2019, previu taxas de juros de 1,59% ao mês e 20,84% ao ano (Id. 16983428). Em consulta ao site do Banco Central, constatei que à época da formação do vínculo a taxa média de juros para a modalidade de empréstimo em questão era de 1,6% ao mês e 21,3 ao ano. Conforme a jurisprudência do STJ, há abusividade quando a taxa contratada é superior a 50% (cinquenta por cento) da média praticada no mercado para aquela modalidade de operação. Vejamos: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONCLUSÃO PELA EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS PACTUADA. REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DA ABUSIVIDADE NÃO PREENCHIDOS. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que o abuso fique cabalmente demonstrado. A jurisprudência tem considerado abusivas taxas superiores a uma vez e meia; ao dobro ou ao triplo da média - o que não ocorreu no caso em análise. 2. Para infirmar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido, não foi necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado, não havendo incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa - a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada - pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que não se verifica na hipótese examinada. 4. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp 2386005/SC, Terceira Turma, rel. min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 22/11/2023). Desse modo, não se verifica a abusividade da taxa de juros no caso concreto. Isto posto, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, majorando os ônus de sucumbência para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 11 do CPC), ressalvada a suspensão da cobrança na forma do art. 98, § 3º do CPC. Operada a preclusão, baixem os autos à origem. P.R.I.C. Belém/PA, datado e assinado digitalmente. JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator