Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc
Trata-se de ação já julgada em fase de cumprimento de sentença. Apresentado os cálculos na petição de ID. 133098719, a parte ré foi intimada para se manifestar e nada opôs a homologação conforme ID. 142856629, a parte autora pede deferimento, dessa maneira, não há objeção quanto à homologação do valor. RELATEI. DECIDO. Assim, DETERMINO que se expeça RPV para pagamento da importância informada no ID. 133098719, devida pelo do Estado Do Pará, a ser pago no prazo de 60 dias, com base no teto do juizado especial. Dados bancários nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Expedida, arquivem-se. SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. Belém, 28 de maio de 2025. MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 28/05/2025. Proc. 0849309-96.2019.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr. PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0849309-96.2019.8.14.0301 que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 1.036,80 (Um mil e trinta e seis reais e oitenta centavos), devida pelo Estado Do Pará, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal Sociedade Baglioli Dammski Bulhões Costa Advogados Associados, CNPJ: 19.698.487/0001-56 Dados bancários constam nos autos. R$ 1.036,80 (um mil e trinta e seis reais e oitenta centavos) MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 28/05/2025. Proc. 0849309-96.2019.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr. PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0849309-96.2019.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 207,36 (duzentos e sete reais e trinta e seis centavos) a título de honorários de sucumbência devida pelo Estado Do Pará, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Beneficiário Sociedade Baglioli Dammski Bulhões Costa e Simões Advogados Associados, CNPJ: 19.698.487/0001- 56. Dados bancários constam nos autos. R$ 207,36 (duzentos e sete reais e trinta e seis centavos)