Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0851920-80.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL NATALICIA RIBEIRO Endereço: ENEAS PINHEIRO, 2586, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66095-130 Nome: CLEDSON FERNANDES DE LACERDA Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 2586, 202 A, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-015 SENTENÇA O exequente informou que fez acordo com a executada, no montante de R$ 27.403,71 (ID 120326790). No entanto, como a executada não havia sido intimada, foi indeferido o pedido de homologação. Depois disso, o exequente noticiou o pagamento integral da dívida, na forma acordada extrajudicialmente, dando-a por quitada e requerendo a extinção do feito. Dispenso, no mais, o relatório (art. 38 da Lei 9.099/1995). Decido. Considerando a satisfação da obrigação, extingo a execução (art. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil). Revogo a penhora que recaiu sobre o imóvel que gerou a dívida (ID 112238793). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23061312093921600000089548605 ATA ASSEMBLEIA ELEIÇÃO, TAXAS E HONORARIOS 06-03-2023 Documento de Comprovação 23061312093955400000089548606 Carteira de identidade Síndico Documento de Identificação 23061312093987200000089548607 CNPJ condominio Documento de Identificação 23061312094015000000089548608 CONVENÇÃO COLETIVA 1-2 Documento de Comprovação 23061312094044400000089548609 CONVENÇÃO COLETIVA 2-2 Documento de Comprovação 23061312094119900000089548610 Planilha de débitos 202 A 2 execução Documento de Comprovação 23061312094164200000089548611 Procuração Instrumento de Procuração 23061312094196600000089548612 Despacho Despacho 23120112400318200000093471481 Despacho Despacho 23120112400318200000093471481 AR Identificação de AR 23122208370481200000100118087 AR Identificação de AR 23122208370489400000100118088 Certidão Certidão 24022310050569400000102884003 Mandado Mandado 24022610112654400000102976784 Diligência Diligência 24033116253841700000105341081 Intimação Intimação 24040212345911600000105483808 Intimação Intimação 24040212345947000000105483809 AR Identificação de AR 24041908242459100000106648507 AR Identificação de AR 24041908242467200000106648508 Petição Petição 24071518131450400000112704725 ACORDO_202_A_-_CLEDSON_assinado Documento de Comprovação 24071518131485000000112707045 Despacho Despacho 24081316240655500000115261250 Despacho Despacho 24081316240655500000115261250 Petição Petição 24090516082188200000117600764 comp pagamento acordo Documento de Comprovação 24090516082219900000117600765 CNH-e.pdf Documento de Identificação 24090516082253900000117600766 AR Identificação de AR 24090608134784900000117665179 AR Identificação de AR 24090608134792400000117665180 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092411211106400000119548320 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092411211106400000119548320