Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
REQUERIDO: Nome: CESAR AUGUSTO SARAIVA PINTO Endereço: Travessa Guerra Passos, 546, - até 680/681, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-210 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Contratos Bancários] PROCESSO Nº:0838314-58.2018.8.14.0301
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em face CESAR AUGUSTO SARAIVA PINTO, ambos devidamente qualificados. O executado cumpriu de forma efetiva com o pagamento dos valores devidos, conforme informado em petição de ID 153516751. É o relatório. Decido. Considerando que houve a satisfação total da dívida, conforme informado pela autora (ID 153516751), JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, III do Código de Processo Civil. Havendo custas processuais pendentes, estas serão pagas pelo requerido, em decorrência do princípio da causalidade, haja vista ter este dado causa à demanda executiva. Ademais, não havendo pagamento, o crédito decorrente das custas processuais será inscrito em Dívida Ativa e sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais. À UNAJ, caso necessário. Após, arquivem-se os autos, em tudo observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém, (data constante na assinatura digital). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 06