Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Cível nº 0830512-04.2021.8.14.0301 DESPACHO Quanto ao petitório que requer citação por edital da ré, ressalto que, antes de determinar a citação por edital, é necessário esvaziar as demais tentativas de localização da parte requerida, como pesquisas através dos sistemas BACENJUD e RENAJUD. Desse modo, indefiro por ora o pedido de citação por edital, concedendo ao autor o prazo de quinze dias para se manifestar. Ressalto que antes de quaisquer consultas por meio de um desses sistemas, deve o demandante comprovar o recolhimento das custas referentes ao(s) ato(s), nos termos da Lei Estadual nº 8.328/2015 (abril/2016), art. 3º, XVIII e §8º, e art. 12. Em sendo solicitado pelo autor as referidas consultas, e pagas as devidas custas, fica desde já a UPJ autorizada a encaminhar os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para que proceda à pesquisa de endereço(s), junto aos sistemas disponíveis à Justiça (RENAJUD e SISBAJUD) e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025.Cumpra-se. Belém-PA, datado e assinado digitalmente. Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém