Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0030680-06.2002.8.14.0301 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste acerca de eventual prescrição intercorrente, uma vez que o presente feito é de 2002 e até o presente momento não houve a satisfação da execução, no prazo de 15 dias. Por fim, cumpra-se integralmente a decisão de ID 70642826 – pag. 17. Intime-se. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema. Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0030680-06.2002.8.14.0301 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste acerca de eventual prescrição intercorrente, uma vez que o presente feito é de 2002 e até o presente momento não houve a satisfação da execução, no prazo de 15 dias. Por fim, cumpra-se integralmente a decisão de ID 70642826 – pag. 17. Intime-se. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema. Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 14:22
Mero expediente
05/12/2025, 14:22
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 13:55
Movimentação processual
05/12/2025, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 14:09
Decurso de Prazo
17/09/2024, 17:51
Decurso de Prazo
15/09/2024, 02:02
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 12:22
Publicação
19/08/2024, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0030680-06.2002.8.14.0301 DESPACHO Certifique a Secretaria se foi cumprida integralmente a decisão de ID 70642826 – pag. 17. Por fim, intime-se a parte exequente para que requeresse o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 11:58
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 11:31
Movimentação processual
13/08/2024, 11:31
Movimentação processual
13/08/2024, 11:31
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 11:31
Decurso de Prazo
09/02/2024, 05:46
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:43
Decurso de Prazo
31/01/2024, 09:37
Publicação
27/01/2024, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a petição id 70642826 - Páginas 7 e 8. Belém, datado e assinado eletronicamente. Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém