SPE SINTESE SANTIAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
CNPJ
Autor
ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A
Reu
Advogados / Representantes
FABIANA PORTELA ARAUJO
OAB/PA 17917·CPF·Representa: Autor
LUANA DE SOUSA QUEIROZ
OAB/PA 38367·CPF·Representa: Autor
ARTHUR REYNALDO MAIA ALVES NETO
OAB/PE 714·CPF·Representa: Autor
AMANDA REBELO BARRETO
OAB/PA 23343·CPF·Representa: Autor
SAVIO BARRETO LACERDA LIMA
OAB/PA 11003·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete do Desembargador João Batista Lopes do Nascimento APELAÇÃO CÍVEL N° 0828011-77.2021.8.14.0301 ASSUNTO: [Compra e Venda] APELANTE(S): SPE SINTESE SANTIAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA e outros (3) APELADO(S/AS): ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO DECISÃO Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC. À UPJ para certificar a regularidade do preparo recursal. Havendo pendência, intime-se a parte recorrente, por ato ordinatório, para regularização no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Na ausência de comprovação do preparo no ato de interposição, observe-se o recolhimento em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. Regularizado ou certificado o preparo, remetam-se os autos ao Ministério Público. Após, retorne conclusos, para julgamento. Intimem-se e cumpra-se. Belém, data registrada no sistema. Desembargador João Batista Lopes do Nascimento Relator
15/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/06/2025, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 11:15
Petição (Contra-razões)
25/04/2025, 11:32
Publicação
03/04/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0828011-77.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Apelada, por meio de seus advogados, a apresentar Contrarrazões à Apelação id139555158 juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Belém, 31 de março de 2025. ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0828011-77.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Apelada, por meio de seus advogados, a apresentar Contrarrazões à Apelação id139555158 juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Belém, 31 de março de 2025. ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 13:07
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 13:06
Decurso de Prazo
27/03/2025, 19:18
Petição (Apelação)
24/03/2025, 15:03
Decurso de Prazo
23/03/2025, 12:20
Publicação
28/02/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:35
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A Nome: ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A Endereço: Travessa Padre Prudêncio, 90, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-080
REU: SPE SINTESE SANTIAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
INTERESSADO: JOAO RICARDO DOMINGUES LOBO, LEONARDO BINO RAMOS, RUI CARLOS BAARS MENEZES Nome: SPE SINTESE SANTIAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Endereço: AV NAZARE 532, 532, EDIF ROYAL TRADE CENTER, SALA 517, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-135 Nome: JOAO RICARDO DOMINGUES LOBO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2865 SALA 13, - de 2398/2399 a 3319/3320, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 Nome: LEONARDO BINO RAMOS Endereço: AV CONS FURTADO,2865, 2865, SINTESE 21 P TERREO QUIOSQUE 03, SAO BRAZ, BELéM - PA - CEP: 66063-060 Nome: RUI CARLOS BAARS MENEZES Endereço: ANTONIO BARRETO, 1070, APTO. 7001, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-050 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0828011-77.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) Trata-se Ação Monitória proposta por ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A contra SPE SINTESE SANTIAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Narra o autor que é credor do réu no valor de R$ 13.612,58 (treze mil e seiscentos e doze reais e cinquenta e oito centavos), oriundos dos títulos em anexo. Logo, pugna pela procedência da demanda. Devidamente citado, a parte requerida apresentou EMBARGOS À MONITÓRIA conforme ID. 122107438. É o sintético relatório. Decido. Da análise dos autos depreende-se que não há provas a serem produzidas, por se tratar de matéria de direito, determino o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC/15.
Trata-se de Ação Monitória proposta com base em documento emitido e não pago pelo réu juntado aos autos. Sabe-se que a presente ação é cabível nos casos em que há prova escrita sem eficácia de título executivo, nos termos do art. 700 do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, verifica-se que, devidamente citado, o réu apresentou Embargos Monitórios alegando em suma que prescrição. A ação monitória é um procedimento especial de cobrança, previsto nos artigos 700 a 702 do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), que possibilita ao autor de uma ação um caminho menos moroso para a obtenção de um crédito ou de um bem daquele que o deve. É uma Ação eminentemente de direito, bastando estar provado o título inexigível apto a ser convertido em título exigível. De fato, a ação monitória é uma espécie de atalho dentro do âmbito judicial, fazendo com que um credor de um bem ou uma quantia de dinheiro possa cobrar essa dívida sem ter que passar por todo o trâmite de uma ação de execução judicial. Os títulos acostados a inicial em ID. 26789515, bem como as planilhas de evolução de saldo devedor, sendo certo que, na tentativa de impedir a procedência do pedido Autoral, limitou-se a Ré a arguir prescrição, assim vejamos: O prazo prescricional a que se submete a pretensão de cobrança de dívida líquida e certa, constante de documento público ou particular, é de cinco anos, previsto no art. art. 206, parágrafo 5º, inciso I, do CC/02. No caso concreto, a prescrição não ocorreu. Os títulos venceram em 15 de maio de 2016 e o prazo prescricional começou a correr no dia seguinte. Já a ação monitória foi ajuizada em 14 maio de 2021, antes de prescrever. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O prazo de prescrição da ação monitória é de cinco anos, contado a partir do vencimento da obrigação, na forma do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1845370 MT 2019/0321127-7, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 14/09/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/09/2020) Insta salientar o embargado impugnou por meio dos Embargos Monitórios, porém seus fundamentos não se sustentam e suas alegações são descabidas de provas, motivo que as rejeito em face do preenchimento, por parte do autor, dos requisitos ensejadores da Monitória. Sobre o assunto, APELAÇÕES CÍVEIS. ENSINO PRIVADO. AÇÃO MONITÓRIA. ÔNUS DA PROVA. APELAÇÕES CÍVEIS. ENSINO PRIVADO. AÇÃO MONITÓRIA. ÔNUS DA PROVA. APELAÇÕES CÍVEIS. ENSINO PRIVADO. AÇÃO MONITÓRIA. ÔNUS DA PROVA. APELAÇÕES CÍVEIS. ENSINO PRIVADO. AÇÃO MONITÓRIA. ÔNUS DA PROVA. Preliminares de ilegitimidade passiva e ausência de interesse processual afastadas. O documento apresentado pelo credor caracteriza início de prova escrita quanto à existência do negócio subjacente, cabendo ao devedor, através dos embargos, opor-se, fundamentadamente, à cobrança. Nesse sentido, a prova é uma faculdade atribuída às partes, para que demonstrem os fatos alegados. Na hipótese, em desatenção ao art. 373, II do CPC/2015, as embargantes não se desincumbiram do ônus de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, notadamente o pagamento do débito, impondo-se a manutenção da sentença. APELOS DESPROVIDOS. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70080906670, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em 10/04/2019). (TJ-RS - AC: 70080906670 RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Data de Julgamento: 10/04/2019, Vigésima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 22/04/2019). Destarte, o título executivo apresentado não sendo exigível comprovou o vínculo e o débito entre as partes. Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO do autor com resolução de mérito, nos termos dos arts. 487, I, e 701, §2º, ambos do CPC, constituindo de pleno direito o documento juntado em título executivo judicial, reconhecendo-o como credor do réu da importância descrita na inicial incidindo correção monetária desde o efetivo prejuízo e juros moratórios contados a partir do vencimento da obrigação. Nos termos do art. 85 do CPC, condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa. Deve o feito prosseguir na forma dos arts. 523 e seguintes do CPC. Após, decorrido o prazo recursal, com o trânsito em julgado, sem requerimento da parte, arquivem-se os autos. P.R.I.C Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 08:16
Procedência
24/02/2025, 08:16
Conclusão (para julgamento)
21/02/2025, 13:12
Movimentação processual
21/02/2025, 13:12
Documento (Certidão)
11/11/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 21:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0828011-77.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à petição ID122107438 juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Belém, 14 de agosto de 2024. BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 09:49
Ato ordinatório
14/08/2024, 09:48
Petição (Contestação)
02/08/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 00:52
Mandado (entregue ao destinatário)
12/07/2024, 00:52
Mandado
04/06/2024, 11:06
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2024, 08:50
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2024, 08:59
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 17:44
Publicação
08/05/2024, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0828011-77.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado de citação, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça conforme requer na petição id 110202733, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Belém, 2 de maio de 2024. DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 10:41
Ato ordinatório
02/05/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 17:27
Decurso de Prazo
22/02/2024, 05:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 23:19
Ato ordinatório
30/01/2024, 23:19
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 20:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/01/2024, 20:28
Mandado
12/12/2023, 13:26
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2023, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0828011-77.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015. Belém, 29 de agosto de 2023. EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 11:19
Ato ordinatório
29/08/2023, 11:19
