Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802231-62.2024.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Nome: MOVEIS SAO PEDRO COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI Endereço: Avenida Xingu, 96, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-011 Nome: EYSHILLA FERREIRA SANTOS Endereço: Rua Marabas, 580, Tanaka, XINGUARA - PA - CEP: 68556-060 SENTENÇA
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Móveis São Pedro Comércio de Eletrodomésticos EIRELI, com fundamento no art. 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, em face da sentença que homologou o acordo celebrado entre as partes e extinguiu o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Os embargos são tempestivos, conforme se extrai da certidão de ciência da sentença e da contagem do prazo na forma dos arts. 219 e 1.023 do CPC. No mérito, assiste razão ao embargante. Com efeito, verifica-se que o acordo homologado prevê cumprimento parcelado da obrigação, estando o adimplemento ainda em curso. Nessas hipóteses, o ordenamento jurídico não autoriza a extinção imediata da execução, mas sim a sua suspensão, conforme expressamente dispõe o art. 922 do Código de Processo Civil. A extinção da execução somente é juridicamente possível após a satisfação integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, o que ainda não ocorreu no caso concreto. Dessa forma, a sentença embargada incorreu em contradição e omissão, ao extinguir o processo com resolução do mérito antes do cumprimento integral do acordo, deixando de aplicar o regime jurídico próprio da execução com pagamento diferido. Assim, impõe-se o acolhimento dos embargos, com efeitos modificativos, para adequar o decisum à disciplina legal aplicável.
Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para sanar a omissão e contradição apontadas, a fim de: a) homologar o acordo celebrado entre as partes; b) determinar a suspensão da execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao cumprimento integral do acordo; c) consignar que a extinção do processo somente ocorrerá após o adimplemento integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Mantêm-se os demais termos da decisão, no que não conflitarem com o presente julgado. Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Serve como MANDADO. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. SERGIO SIMÃO DOS SANTOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052711190585500000109066795 Petição Inicial_Ação de Execução_Duplicata - Móveis São Pedro x Eyshilla Petição 24052711190607700000109066797 Procuração e DCTOS Empresa - Móveis São Pedro Documento de Identificação 24052711190646700000109066799 Duplicatas assinadas 01 Documento de Comprovação 24052711190774900000109066815 Duplicatas assinadas 02 Documento de Comprovação 24052711190905000000109066816 Duplicatas assinadas 03 Documento de Comprovação 24052711191232300000109066818 Cálculo atualizado - Moveis Sao Pedro x Eyshilla Documento de Comprovação 24052711191510500000109066819 Decisão Decisão 24061211253925100000110039388 Decisão Decisão 24061211253925100000110039388 Identificação de AR Identificação de AR 24081409424687900000115354514 0802231622024 Documento de Comprovação 24081409424710900000115354516 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081409453707500000115354518 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081409453707500000115354518 AR Identificação de AR 24081708062848600000115471619 AR Identificação de AR 24081708062856300000115471620 Petição Petição 24082111533204000000115804355 Informando endereço atualizado_ EYSHILLA FERREIRA Petição 24082111533223900000115804362 Decisão Decisão 24103016033925000000121941315 Intimação Intimação 25031212354094800000129214534 Diligência Diligência 25031710551268700000129483936 Petição Petição 25032717530303000000130303574 Requerendo o início dos atos constritivos - Moveis Sao Pedro x Eyshilla Ferreira Petição 25032717530315700000130305285 Planilha de débito atualizada Documento de Comprovação 25032717530340300000130305286 Petição Petição 25061217033745200000135266813 Intermediária - Informando Acordo e requerendo a Suspensão - Móveis São Pedro x Eyshlla Petição 25061217033757000000135266816 ACORDO - EYSHILLA FERREIRA SANTOS Documento de Comprovação 25061217033780700000135266817 Sentença Sentença 25062512411877000000135925856 Certidão Certidão 25062712520517700000136164218 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25063016460677600000136290239 Embargos de Declaração - A Neres Mineiro x Eyshilla Ferreira Embargos de Declaração 25063016460692600000136290245 Certidão Certidão 25111811031357000000145749460 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816