Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0054276-33.2013.8.14.0301.
EXEQUENTE: HERDEIROS DE JULIO DE ASSIS MACIEL REPRESENTANTE: JULIO CEZAR MACEDO MACIEL Advogado(s) do reclamante: JOSE MARIA VIANNA OLIVEIRA, ANDRESSA LORENA OLIVEIRA SANTOS Nome: HERDEIROS DE JULIO DE ASSIS MACIEL Endereço: TRAV.CHACO 969-ALTOS, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-451 Nome: JULIO CEZAR MACEDO MACIEL Endereço: CHACO, 938, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66085-451
EXECUTADO: TELMA LUCIA DE OLIVEIRA E SILVA, RAIMUNDO JOSE FREITAS CORREA Advogado(s) do reclamado: TASSO BRAGA SERRA Nome: TELMA LUCIA DE OLIVEIRA E SILVA Endereço: AV CONS FURTADO,1663, 1663, 706 ED ALT KLAUTAU, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Nome: RAIMUNDO JOSE FREITAS CORREA Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 200, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-320 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO 1. Consta certidão atestando citação pessoal válida do devedor e não pagamento e/ou não impugnação a presente execução, conforme ID: 136736216. 2. O exequente requereu a penhora on line dos valores executados, por meio do SISBAJUD. 3. Ademais, o art. 835, I, do CPC, indica a preferência da penhora recaindo em dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira. 4. Posto isso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Levantamento de Valor] DEFIRO O BLOQUEIO ELETRÔNICO dos valores executados, através do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do CPC. TENTATIVA DE BLOQUEIO EFETIVADA 5. Realizada a pesquisa pelo sistema, constatou-se bloqueio: Positivo – Parcial. 6. Considerando o BLOQUEIO EFETIVADO, INTIMEM-SE os executados, pessoalmente, da PENHORA por bloqueado on-line, para manifestação em 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC) sobre o bloqueio de: SISBAJUD: Protocolei a ordem de bloqueio no valor de R$ 33.363,60 (trinta e três mil, trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), em nome dos executados TELMA LUCIA DE OLIVEIRA E SILVA e RAIMUNDO JOSE FREITAS CORRÊA. O resultado do bloqueio foi de um total de R$ 7.348,47 (sete mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos) nas contas dos executados TELMA LUCIA DE OLIVEIRA E SILVA e RAIMUNDO JOSE FREITAS CORRÊA, conforme o relatório em anexo. RENAJUD: Nenhum veículo foi encontrado no CPF da executada TELMA LÚCIA DE OLIVEIRA SILVA. Int. 7. Considerando que o valor não integralizou o montante da dívida, intime-se o Exequente para indicar bens à penhora, (art. 829, §2º, CPC), em 15 dias. Int. Dil. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.