Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0002956-31.2017.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Duplicata] Nome: M. B. PRADO - ME Endere�o: desconhecido Nome: GLEISSON DE SOUZA SOARES COMERCIO EIRELI - ME Endereço: Rua Amazonas, 401, Avenida, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-360 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por M. B. Prado – ME em face de Gleisson de Souza Soares Comércio EIRELI – ME, em trâmite perante o Juizado Especial Cível. A parte exequente apresentou petição requerendo a desistência da execução, com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil, ao argumento de que houve o falecimento da parte executada, inexistindo, até o presente momento, a abertura de inventário, o que inviabiliza a continuidade da persecução executiva. Requereu, ainda, a extinção do feito, sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil, é facultado ao exequente desistir da execução, independentemente de concordância da parte executada, sobretudo quando inexistente resistência válida ou quando inviabilizada a continuidade do feito. No caso concreto, a desistência mostra-se juridicamente possível e adequada, considerando o falecimento do executado e a ausência de inventário instaurado, circunstâncias que, de fato, obstam o regular prosseguimento da execução. Tratando-se de processo que tramita no âmbito do Juizado Especial Cível, aplica-se o disposto no art. 54 da Lei nº 9.099/95, que afasta a condenação em custas e honorários advocatícios, inexistindo hipótese legal que justifique solução diversa.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte exequente e, em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Doc 001. Petição Inicial capa dos autos. Petição Inicial 21061810351400000000026478514 Doc 002. Petição Inicial e documentos. Documento de Migração 21061810351400000000026478515 Doc 003. Documentos. Documento de Migração 21061810351400000000026478516 Doc 004. Documentos. Documento de Migração 21061810351500000000026478517 Certidão Certidão 21070210354014600000027120934 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21102609131022100000036773884 Certidão de Trânsito em Julgado Documento de Comprovação 21102609131040200000036773897 Decisão Documento de Comprovação 21102609131071200000036773895 Despacho Despacho 21111216194530700000038857301 Certidão Certidão 21112212051336200000039956758 Decisão Decisão 21112420582820200000039971000 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22030811302688800000050503144 0002956-31.2017.8.14.0065-Documento intimação Documento de Comprovação 22030811302735100000050503170 Decisão Decisão 21112420582820200000039971000 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22050611150463000000057365874 0002956312017 Documento de Comprovação 22050611150481800000057368880 Intimação Intimação 22050611263874200000057370441 AR Identificação de AR 22050706072165500000057455001 AR Identificação de AR 22050706072172200000057455002 Petição Petição 22053117342160700000060627698 Manifestacao Petição 22053117342178000000060627699 Consulta CNPJ Documento de Comprovação 22053117342215600000060627700 Decisão Decisão 22061512484975700000062801195 Intimação Intimação 22120910180843000000079242337 Intimação Intimação 22120910180843000000079242337 DILIGÊNCIA Diligência 23011110424247900000080585379 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031410573917900000084200289 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031410573917900000084200289 Petição Petição 23032215423389700000084790376 Manifestação pedido de novo bloqueio de valores Petição 23032215423405300000084790377 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 23032215423433300000084790378 Petição Petição 23032310033963000000084828177 citação intimação eletrônica whatspp Petição 23032310033979700000084829629 Decisão Decisão 23081012062412200000092987133 Citação Citação 23111708402295000000098235697 Diligência Diligência 23112808174279000000098872043 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112908592568000000098952173 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112908592568000000098952173 Petição Petição 23120518280779300000099342614 Endereço atualizado Petição 23120518280794700000099342617 Certidão Certidão 24072019371281600000113188443 Decisão Decisão 24081411185748200000115360844 Petição Petição 24082911344814600000116692259 Requerendo Expedição de mandado de intimação - conforme requerido na petição de id 105604604 Petição 24082911344834300000116692269 Cálculo atualizado - GLEISSON DE SOUZA Documento de Comprovação 24082911344866700000116692271 Decisão Decisão 25021215133471300000127560766 Citação Citação 25052008425497900000133554819 Diligência Diligência 25060322444528400000134609199 CERTIDÃO EMPRESA NÃO LOCALIZADA - GLEISSON DE SOUZA SOARES COMÉRCIO EIRELI-ME Certidão 25060322444542700000134609200 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060409123057400000134619272 Petição Petição 25061116480093100000135169647 Intermediária - M B Prado x Gleison de Souza Petição 25061116480109300000135171594 Decisão Decisão 25121119403865800000147154766 Petição Petição 26012716131553600000149233898 intermediária - requerendo desistência - M B Prado x Gleisson de Souza Petição 26012716131568700000149233899 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816