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0828011-77.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Belém – PA, 25 de julho de 2023. BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 23:22
Ato ordinatório
25/07/2023, 23:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/03/2023, 10:38
Mandado
06/03/2023, 09:52
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2023, 12:52
Decurso de Prazo
01/03/2023, 06:38
Decurso de Prazo
01/03/2023, 06:38
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 22:16
Publicação
09/02/2023, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A
REU: SPE SINTESE SANTIAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
INTERESSADO: JOAO RICARDO DOMINGUES LOBO, LEONARDO BINO RAMOS, RUI CARLOS BAARS MENEZES Nome: SPE SINTESE SANTIAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2879, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 Nome: JOAO RICARDO DOMINGUES LOBO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2865 SALA 13, - de 2398/2399 a 3319/3320, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 Nome: LEONARDO BINO RAMOS Endereço: AV CONS FURTADO,2865, 2865, SINTESE 21 P TERREO QUIOSQUE 03, SAO BRAZ, BELéM - PA - CEP: 66063-060 Nome: RUI CARLOS BAARS MENEZES Endereço: ANTONIO BARRETO, 1070, APTO. 7001, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-050 DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0828011-77.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40)
VISTOS. CHAMAR O FEITO A ORDEM: PARA CORRIGIR O POLO PASSIVO, EXCLUINDO OS SÓCIOS, QUE DEVEM CONSTAR APENAS COMO REPRESENTANTES DA EMPRESA RÉ, DE TUDO CERTIFICANDO NOS AUTOS. 1. Não obstante seja obrigação do autor exercer seu papel proativo no processo para localização do réu, como parte interessada na satisfação do crédito, em vista ao Princípio da Cooperação, que não é somente atribuído ao Juiz, mas a todos os partícipes do processo, realizada busca no site da Receita Federal foi localizado novo endereço da empresa ré, conforme espelho anexo, razão pela qual INDEFIRO, por ora, a citação na pessoa dos sócios 2. RENOVE-SE A CITAÇÃO da empresa ré, nos termos do despacho de Id Nº 28289971, na Av. Nazaré, nº 532, Ed. Royal Trade Center, Sala 517, CEP: 66.035-135, Bairro Nazaré, Belém/PA, mediante prévio recolhimento das custas. Int., Dil., Cumpra-se. Após, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para apreciação. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21051414280772200000025121796 ITACIMPASA X SPE SINTESE SANTIAGO EMPREEND. IMOBIL. LTDA- petição Petição 21051414280777500000025121797 PROCURAÇÃO - CIBRASA INICIAL Procuração 21051414280784800000025121798 ITACIMPASA X SPE SINTESE EMPREEND. IMOBIL. LTDA- CNPJ Documento de Identificação 21051414280791000000025121799 ITACIMPASA X SPE SINTESE SANTIAGO EMPREEND. IMOBIL. LTDA. comprovante de pagamento de custa Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21051414280832900000025121800 ITACIMPASA X SPE SINTESE EMPREEND. IMOBIL. LTDA- TÍTULO E PROTESTO Documento de Comprovação 21051414280869800000025121801 ITACIMPASA X SPE SINTESE EMPREEND. IMOBIL. LTDA- documento de identificação 1 Documento de Comprovação 21051414280886700000025121805 ITACIMPASA X SPE SINTESE EMPREEND. IMOBIL. LTDA- comprovante se residência 1 Documento de Identificação 21051414280891900000025121810 ITACIMPASA X SPE SINTESE SANTIAGO EMPREEND.IMOBIL. LTDA- atualização de débito Documento de Comprovação 21051414280904000000025121802 ITACIMPASA X SPE SINTESE EMPREEND. IMOBIL. LTDA- documento de identificação 2 Documento de Identificação 21051414280910400000025121803 ITACIMPASA X SPE SINTESE EMPREEND. IMOBIL. LTDA- comprovante de residência 2 Documento de Identificação 21051414280917800000025121807 ITACIMPASA X SPE SINTESE EMPREEND. IMOBIL. LTDA- contrato social Documento de Identificação 21051414280923200000025121808 Despacho Despacho 21062515421623300000026496711 Despacho Despacho 21062515421623300000026496711 Despacho Despacho 21062515421623300000026496711 Certidão Certidão 21070708345398900000027318336 _ SPE Sintese Santiago Empreendimento Imobiliario LTDA OUTRO EST ASS Certidão 21070708345403400000027318337 Petição Petição 21072312204649400000028162579 ITACIMPASA X SPE SANTIAGO EMPREENDIEMENTO IMOBILIÁRIO LTDA- petição Petição 21072312204658900000028162581 Petição Petição 22061714092323800000063178541 (ITACIMPASA X SPE SINTESE SANTIAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - petição de apreciação) Petição 22061714092340800000063178542 Certidão Certidão 23012616203501100000081227851
31/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 10:18
Mero expediente
30/01/2023, 10:18
Conclusão (para despacho)
26/01/2023, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 12:20
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 08:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/07/2021, 08:34
Decurso de Prazo
07/07/2021, 01:39
Mandado
02/07/2021, 10:51
Expedição de documento (Mandado)
29/06/2021, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0828011-77.2021.8.14.0301 [Compra e Venda] MONITÓRIA (40) ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A Nome: SPE SINTESE SANTIAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2879, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 DESPACHO-MANDADO DESPACHO-MANDADO
VISTOS. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem acompanhada em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a AÇÃO MONITÓRIA é pertinente (CPC, art. 700). Cite(m)-se o(s) requerido(s), por mandado, para pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc. II), bem como 5% de honorários advocatícios. Cientifique(m)-se o(s) requerido(s) de que, se nesse prazo, efetuar(em) o pagamento, isentar-se-á(ão) da responsabilidade das despesas do processo. (Código de Processo Civil art. 701, §1° e 702,§4°). Cientifique(m)se, ainda, que poderá(ão) oferecer embargos através de advogado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias o referido (Código de Processo Civil, art. 702). Em não pagando nem oferecendo os embargos pela quinzena, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo o feito como execução por quantia certa, pelo que, ficam desde já fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% do valor da causa – Código de Processo Civil, art. 701, §2°, c/c arts. 824 e segs. P. R. I. Cumpra-se. Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito resp. 3ª VCE da Capital RP SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém.