Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso DECISÃO PJe: 0800632-69.2023.8.14.0115 Requerente Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Requerido Nome: GEO SERVICE LTDA Endereço: BR 163 KM 1088, SN, MARGEM DIREITA, ZONA RURAL, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 Nome: MARIA JANDIRA RODRIGUES DE CARVALHO Endereço: Rodovia BR 163, 1087, Zona Rural, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000
VISTOS. DECIDO. A parte Exequente requer a expedição de ofícios a diversas fintechs para fins de averiguar a existência de contas em nome dos Executados, contudo, fez juntada do pagamento de custas de um único ofício, portanto, demonstrando-se insuficiente as custas recolhidas para a diligência requisitada ao Juízo. Pelo exposto, INTIME-SE pessoalmente a parte Exequente, através do Domicílio Judicial Eletrônico, para que no prazo de 05 (cinco) dias, proceda com o recolhimento total das custas para expedição dos diversos ofícios, sob pena de extinção do feito, com fulcro no art. 485, III do CPC. Após, com manifestação, venham os autos conclusos. Sem manifestação, venham conclusos para julgamento do feito. SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. Novo Progresso, data da assinatura eletrônica JULIANA FERNANDES NEVES Juíza de Direito respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso/PA