Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FLORA MARIA DOS SANTOS
EXECUTADO: IRINEO DANIELLI DESPACHO Vieram os autos conclusos. Observo que houve requerimento de pesquisas em sistemas e que a parte requerente e exequente lhe foi deferido benefícios da justiça gratuita, id 59425010 - Pág. 7. Em atendimento ao requerimento e ao estado atual do feito, faço aos autos juntadas de pesquisas requeridas. Determino. 1 –
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0007353-80.2017.8.14.0115 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste o que entende por direito, conforme o estado atual do feito. 2 – Em caso de não manifestação ou mera ciência, sem requerimento útil à satisfação da demanda, fica advertido da extinção por ausência de interesse processual. 3 – Após, com ou sem manifestações, volte os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br). Novo Progresso/PA, data da assinatura digital LUÍS FELIPE DE SOUZA DIAS Juiz de Direito respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso