Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerExecução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/02/2006
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
BENEDITO MUTRAN E CIA LTDA - ME
Autor
LUIS CARLOS RODRIGUES COSTA
Reu
Advogados / Representantes
ALBERTO ANTONIO DE ALBUQUERQUE CAMPOS
OAB/PA 5541·CPF·Representa: Autor
JULIA STHEFANY NASCIMENTO GAMA
OAB/PA 38278·Representa: Autor
BERNARDO MORELLI BERNARDES
OAB/PA 16865·CPF·Representa: Autor
EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL
OAB/PA 13179·CPF·Representa: Autor
ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA
OAB/RJ 118125·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Contra-razões)
18/05/2026, 16:43
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BENEDITO MUTRAN E CIA LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA EDUARDA MAGALHAES FREIRE DA SILVA - PA40192, JULIA STHEFANY NASCIMENTO GAMA - PA38278, ALBERTO ANTONIO DE ALBUQUERQUE CAMPOS - PA005541, GUSTAVO FREIRE DA FONSECA - PA012724, CAROLINA DE SOUZA RICARDINO - PA26949, ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - RJ118125-A, BERNARDO MORELLI BERNARDES - PA016865
EXECUTADO: LUIS CARLOS RODRIGUES COSTA ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º, XI Intima-se o(a) autor(a) para pagar as custas intermediárias, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de arquivamento. Devem ser juntados: relatório de conta, boleto bancário e comprovante de pagamento. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe, sob pena de atraso processual. Certifico que procedi com a exclusão da Defensoria Pública dos presentes autos, conforme Despacho id 162945909. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital EDNA CAMPOS MORAIS 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém. BELéM/PA, 15 de maio de 2026.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052185 [email protected] Número do Processo Digital: 0002906-59.2006.8.14.0301 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
18/05/2026, 00:00
Expedição de documento
15/05/2026, 08:46
Ato ordinatório
15/05/2026, 08:38
Decurso de Prazo
12/02/2026, 17:10
Decurso de Prazo
11/02/2026, 18:26
Publicação
22/01/2026, 14:27
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002906-59.2006.8.14.0301.
EXEQUENTE: BENEDITO MUTRAN E CIA LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL, BERNARDO MORELLI BERNARDES, ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA, CAROLINA DE SOUZA RICARDINO, GUSTAVO FREIRE DA FONSECA, ALBERTO ANTONIO DE ALBUQUERQUE CAMPOS, JULIA STHEFANY NASCIMENTO GAMA, MARIA EDUARDA MAGALHAES FREIRE DA SILVA Nome: BENEDITO MUTRAN E CIA LTDA - ME Endereço: AVENIDA BERNARDO SAYAO 5155, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-150
EXECUTADO: LUIS CARLOS RODRIGUES COSTA Nome: LUIS CARLOS RODRIGUES COSTA Endere�o: desconhecido DESPACHO / MANDADO / MANDADO DE PENHORA / OFÍCIO NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO AO GEIP Provimento Conjunto nº: 01/2025-GP/CGJ, DJE nº: 8010/2025, de 03/02/2025 1- Proceda-se com a exclusão da Defensoria Pública dos presentes autos, visto que o Executado foi devidamente citado. 2- Há pedido de pesquisas – ID 148384633: 3-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEFIRO o pedido de: a) bloqueio e penhora de ativos financeiros do(s) executado(s), para fins de constrição/arresto, até o limite do valor atualizado da execução. b) tentativa de localizar bens do(s) executado(s), para fins de constrição, até o limite do valor atualizado da execução, conforme requerido pelo exequente. Proceda o autor/exequente, nova atualização do débito e o recolhimento das custas das diligências solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha sido pagas e não seja beneficiário da justiça gratuita. Custas por ATO ORDINATÓRIO. De tudo certificado, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto a todos os sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002906-59.2006.8.14.0301.
EXEQUENTE: BENEDITO MUTRAN E CIA LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL, BERNARDO MORELLI BERNARDES, ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA, CAROLINA DE SOUZA RICARDINO, GUSTAVO FREIRE DA FONSECA, ALBERTO ANTONIO DE ALBUQUERQUE CAMPOS, JULIA STHEFANY NASCIMENTO GAMA, MARIA EDUARDA MAGALHAES FREIRE DA SILVA Nome: BENEDITO MUTRAN E CIA LTDA - ME Endereço: AVENIDA BERNARDO SAYAO 5155, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-150
EXECUTADO: LUIS CARLOS RODRIGUES COSTA Nome: LUIS CARLOS RODRIGUES COSTA Endere�o: desconhecido DESPACHO / MANDADO / MANDADO DE PENHORA / OFÍCIO NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO AO GEIP Provimento Conjunto nº: 01/2025-GP/CGJ, DJE nº: 8010/2025, de 03/02/2025 1- Proceda-se com a exclusão da Defensoria Pública dos presentes autos, visto que o Executado foi devidamente citado. 2- Há pedido de pesquisas – ID 148384633: 3-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEFIRO o pedido de: a) bloqueio e penhora de ativos financeiros do(s) executado(s), para fins de constrição/arresto, até o limite do valor atualizado da execução. b) tentativa de localizar bens do(s) executado(s), para fins de constrição, até o limite do valor atualizado da execução, conforme requerido pelo exequente. Proceda o autor/exequente, nova atualização do débito e o recolhimento das custas das diligências solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha sido pagas e não seja beneficiário da justiça gratuita. Custas por ATO ORDINATÓRIO. De tudo certificado, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto a todos os sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2025, 10:20
Mero expediente
20/12/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 12:55
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 08:57
Documento (Certidão)
01/10/2025, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 11:53
Expedição de documento (Decisão)
01/09/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 17:04
Decurso de Prazo
10/07/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 16:49
Publicação
19/03/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 00:54
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Juiz de Direito Dr. AUGUSTO CARLOS CORREA CUNHA, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Belém, Capital do Estado do Par, no uso de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo e expediente da Secretaria da 2ª Vara Cível, processam-se os termos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- Processo 0002906-59.2006.8.14.0301, em que é Exequente BENEDITO MUTRAN E CIA LTDA – ME, CNPJ 05.032.446/0003-83 e Executado LUIS CARLOS RODRIGUES COSTA, CPF 335.411.917-91, atualmente em local incerto e não sabido, e por este edital, fica a parte executada CITADA por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, correndo o prazo da data da primeira publicação, para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC, sob pena de penhora de tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios ou opor embargos à execução, no prazo de 15(quinze) dias, independente de penhora, depósito ou caução, contado na forma do art. 231 do CPC (art. 915, CPC), ou ainda, no mesmo prazo para oferecimento de embargos, os executados poderão se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do Código de Processo Civil, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos. Não sendo contestados todos os termos do pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados na inicial (artigo 344 do CPC), bem como a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Afixe-se cópia do edital na sede do Juízo, o que o Sr. Diretor de Secretaria certificará. Publique o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos (art. 257, II do CPC). Aos 14 dias do mês março de 2025. Eu, Bárbara Leite, servidora da 1ª UPJ Cível e Empresarial da Comarca da Capital, o subscrevi. AUGUSTO CARLOS CORREA DA CUNHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital
17/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
14/03/2025, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 11:58
Expedição de documento (Edital)
14/03/2025, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 09:25
Documento (Certidão)
10/01/2025, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 09:37
Ato ordinatório
02/10/2024, 09:37
Decurso de Prazo
15/09/2024, 02:19
Decurso de Prazo
08/09/2024, 00:41
Publicação
20/08/2024, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002906-59.2006.8.14.0301.
EXEQUENTE: BENEDITO MUTRAN E CIA LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL, BERNARDO MORELLI BERNARDES, ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA Nome: BENEDITO MUTRAN E CIA LTDA - ME Endereço: AVENIDA BERNARDO SAYAO 5155, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-150
EXECUTADO: LUIS CARLOS RODRIGUES COSTA Nome: LUIS CARLOS RODRIGUES COSTA Endereço: desconhecido DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO Considerando as inúmeras tentativas de citação, sem êxito,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] defiro o pedido de citação por meio de edital, uma vez que o executado se encontra em lugar incerto e/ou ignorado – art. 256, II, do CPC. Publique-se o edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão oficial. Expeça-se o competente edital com prazo de 30 (trinta) dias, correndo o prazo da data da publicação. Cite-se o executado para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%), a serem pagos pelo executado. Cumprida a citação, não ocorrendo o pagamento no prazo acima assinalado, proceda, o oficial de justiça, a penhora e a avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, ou aqueles indicados pelo exequente, devendo o oficial de justiça depositá-los conforme preceitua o art. 840 e §§, CPC, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado, observando-se o art. 841 e §§. Não sendo encontrado o executado, arreste-lhe os bens quantos bastem para garantir a execução, tudo nos termos do art. 830, do CPC, observando-se, no que couber o §1º do mesmo artigo. O executado poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do CPC – art. 915 do CPC. No mesmo prazo para oferecimento de embargos, o executado poderá se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do Código de Processo Civil, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos. Ressalte-se, ainda, que no caso de oferecimento de embargos à execução, a parte executada poderá formular, ainda, proposta de acordo a ser analisada pelo exequente. Digo que a certidão a que se refere o artigo 828 poderá ser requerida diretamente à Secretaria da Vara, servindo também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, devendo, o exequente, providenciar as averbações, no prazo de 10 dias, comprovando-as, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC). No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Cumpra a SECRETARIA o disposto no art. 257, I, II e IV, do CPC. Decorrido o prazo para citação sem manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública para atuar como curador especial. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se SERVIRA O PRESENTE COMO DESPACHO/MANDADO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. BELÉM/PA, data, nome e assinatura do Juiz(a) abaixo indicadas. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00029065920068140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071819205000000000067496099 00029065920068140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071819205400000000067496105 00029065920068140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071819205800000000067496108 00029065920068140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071819210300000000067496115 00029065920068140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071819210600000000067496120 00029065920068140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071819211300000000067496292 00029065920068140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071819211700000000067496299 00029065920068140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071819212100000000067496304 00029065920068140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22071819212600000000067496307 00029065920068140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22071819213000000000067496317 00029065920068140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22071819213400000000067496366 00029065920068140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22071819213600000000067496374 00029065920068140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 22071819214000000000067496389 00029065920068140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 22071819214300000000067496394 00029065920068140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 22071819214500000000067496404 Habilitação nos autos Petição 23010414445925800000080336626 Petição Petição 23010414475922400000080337532 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030713414513000000083493123 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030713414513000000083493123 Certidão Certidão 23062611491771700000090300629 Petição Petição 24060310555994100000109410358 Substabelecimento FB - Alberto Campos - Benedito Mutran (1) Substabelecimento 24060310560030300000109410359