Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0810287-31.2019.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Belém – PA, 3 de março de 2026. NATHALIE MAGALHAES MENESES Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
04/03/2026, 00:00
Petição
27/11/2025, 08:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/11/2025, 08:40
Mandado
10/11/2025, 21:10
Decurso de Prazo
10/11/2025, 16:12
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2025, 17:14
Documento (Certidão)
05/11/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 18:11
Publicação
22/07/2025, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0810287-31.2019.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONGREGACAO DA IMACULADA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: IONE ARRAIS DE CASTRO OLIVEIRA, FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA, LUAN ATA QUEIROZ ABADESSA DA SILVA, BARBARA ARRAIS DE CASTRO CARVALHO, ROSOMIRO CLODOALDO ARRAIS BATISTA TORRES DE CASTRO Nome: CONGREGACAO DA IMACULADA CONCEICAO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 136, - até km 1,299 - lado ímpar, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-590
EXECUTADO: JANAIR MARCELO DOS SANTOS HOLANDA Nome: Janair Marcelo Dos Santos Holanda Endereço: Passagem Newton Miranda, n 1098, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-400 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Há pedido de pesquisas: 2-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Nota Promissória] DEFIRO o pedido de: a) bloqueio de ativos financeiros do(s) executado(s), para fins de constrição/arresto, até o limite do valor atualizado da execução. Proceda o autor/exequente, nova atualização do débito e o recolhimento antecipado das custas das diligências solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha sido pagas e não seja beneficiário da justiça gratuita. Custas por ATO ORDINATÓRIO. Certificado o recolhimento das custas ou a dispensa do seu pagamento em razão da gratuidade concedida, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto aos sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0810287-31.2019.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONGREGACAO DA IMACULADA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: IONE ARRAIS DE CASTRO OLIVEIRA, FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA, LUAN ATA QUEIROZ ABADESSA DA SILVA, BARBARA ARRAIS DE CASTRO CARVALHO, ROSOMIRO CLODOALDO ARRAIS BATISTA TORRES DE CASTRO Nome: CONGREGACAO DA IMACULADA CONCEICAO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 136, - até km 1,299 - lado ímpar, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-590
EXECUTADO: JANAIR MARCELO DOS SANTOS HOLANDA Nome: Janair Marcelo Dos Santos Holanda Endereço: Passagem Newton Miranda, n 1098, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-400 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Há pedido de pesquisas: 2-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Nota Promissória] DEFIRO o pedido de: a) bloqueio de ativos financeiros do(s) executado(s), para fins de constrição/arresto, até o limite do valor atualizado da execução. Proceda o autor/exequente, nova atualização do débito e o recolhimento antecipado das custas das diligências solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha sido pagas e não seja beneficiário da justiça gratuita. Custas por ATO ORDINATÓRIO. Certificado o recolhimento das custas ou a dispensa do seu pagamento em razão da gratuidade concedida, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto aos sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 19:39
Mero expediente
17/07/2025, 19:39
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 11:59
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 11:58
Decurso de Prazo
17/09/2024, 06:10
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 17:55
Publicação
19/08/2024, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O escrivão ou chefe de secretaria, deve se encarregar especificamente dos atos de documentação, comunicação e movimentação do processo (art. 152, CPC). Assim, cumpra-se o despacho Id nº 114540688. Advirto a UPJ quanto ao fiel cumprimento dos atos determinados por este Juízo. Intimar e cumprir. Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 12:13
Mero expediente
13/08/2024, 12:13
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 19:43
Decurso de Prazo
11/06/2024, 05:34
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 12:00
Publicação
16/05/2024, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certifique a 1ª UPJ se a parte executada opôs embargos à execução. Intimar e cumprir. Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 20:29
Mero expediente
14/05/2024, 20:29
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 17:27
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 10:18
Ato ordinatório
27/02/2024, 10:16
Decurso de Prazo
02/12/2023, 02:22
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 10:17
Mandado (entregue ao destinatário)
16/11/2023, 10:17
Mandado
06/11/2023, 14:44
Mandado
06/11/2023, 14:32
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2023, 09:59
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 11:26
Ato ordinatório
02/10/2023, 11:25
Decurso de Prazo
06/08/2023, 03:09
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 18:00
Publicação
14/07/2023, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Cível nº 0810287-31.2019.8.14.0301 - Despacho - Junto aos autos, documento relativo ao detalhamento da ordem judicial de requisição de informações do SISBAJUD. Intime-se o exequente para se manifestar sobre o resultado da pesquisa de endereço, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 11:13
Mero expediente
12/07/2023, 11:13
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 22:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 00:30
Mero expediente
12/08/2022, 11:33
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 12:04
Decurso de Prazo
30/06/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
04/06/2021, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO 0810287-31.2019.8.14.0301 Fica a parte autora INTIMADA, através de seu advogado, a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 15 (quinze) dias. Belém, 28 de maio de 2021 NATHALIE MAGALHAES MENESES
31/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 11:02
Ato ordinatório
28/05/2021, 11:02
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 17:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/04/2021, 17:15
Decurso de Prazo
09/03/2021, 03:55
Mandado
09/02/2021, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0810287-31.2019.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONGREGACAO DA IMACULADA CONCEICAO Nome: CONGREGACAO DA IMACULADA CONCEICAO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 136, - até km 1,299 - lado ímpar, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-590
EXECUTADO: JANAIR MARCELO DOS SANTOS HOLANDA Nome: Janair Marcelo Dos Santos Holanda Endereço: Rua J, (Terra Santa), Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-410 - Despacho -
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL [Nota Promissória] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Cite-se o executado, por meio de mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça, para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%), a serem pagos pelo(a) executado(a). Cumprida a citação, não ocorrendo o pagamento no prazo acima assinalado, proceda, o oficial de justiça, a penhora e a avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, ou aqueles indicados pelo(a)(s) exequente(s), devendo o oficial de justiça depositá-los conforme preceitua o art. 840 e §§, CPC, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação do(a)(a) executado(a), observando-se o art. 841 e §§. Não sendo encontrado o executado, arraste-lhe os bens quantos bastem para garantir a execução, tudo nos termos do art. 830, do CPC, observando-se, no que couber o §1º do mesmo artigo. O executado poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do CPC – art. 915 do CPC. No mesmo prazo para oferecimento de embargos, o executado poderá se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do Código de Processo Civil, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos. Ressalte-se, ainda, que no caso de oferecimento de embargos à execução, a parte executada poderá formular, ainda, proposta de acordo a ser analisada pelo exequente. Digo que a certidão a que se refere o artigo 828 poderá ser requerida diretamente à Secretaria da Vara, servindo também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, devendo, o exequente, providenciar as averbações, no prazo de 10 dias, comprovando-as, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC). No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém. Intimem-se. Belém, 18 de junho de 2020 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital