Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Novo Progresso EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo 15 dias) A MM Juíza de Direito Substituta da Comarca de Novo Progresso, DRA. SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório do Único Ofício, se processam os autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCA (Proc. n. 0801795-50.2024.8.14.0115), em que é autor a DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE NOVO PROGRESSO, move contra o requerido PABLO MARTINELLI, que em seu cumprimento fique intimado PABLO MARTINELLI (brasileiro, solteiro, nascido em 16/08/1994, inscrito no CPF de n.º 036.102.462-27, filho de Sandra Lei Martinelli, atualmente em lugar incerto e não sabido), para que tenha ciência das medidas protetivas deferidas em favor da vítima G.D.A.D.S., quais sejam: a) fica o requerido proibido de manter contato com a ofendida e com seus familiares, presencial ou por qualquer meio de comunicação; b) fica o requerido proibido de se aproximar da ofendida, devendo manter uma distância dela de pelo menos 100 metros. As demais medidas protetivas de urgência não abarcadas por esta decisão foram afastadas por serem incompatíveis com as demais, inexistirem parâmetros objetivos para sua fixação e/ou por não se mostrarem pertinentes no caso concreto. Além disso, fica o requerido ciente que, querendo, poderá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, defesa. E para que se alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei e afixado cópia no átrio deste fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Novo Progresso, Estado do Pará, aos sete (12) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). Eu, Marcos André Silva, Analista Judiciário, digitei. MARCOS ANDRÉ SILVA Analista Judiciário da Vara Criminal Comarca de Novo Progresso/PA