Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0821872-51.2017.8.14.0301.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rua Quinze de Novembro, 241, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-060
EXECUTADO: SUCESSO DAS MIDIAS ATACADO,COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI - ME, FRANCISCO VALMI DE ARAUJO, FRANCISCA IVONETE PONTE, ANA SAMARA PONTE ARAUJO, MARIA JOSE BRITO NASCIMENTO Nome: SUCESSO DAS MIDIAS ATACADO,COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI - ME Endereço: Travessa Frutuoso Guimarães, 102, - até 109/110, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-010 Nome: FRANCISCO VALMI DE ARAUJO Endereço: Passagem Getúlio Vargas, 300, casa 34, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-070 Nome: FRANCISCA IVONETE PONTE Endereço: Passagem Getúlio Vargas, 300, Casa 34 (Cond. Monte Castelo), Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-070 Nome: ANA SAMARA PONTE ARAUJO Endereço: Passagem Getúlio Vargas, 300, casa 34, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-070 Nome: MARIA JOSE BRITO NASCIMENTO Endereço: Travessa Frutuoso Guimarães, 102, - até 109/110, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-010 DESPACHO / MANDADO / MANDADO DE PENHORA / OFÍCIO NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO AO GEIP Provimento Conjunto nº: 01/2025-GP/CGJ, DJE nº: 8010/2025, de 03/02/2025 1- Há pedido de pesquisas – ID 101916106: 2-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Contratos Bancários] DEFIRO o pedido de: a) pesquisa de endereço, conforme requerido pelo autor/exequente, a fim de localizar e citar o(s) réu(s)/executado(s) e/ou dar cumprimento à liminar deferida. b) bloqueio e penhora de ativos financeiros do(s) executado(s), para fins de constrição/arresto, até o limite do valor atualizado da execução. c) tentativa de localizar bens do(s) executado(s), para fins de constrição, até o limite do valor atualizado da execução, conforme requerido pelo exequente. Proceda o autor/exequente, nova atualização do débito e o recolhimento das custas das diligências solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha sido pagas e não seja beneficiário da justiça gratuita. Custas por ATO ORDINATÓRIO. De tudo certificado, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto a todos os sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.