Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: CLINICA DE REABILITACAO CONCEICAO PONTES EIRELI, CLAUDIANE VIANA DA SILVA SOARES DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0800992-78.2022.8.14.0037 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários]
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, em que a parte autora requereu busca nos sistemas e anexou boleto e comprovante de pagamento id. 142202226. Ocorre que, conforme regramento do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em caso de pagamento das custas iniciais, deverá a parte autora apresentar relatório de contas e custas, comprovante de pagamento do boleto e o respectivo boleto. A autora deixou de apresentar o relatório de custas, sendo necessário a complementação do indispensável documento. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento. Cumpra-se. Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Oriximiná/PA, 31 de julho de 2025. FLAVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito