Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0818462-38.2024.8.14.0301.
AUTOR: ROSILENE DO SOCORRO DE OLIVEIRA TRINDADE, DIEGO HENRIQUE VIANA DE JESUS Advogado(s) do reclamante: FABIO ALEXANDRE VILHENA MIRANDA, RODRIGO LINS LIMA OLIVEIRA, ROGERIO LINS LIMA OLIVEIRA Nome: ROSILENE DO SOCORRO DE OLIVEIRA TRINDADE Endereço: Rua Cesário Alvim, 248, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-170 Nome: DIEGO HENRIQUE VIANA DE JESUS Endereço: Rua Cesário Alvim, 248, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-170
REQUERIDO: MARIANA TAINA VIANA DE JESUS, NIVALDO VIANA DE JESUS, EDILENE DOS SANTOS VIANA Advogado(s) do reclamado: MARCIO JOSE LOPES MOREIRA Nome: MARIANA TAINA VIANA DE JESUS Endereço: Travessa Monte Alegre, 1636, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-400 Nome: NIVALDO VIANA DE JESUS Endereço: Travessa Monte Alegre, 1636, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-400 Nome: EDILENE DOS SANTOS VIANA Endereço: Travessa Monte Alegre, 1636, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-400 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO A) 1. Há despacho de especificação de prova, ID 148807121 - Pág. 1: 2. Há certidão atestando não apresentação de requerimento de provas pela parte ré, ID 157650488 - Pág. 1: 3. Considerando que o autor não requereu provas no prazo legal, DRECETO A PRECLUSÃO DO DIREITO DO AUTOR DE PRODUZIR PROVAS, NOS TERMOS DO ART 223 DO CPC. B)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707), ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]
Trata-se de Ação Possessória, cuja produção de provas é típico do atesto da realidade de fato que se implementa entre a atitudes do ser humano em um local ou objeto. 1 - Designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 05/08/2026 às 10 h, que ocorrerá de forma híbrida na sala de audiências do gabinete da 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital e em sala virtual do sistema TEAMS através do link: 0818462-38.2024.8.14.0301 - AIJ | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams 2- Proceda-se intimação pessoal das partes com intimação específica para o depoimento pessoal, com indicação dos efeitos da confissão ficta para os direitos disponíveis (art. 385, § 1º, do CPC). 3 – Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, apresentarem o rol de suas testemunhas, ficando a parte interessada advertida de que deverá apresentar suas testemunhas ao ato independentemente de intimação. (Art. 357, § 4º) 4 - A intimação das partes que não tiverem advogados habilitados nos autos será por Oficial de Justiça, caso haja advogado habilitado será por intermédio do sistema PJE e DJ. 5 - As partes poderão participar pessoalmente comparecendo no fórum de Belém no dia da audiência ou virtualmente pelo computador ou pelo dispositivo móvel (celular); sendo que, neste último caso, é necessário que o participante instale previamente o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 6 - Os participantes devem, 15 minutos antes da realização da audiência, verificar e inspecionar o prefeito funcionamento do dispositivo eletrônico que será utilizado, especialmente a câmera e o microfone. Na realização da audiência será cobrada a apresentação de documentos pessoais com foto. Int. Dil. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022819274853800000103213458 Procuração - Diego e Rosilene Instrumento de Procuração 24022819274959600000103213461 Rosilene RG e CPF-2-4 (1) Documento de Identificação 24022819275113600000103213462 Rosilene casamento-2 (1) Documento de Comprovação 24022819275178400000103213463 D. HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24022819275215100000103213464 rosilene comprovacao posse 2-2-6 (1) Documento de Comprovação 24022819275268200000103213465 rosilene comprovacao posse-2 (1) Documento de Comprovação 24022819275366400000103213466 Rosilene Doação da casa-2-4 (1) Documento de Comprovação 24022819275409400000103213467 Contrato de locação - Diego Henrique Documento de Comprovação 24022819275529300000103213468 Despacho Despacho 24031220131621400000103690456 Petição Petição 24040212431942600000105485683 CTPSDigital_93021801234_19-03-2024 Documento de Comprovação 24040212432145300000105485698 CamScanner 14-03-2024 14.27 Documento de Comprovação 24040212432214300000105485701 Contracheques dez, jan e fev - Diego Documento de Comprovação 24040212432271600000105485704 Certidão Certidão 24040712310916600000105776531 Decisão Decisão 24081309385190600000106074437 Citação Citação 24081309385190600000106074437 AR Identificação de AR 24092608120745400000119694813 AR Identificação de AR 24092608120752400000119694814 AR Identificação de AR 24092608120861300000119694815 AR Identificação de AR 24092608120868900000119694816 AR Identificação de AR 24092608120959500000119694817 AR Identificação de AR 24092608120971900000119694818 Contestação Contestação 24101711135452900000121138684 PROCURAÇÃO.MARIANA TAINÁ Instrumento de Procuração 24101711135490100000121138687 PROCURAÇÃO.EDILENE VIANA Instrumento de Procuração 24101711135527000000121138688 DECLARAÇÃO DE UNIAO ESTÁVEL. ENDEREÇO.NIVALDO. Documento de Comprovação 24101711135569000000121138722 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA.MARIANA TAINÁ.docx Documento de Comprovação 24101711135642800000121138725 CTPSDigital. MARIANA Documento de Comprovação 24101711135678600000121138726 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA.EDILENE VIANA Documento de Comprovação 24101711135718100000121138727 contra-cheque.Edilene Viana Documento de Comprovação 24101711135754900000121138728 CONTRATO VENDA E COMPRA Documento de Comprovação 24101711135790000000121143229 TERMO DE REVOGAÇÃO.docx Documento de Comprovação 24101711135835900000121143230 TERMO DE RENUNCIA ABDICATIVA.docx Documento de Comprovação 24101711135907000000121143232 Registro Civil Casamento Documento de Comprovação 24101711140069500000121143233 SEFIN Documento de Comprovação 24101711140137300000121143235 Atestado de óbito.Raymundo Viana Documento de Comprovação 24101711140196200000121143238 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121610465676200000124762506 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121610465676200000124762506 Certidão Certidão 25031807060805900000129551139 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031807062767700000129551140 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031807062767700000129551140 Réplica Petição 25040915020681000000131194616 Substabelecimento_assinado Substabelecimento 25040915020823100000131194617 Certidão Certidão 25052711295576500000134078580 Substabelecimento sem reserva de poderes Petição 25063014305308300000136285507 Substabelecimento_para_Rodrigo_assinado Substabelecimento 25063014305340900000136285508 Despacho Despacho 25080605153062100000137577258 Pedido de Produção de Provas Petição 25082814195318700000140255834 Certidão Certidão 25092608444318800000142266020
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 13:52
Mero expediente
07/01/2026, 13:52
Decurso de Prazo
25/10/2025, 15:39
Decurso de Prazo
13/10/2025, 04:33
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 08:45
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0818462-38.2024.8.14.0301.
AUTOR: ROSILENE DO SOCORRO DE OLIVEIRA TRINDADE, DIEGO HENRIQUE VIANA DE JESUS Advogado(s) do reclamante: FABIO ALEXANDRE VILHENA MIRANDA, RODRIGO LINS LIMA OLIVEIRA, ROGERIO LINS LIMA OLIVEIRA Nome: ROSILENE DO SOCORRO DE OLIVEIRA TRINDADE Endereço: Rua Cesário Alvim, 248, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-170 Nome: DIEGO HENRIQUE VIANA DE JESUS Endereço: Rua Cesário Alvim, 248, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-170
REQUERIDO: MARIANA TAINA VIANA DE JESUS, NIVALDO VIANA DE JESUS, EDILENE DOS SANTOS VIANA Advogado(s) do reclamado: MARCIO JOSE LOPES MOREIRA Nome: MARIANA TAINA VIANA DE JESUS Endereço: Travessa Monte Alegre, 1636, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-400 Nome: NIVALDO VIANA DE JESUS Endereço: Travessa Monte Alegre, 1636, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-400 Nome: EDILENE DOS SANTOS VIANA Endereço: Travessa Monte Alegre, 1636, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-400 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Anuncio o julgamento antecipado da lide. Int. 2- Por se tratar de direito disponível, faculto às partes requererem provas no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. 3- Após, não havendo requerimentos, e se for o caso, à UNAJ, para custas finais. Int. Dil. 4- Havendo custas finais pendentes, sem necessidade de nova conclusão e por ato ordinatório da UPJ, diligencie-se para efetivo pagamento. Int. Dil. 5- Não havendo recolhimento, conclusos para julgamento POR ABANDONO. Havendo recolhimento, conclusos para julgamento COM MÉRITO. De tudo certificado nos autos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707), ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Intime-se. Cumpra-se. Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 05:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 05:15
Mero expediente
06/08/2025, 05:15
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 14:30
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 11:30
Expedição de documento (Decisão)
27/05/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 15:02
Publicação
21/03/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0818462-38.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Belém, 18 de março de 2025. NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 07:06
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:06
Documento (Certidão)
18/03/2025, 07:06
Decurso de Prazo
10/02/2025, 01:42
Decurso de Prazo
10/02/2025, 01:42
Decurso de Prazo
10/02/2025, 01:42
Publicação
22/12/2024, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2024, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0818462-38.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação id 129349460 juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Belém, 16 de dezembro de 2024. HIEDA CHAGAS E SILVA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 10:47
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 10:46
Petição (Contestação)
17/10/2024, 11:14
Decurso de Prazo
15/10/2024, 04:29
Decurso de Prazo
13/10/2024, 04:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2024, 08:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2024, 08:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2024, 08:12
Decurso de Prazo
15/09/2024, 02:00
Decurso de Prazo
15/09/2024, 02:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/09/2024, 13:08
Publicação
19/08/2024, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ROSILENE DO SOCORRO DE OLIVEIRA TRINDADE, DIEGO HENRIQUE VIANA DE JESUS Nome: ROSILENE DO SOCORRO DE OLIVEIRA TRINDADE Endereço: Rua Cesário Alvim, 248, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-170 Nome: DIEGO HENRIQUE VIANA DE JESUS Endereço: Rua Cesário Alvim, 248, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-170
REQUERIDO: MARIANA TAINA VIANA DE JESUS, NIVALDO VIANA DE JESUS, EDILENE DOS SANTOS VIANA Nome: MARIANA TAINA VIANA DE JESUS Endereço: Travessa Monte Alegre, 1636, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-400 Nome: NIVALDO VIANA DE JESUS Endereço: Travessa Monte Alegre, 1636, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-400 Nome: EDILENE DOS SANTOS VIANA Endereço: Travessa Monte Alegre, 1636, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-400 Processo Cível Nº 0818462-38.2024.8.14.0301. - Decisão -
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital Processo nº. 0818462-38.2024.8.14.0301. REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Defiro o benefício da assistência gratuita aos requerentes. Analisando detidamente os autos, observa-se que o(a) autor(a) não preencheu os requisitos do art. 561 do CPC, ensejadores da medida liminar requerida. Com os documentos juntados aos autos, o(a) autor(a) não conseguiu provar tanto a posse bem como o esbulho praticado pelos requeridos, não havendo nos autos nenhuma prova que possibilite o deferimento do pedido. Tendo em vista que os autores noticiaram que esbulho ocorreu em 21/07/2020, ou seja, ocorreu há mais de ano e dia da turbação, o presente processo se processará pelo rito comum, não perdendo, contudo, o caráter possessório – parágrafo único do art. 558, do CPC. Segundo o que dispõe o art. 300 do novo Código de Processo Civil, são dois os requisitos cumulativos para a concessão da tutela de urgência: quando houver elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito reclamado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Assim, não estando preenchidos os requisitos legais (art.300) autorizadores da tutela de urgência, INDEFIRO os pedidos de tutela provisória requeridos. Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC e Enunciado nº.35 da ENFAM), mas desde que seja de interesse de ambas as partes. Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária. Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC). Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão. Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém. Intime-se. Belém-PA, data, nome e assinatura do Juiz(a) abaixo indicadas. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022819274853800000103213458 Procuração - Diego e Rosilene Procuração 24022819274959600000103213461 Rosilene RG e CPF-2-4 (1) Documento de Identificação 24022819275113600000103213462 Rosilene casamento-2 (1) Documento de Comprovação 24022819275178400000103213463 D. HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24022819275215100000103213464 rosilene comprovacao posse 2-2-6 (1) Documento de Comprovação 24022819275268200000103213465 rosilene comprovacao posse-2 (1) Documento de Comprovação 24022819275366400000103213466 Rosilene Doação da casa-2-4 (1) Documento de Comprovação 24022819275409400000103213467 Contrato de locação - Diego Henrique Documento de Comprovação 24022819275529300000103213468 Despacho Despacho 24031220131621400000103690456 Petição Petição 24040212431942600000105485683 CTPSDigital_93021801234_19-03-2024 Documento de Comprovação 24040212432145300000105485698 CamScanner 14-03-2024 14.27 Documento de Comprovação 24040212432214300000105485701 Contracheques dez, jan e fev - Diego Documento de Comprovação 24040212432271600000105485704 Certidão Certidão 24040712310916600000105776531
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 09:38
Liminar
13/08/2024, 09:38
Decurso de Prazo
10/04/2024, 20:39
Conclusão (para decisão)
07/04/2024, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 12:43
Publicação
14/03/2024, 06:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 0818462-38.2024.8.14.0301 - Despacho - A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado. No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC). Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.