Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802923-12.2023.8.14.0028.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A
EXECUTADO: MIRANDA COMERCIO DE BOVINOS LTDA e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ
Trata-se de ação de execução, partes qualificadas. As tentativas de citação dos executados restaram infrutíferas. A instituição financeira pugnou pela pesquisa de endereço em sistemas eletrônicos. Decido. Defiro o pedido e determino inicialmente a pesquisa de endereços da parte demandada no sistema conveniado à disposição deste Juízo, RENAJUD. Localizado novo endereço, intime-se o(a) requerente para manifestação acerca do resultado e recolhimento de custas para renovação das diligências de citação. Após, cite-se. Sendo infrutífera a pesquisa, retornem os autos conclusos. Decisão desde já publicada por meio do sistema PJE. Serve a presente como expediente de comunicação, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente. Dra. Andrea Aparecida de Almeida Lopes Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá